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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Bolsas de Estudo

No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais, promovemos uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência.

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas.

As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior que frequenta.

Nas regiões elegíveis – Norte, Centro e Alentejo – estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE – Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 – Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

Informações

  • Simulador de Bolsa

    Os Resultados Obtidos:
    (i) São meramente indicativos;
    (ii) Estão condicionados ao rigor na resposta às questões;
    (iii) Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
    (iv) Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.

    Para informações completas consulte a legislação em vigor e os serviços de ação social da sua instituição de ensino superior.

    A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:

    • estágios profissionais;
    • estudantes inscritos em tempo parcial;
    • estudantes com estatuto de trabalhador -estudante;
    • estudantes que tenham procedido a mudança de curso;
    • situações excecionais previstas na legislação em vigor;
    • agregados com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada no Anexo C da declaração de IRS;
    • agregados com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
    • estudantes inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
    • agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor.

    O Simulador não permite, também, avaliar a atribuição de complementos.

    PLATAFORMA DE SIMULAÇÃO

  • Prazos de Candidatura

    O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

    • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
    • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
    • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

     

    Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.

    O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

  • Candidatura Online – Acesso à área reservada do estudante

    Na sua área reservada poderá efetuar:

    • Candidatura
    • Consulta e envio de documentos
    • Consulta de tramitação de processo
    • Consulta do resultado da candidatura
    • Oposição ou reclamação do resultado
    • Consulta de pagamentos
    • Consulta de contactos
    • Atualização de dados pessoais
    • Alteração da palavra-chave

    Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

    Após submissão da candidatura esta é a área exclusiva de contacto e consulta de processo.

    ACESSO À ÀREA RESERVADA

  • Pagamentos

    O regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Os despachos para cada ano letivo podem ser consultados abaixo, bem como os calendários respetivos.

    De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

    • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária;
    • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

    Sempre que é efetuado um pagamento, é enviada, pela DGES, informação aos bolseiros abrangidos.

    As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior que frequenta.

  • Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

    De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
    Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.
  • Informação Estatística

  • Legislação

    O Despacho n.º 7253/2024 (2.ª Série), de 2 de julho, altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior:

    Alterado Por

Simulador de Bolsa

Os Resultados Obtidos:
(i) São meramente indicativos;
(ii) Estão condicionados ao rigor na resposta às questões;
(iii) Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
(iv) Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.

Para informações completas consulte a legislação em vigor e os serviços de ação social da sua instituição de ensino superior.

A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:

  • estágios profissionais;
  • estudantes inscritos em tempo parcial;
  • estudantes com estatuto de trabalhador -estudante;
  • estudantes que tenham procedido a mudança de curso;
  • situações excecionais previstas na legislação em vigor;
  • agregados com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada no Anexo C da declaração de IRS;
  • agregados com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
  • estudantes inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
  • agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor.

O Simulador não permite, também, avaliar a atribuição de complementos.

PLATAFORMA DE SIMULAÇÃO

Prazos de Candidatura

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

 

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Candidatura Online – Acesso à área reservada do estudante

Na sua área reservada poderá efetuar:

  • Candidatura
  • Consulta e envio de documentos
  • Consulta de tramitação de processo
  • Consulta do resultado da candidatura
  • Oposição ou reclamação do resultado
  • Consulta de pagamentos
  • Consulta de contactos
  • Atualização de dados pessoais
  • Alteração da palavra-chave

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

Após submissão da candidatura esta é a área exclusiva de contacto e consulta de processo.

ACESSO À ÀREA RESERVADA

Pagamentos

O regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Os despachos para cada ano letivo podem ser consultados abaixo, bem como os calendários respetivos.

De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

  • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária;
  • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

Sempre que é efetuado um pagamento, é enviada, pela DGES, informação aos bolseiros abrangidos.

As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior que frequenta.

Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.

Informação Estatística

Legislação

O Despacho n.º 7253/2024 (2.ª Série), de 2 de julho, altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior:

Alterado Por

FAQ’s Bolsas de Estudo

Como posso apresentar uma candidatura a bolsa de estudo?

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Onde posso consultar a situação da candidatura?

A situação da sua candidatura pode ser consultada no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.

Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?

Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.

Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN.

Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:
a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior;
b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto do Dep. de Apoio ao Estudante e Inovação do IES, I.P..

Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.

Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.

Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em ÁREA RESERVADA.

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

A candidatura a bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet do IES, I.P..
Para o efeito necessita de um código de utilizador e de uma palavra-chave.

Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.

Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicar que pretende concorrer a bolsa estudo, deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a “Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior”.

As credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Não. As credenciais de acesso para a bolsa de estudo são diferentes das que possui para o concurso nacional de acesso.

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, na ÁREA RESERVADA, solicitar a recuperação da palavra-passe em “Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?” introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal.

Sou candidato ao 1º ano do ensino superior publico – posso ser abrangido pelo processo de atribuição automática?

São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
b) A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
c) Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.

Em que momento tenho conhecimento da decisão sobre o requerimento?

Se reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática, a decisão sobre o requerimento será conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA, caso já tenha, àquela data, requerido a atribuição de bolsa.

Se não reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática ou reunir mas, à data da divulgação dos resultados de cada fase do CNA, ainda não tiver submetido o requerimento de atribuição de bolsa, a decisão sobre o requerimento será conhecida nos prazos gerais estabelecidos no Regulamento.

Qual o valor de bolsa que posso receber?

Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual:

a) Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (em 2023-2024: 2 643€);
b) Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família (em 2023-2024: 1 202€);
c) Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família (em 2023-2024: 872€).

O valor de bolsa pode sofrer alterações ao longo do ano?

Os serviços competentes para análise da candidatura dispõem de 30 dias para fazer uma verificação da candidatura, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.

Se for bolseiro de 1º ano pelo processo automático, também tenho de fazer candidatura a bolsa +Superior?

Sim, os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior devem requerê-lo no prazo geral de 30 de setembro (ou até 31 de maio do ano seguinte, caso em que será atribuída bolsa proporcional, em função da data do requerimento), na plataforma BeOn do IES, I.P..

Para mais informações clique aqui.

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
– Entre 14 de agosto e 02 de outubro;
– Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 02 de outubro;

Ocorrendo a inscrição antes de 02 de outubro, dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 02 de outubro;

– Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Os candidatos à matrícula e inscrição num curso através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público podem submeter o requerimento de bolsa de estudo antes do ingresso e inscrição.

Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?

A candidatura pode ainda ser submetida entre 03 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?

Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
– Entre 14 de agosto e 02 de outubro;
– Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 02 de outubro.

Como preencher os dados referentes ao património imobiliário?

Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.

Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.

Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.

Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país.

Exemplos: Sigla País
FR – França
LU – Luxemburgo
DE – Alemanha
CV – Cabo Verde
AO – Angola
MZ – Moçambique
CA – Canadá
ZA – África do Sul

O que são os códigos de validação do IRS?

Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS. Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.

Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos:

Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

O que é um estudante deslocado?

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.

Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem:
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência;
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano.

São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
b) Sejam membros de ordens religiosas;
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.

A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.

Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.

O que é o NISS?

O NISS é o número de identificação da segurança social.

Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www.seg-social.pt/pedido-de-niss1

O que é o NIF?

O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR’s e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

O agregado tem IRS Eletrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.

Assim:

  • Caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar.
  • Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
    – Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
    – Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).

Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.

O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.

Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.

Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.

Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.

Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».

A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.

Após o envio, não é possível carregar mais documentos.

As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:

  • Em cursos técnicos superiores profissionais;
  • Em cursos de licenciatura;
  • Em cursos de mestrado integrado;
  • Em cursos de mestrado.

Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?

Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/.

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?

Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:

– Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
– Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
– Apátridas;
– Beneficiários do estatuto de refugiado político.
– Beneficiários de estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária

Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?

As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.

Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior.

Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.

Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.

Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

A decisão compete:

(i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente;
(ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.

Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?

De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
2. Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?

Poderá alterar o seu IBAN através da sua página pessoal na ÀREA RESERVADA, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais».
Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal.

Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?

O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.

Para mais informações sobre pagamentos consulte aqui.

O que é um estudante deslocado?

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

Para efeitos de atribuição de complemento de alojamento ao abrigo dos artigos seguintes, é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:

a) Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;

b) Seja beneficiário de proteção temporária;

c) Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.

Se tiver vaga em residência da instituição de ensino superior publico qual o valor de complemento que posso receber?

O estudante pode receber até um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do indexante dos apoios sociais.

Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.

E se não tiver vaga em residência de ensino superior publico?

Caso tenha requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, mas não tenham tido vaga podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.

Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.

Se for estudante de uma instituição de ensino superior privado tenho direito a complemento de alojamento?

Os estudantes podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.

Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.

O que é complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados?

Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:

a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;

b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.

Quanto tempo posso receber o complemento de estudante duplamente deslocado?

Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.

Que documentos preciso apresentar?

A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.

A quem se destina o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros destina-se a estudantes do ensino superior que:

  • Estejam na condição de estudante deslocado;
  • Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de
  • Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

É necessário requerer a atribuição de bolsa para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Sim. Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, caso a bolsa não seja atribuída, deve em primeiro lugar ser requerida a atribuição de bolsa de estudo, mediante preenchimento e submissão do respetivo requerimento.

Posteriormente, estar atento ao resultado, para o caso de o mesmo ser indeferido em condições que permitam, ainda assim, atribuição do complemento de alojamento.

Como pode ser requerido o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros devem submeter requerimento de atribuição de bolsa, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Qual o prazo para requerer o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».

E se tiver sido requerida a atribuição de bolsa e tiver sido indeferida?

Os estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e indeferida, podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, apenas se a bolsa tiver sido indeferida por capitação superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais.
Se a bolsa tiver sido rejeitada por outro motivo qualquer, não podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.

Que documentos devem ser apresentados para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

Para além dos documentos que venham a ser solicitados no âmbito do requerimento de atribuição de bolsa, para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, poderão ser solicitados ou deverão ser remetidos os recibos de renda de pagamento do alojamento e contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros pode ser atribuído sem recibo?

Não. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros, o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de renda do alojamento.

Quantos meses são cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

À semelhança do aplicável aos estudantes bolseiros, o número de meses cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros depende do número de meses de inscrição, até um máximo de 10.
Os estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento podem beneficiar de um mês adicional quando, através de comprovativo emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES), demonstrem ter ou estar a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocado.

Qual o valor do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?

O valor mensal do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros corresponde ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros, que variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada.

Em 2024-2025 os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são os seguintes:

Concelhos | Limite não bolseiros

  • Lisboa, Cascais, Oeiras 241,90 €
  • Porto 229,17 €
  • Sintra, Almada 203,71 €
  • Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia 190,98 €
  • Funchal, Setúbal 178,24 €
  • Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes 165,51 €
  • Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro 152,78 €
  • Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores 140,05 €

Como e quando são apresentados os recibos posteriores?

Se for atribuído o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros do ensino superior público, os recibos de renda posteriores devem ser entregues mensalmente nos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES), devendo ser obtida junto da mesma informação sobre como enviar.
Apenas no caso do ensino superior privado, os recibos posteriores devem ser enviados através do BeCom.

Para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros deve ser requerida a atribuição de lugar em residência dos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES)?

Sim. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros deslocados, o complemento de alojamento para não bolseiros só pode ser atribuído quando, tendo sido requerida a atribuição de alojamento em residência dos SAS, e mesma não tenha sido obtida.

Aos estudantes não bolseiros com complemento de alojamento é também atribuído complemento de deslocação?

Não. O complemento de deslocação destina-se apenas a estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento e sejam bolseiros.

O que é complemento de deslocação?

Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento têm direito a receber um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de (euro) 40, num máximo anual de (euro) 400.

O que é o benefício anual de transporte?

Quando os cursos em que os estudantes se encontrem inscritos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo.

Para tal terão de ser:

a) Residentes numa Região Autónoma e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior do continente, da outra Região Autónoma ou em ilha diferente da sua residência; ou
b) Residentes no continente e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior das Regiões Autónomas.

Qual o valor atribuído e documentos a apresentar?

O pagamento suporta o valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, previsto, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de junho.

O valor do benefício anual de transporte tem como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.

Que documentos preciso apresentar?

A verificação das condições para a atribuição do benefício anual de transporte é feita mediante a apresentação de comprovativo do pagamento da passagem e do comprovativo do subsídio, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.

O que é complemento mobilidade ERASMUS?

Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+ beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal.

a) (euro) 100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
b) (euro) 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?

Terá direito a bolsa de estudo até ao mês anterior ao da anulação de matrícula, salvo as exceções previstas na legislação em vigor.

A situação do meu agregado familiar alterou-se em relação ao ano passado – posso solicitar uma reanálise da minha candidatura?

Sempre que se verifique uma alteração significativa à composição ou situação económica do agregado familiar em relação ao ano anterior, o estudante pode requerer a reapreciação da sua candidatura a bolsa.

Nessa reapreciação, a regra é genericamente que o novo período de análise se reporte ao momento em que se verificou a alteração invocada.

Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.

Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social, deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.

Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.

O que são alterações da composição ou situação económica do agregado familiar?

São exemplos de alterações de composição ou situação económica do agregado:

  • O agregado tem mais ou menos elementos que no ano anterior, por nascimento, falecimento, mudança de residência;
  • Alguém ter ficado desempregado ou começado a trabalhar;
  • Alguém ter estado em situação de baixa médica, auferindo por isso menos rendimentos;
  • Terem deixado de receber alguma pensão, subsídio ou ajuda que costumava receber.

O que é o período de análise?

Para efeitos de atribuição de bolsa de estudos é, em regra, calculado o rendimento per capita do agregado familiar com base nos rendimentos do ano civil anterior ao requerimento de atribuição de bolsa.

No entanto, em vez do ano anterior, o período de análise poderá ser diferente, caso sejam invocadas alterações da composição do agregado ou da sua situação económica, estando normalmente associado ao momento em que ocorreu a alteração, devendo sempre corresponder a 12 meses.

Atualizado em 29 Jun 2026