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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Bolsas de Estudo

No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais, promovemos uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência.

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas.

As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior que frequenta.

Informações

  • Simulador de Bolsa

    Os Resultados Obtidos:
    (i) São meramente indicativos;
    (ii) Estão condicionados ao rigor na resposta às questões;
    (iii) Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
    (iv) Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.

    Para informações completas consulte a legislação em vigor e os serviços de ação social da sua instituição de ensino superior.

    A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:

    • estágios profissionais;
    • estudantes inscritos em tempo parcial;
    • estudantes com estatuto de trabalhador -estudante;
    • estudantes que tenham procedido a mudança de curso;
    • situações excecionais previstas na legislação em vigor;
    • agregados com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada no Anexo C da declaração de IRS;
    • agregados com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
    • estudantes inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
    • agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor.

    O Simulador não permite, também, avaliar a atribuição de complementos.

    PLATAFORMA DE SIMULAÇÃO

  • Prazos de Candidatura

    Excecionalmente para o ano 2026/2027, o requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

    • Entre 14 de agosto e 02 de outubro;
    • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
    Ocorrendo a inscrição antes de 02 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.

    Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

  • Candidatura Online – Acesso à área reservada do estudante

    Na sua área reservada poderá efetuar:

    • Candidatura
    • Consulta e envio de documentos
    • Consulta de tramitação de processo
    • Consulta do resultado da candidatura
    • Oposição ou reclamação do resultado
    • Consulta de pagamentos
    • Consulta de contactos
    • Atualização de dados pessoais
    • Alteração da palavra-chave

    Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

    Após submissão da candidatura esta é a área exclusiva de contacto e consulta de processo.

    ACESSO À ÀREA RESERVADA

  • Pagamentos

    O regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Os despachos para cada ano letivo podem ser consultados abaixo, bem como os calendários respetivos.

    De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

    • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária;
    • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

    Sempre que é efetuado um pagamento, é enviada, pela DGES, informação aos bolseiros abrangidos.

    As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior que frequenta.

  • Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

    De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
    Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.
  • Legislação e Regulamentação

    A Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aplicável a partir do ano letivo de 2027/2028, com normas transitórias aplicáveis já no ano letivo de 2026/2027, nos termos previstos na própria Portaria:

     

    LEGISLAÇÃO ANTERIOR

     

    DESPACHOS DO PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO IES, I.P.

    Despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, relativo ao método de cálculo da distância para efeitos da verificação automática da condição de estudante deslocado

    Despacho que define a metodologia de cálculo do rendimento, em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar

     

Simulador de Bolsa

Os Resultados Obtidos:
(i) São meramente indicativos;
(ii) Estão condicionados ao rigor na resposta às questões;
(iii) Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
(iv) Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.

Para informações completas consulte a legislação em vigor e os serviços de ação social da sua instituição de ensino superior.

A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:

  • estágios profissionais;
  • estudantes inscritos em tempo parcial;
  • estudantes com estatuto de trabalhador -estudante;
  • estudantes que tenham procedido a mudança de curso;
  • situações excecionais previstas na legislação em vigor;
  • agregados com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada no Anexo C da declaração de IRS;
  • agregados com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
  • estudantes inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
  • agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor.

O Simulador não permite, também, avaliar a atribuição de complementos.

PLATAFORMA DE SIMULAÇÃO

Prazos de Candidatura

Excecionalmente para o ano 2026/2027, o requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:

  • Entre 14 de agosto e 02 de outubro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 02 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.

Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Candidatura Online – Acesso à área reservada do estudante

Na sua área reservada poderá efetuar:

  • Candidatura
  • Consulta e envio de documentos
  • Consulta de tramitação de processo
  • Consulta do resultado da candidatura
  • Oposição ou reclamação do resultado
  • Consulta de pagamentos
  • Consulta de contactos
  • Atualização de dados pessoais
  • Alteração da palavra-chave

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

Após submissão da candidatura esta é a área exclusiva de contacto e consulta de processo.

ACESSO À ÀREA RESERVADA

Pagamentos

O regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as data de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Os despachos para cada ano letivo podem ser consultados abaixo, bem como os calendários respetivos.

De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

  • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária;
  • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

Sempre que é efetuado um pagamento, é enviada, pela DGES, informação aos bolseiros abrangidos.

As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de Ensino Superior que frequenta.

Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.

Legislação e Regulamentação

A Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aplicável a partir do ano letivo de 2027/2028, com normas transitórias aplicáveis já no ano letivo de 2026/2027, nos termos previstos na própria Portaria:

 

LEGISLAÇÃO ANTERIOR

 

DESPACHOS DO PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO IES, I.P.

Despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, relativo ao método de cálculo da distância para efeitos da verificação automática da condição de estudante deslocado

Despacho que define a metodologia de cálculo do rendimento, em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar

 

Atualizado em 19 Out 2026