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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Apoio ao Estudante e Inovação

O sistema de ensino superior público português integra um conjunto estruturado de medidas de apoio social e académico destinadas a promover a igualdade de oportunidades no acesso, frequência e conclusão dos ciclos de estudos, contribuindo para a remoção de constrangimentos de natureza económica, social, geográfica ou decorrentes de necessidades específicas dos estudantes.

A ação social no ensino superior constitui um instrumento fundamental da política educativa nacional, encontrando-se enquadrada, designadamente, pela Lei n.º 62/2007, que estabelece os princípios gerais do sistema de ensino superior, e pelo Decreto-Lei n.º 129/93, que define as bases da ação social no ensino superior. Este enquadramento é complementado por diversa legislação e regulamentação específica que disciplina as condições de atribuição dos apoios, os critérios de elegibilidade e os procedimentos aplicáveis.

Neste contexto, os estudantes do ensino superior público podem beneficiar de um conjunto alargado de apoios, nomeadamente bolsas de estudo, bolsas de mobilidade, auxílios de emergência, apoios ao alojamento, alimentação, transportes, apoios específicos para estudantes com deficiência ou incapacidade, medidas de apoio à internacionalização, programas de incentivo ao mérito académico e outras formas de ação social direta e indireta promovidas pelo Estado e pelas instituições de ensino superior.

A disponibilização destes mecanismos visa assegurar que as condições socioeconómicas dos estudantes não constituam um obstáculo à prossecução do seu percurso académico, promovendo simultaneamente a equidade, a inclusão, a coesão social e o sucesso escolar no ensino superior.

Nas secções seguintes apresentam-se as diferentes tipologias de apoio disponíveis no âmbito do sistema de ensino superior público, bem como a respetiva informação enquadradora, condições de acesso e demais elementos relevantes para a sua atribuição e operacionalização.

Destaques

Onde onde encontra as principais notícias e destaques relacionados com Bolsas de Estudo, Alojamento, Programas de Apoio e outras Bolsas.

Bolsas

No âmbito do sistema de ação social do ensino superior público, encontram-se disponíveis diversos instrumentos de apoio financeiro destinados a promover a igualdade de oportunidades, a inclusão e o sucesso académico dos estudantes. Entre estes destacam-se as Bolsas de Ação Social, destinadas a estudantes economicamente carenciados, o Programa +Superior, que incentiva a frequência de instituições localizadas em territórios de menor densidade populacional, as Bolsas de Estudo para Frequência de Estudantes com Incapacidade, dirigidas a estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e as Bolsas para Cursos de Formação de Professores, criadas para incentivar a procura de formações conducentes à habilitação profissional para a docência em áreas identificadas como prioritárias para o sistema educativo.

Estes apoios, embora distintos quanto aos seus objetivos, destinatários e critérios de atribuição, partilham a finalidade comum de assegurar que fatores económicos, sociais, territoriais ou decorrentes de necessidades específicas não constituam obstáculos ao acesso, frequência e conclusão de um ciclo de estudos no ensino superior. A sua atribuição encontra-se enquadrada por legislação e regulamentação próprias, sendo gerida pelo Instituto para o Ensino Superior – IES, I.P., em articulação com as instituições de ensino superior e os respetivos serviços de ação social.

Nas secções seguintes são apresentadas as principais características de cada uma destas modalidades de apoio, incluindo os respetivos objetivos, condições de elegibilidade, procedimentos de candidatura e enquadramento regulamentar aplicável.

  • PESSOAS2030_BarraCofinan_Ass_RGB_2744px

    Bolsas de Estudo

    As Bolsas de Ação Social constituem um apoio financeiro atribuído pelo Estado aos estudantes do ensino superior que demonstrem insuficiência económica, com o objetivo de comparticipar os encargos associados à frequência de um ciclo de estudos.

    Este apoio visa promover a igualdade de oportunidades no acesso e permanência no ensino superior, contribuindo para o sucesso académico e para a redução das desigualdades sociais.

    A atribuição das bolsas rege-se pela legislação e regulamentação em vigor, sendo o processo acompanhado pelos Serviços ou Gabinetes de Ação Social das instituições de ensino superior.

    Consulte todas as informações aqui.

  • Programa +Superior

    O Programa +Superior constitui uma medida de apoio à frequência do ensino superior destinada a incentivar estudantes com menores recursos económicos a prosseguirem os seus estudos em instituições localizadas em regiões do país onde a procura por formação superior é menos expressiva. Ao promover a mobilidade dos estudantes para territórios com menor pressão demográfica estudantil, o programa procura criar condições mais equilibradas de acesso ao ensino superior em todo o território nacional.

    Esta iniciativa tem como objetivo reforçar a coesão territorial, contribuindo para a fixação de jovens em regiões menos procuradas e para a dinamização social, económica e académica desses territórios. Simultaneamente, pretende promover uma distribuição mais equilibrada da população estudantil entre as instituições de ensino superior e apoiar o aumento dos níveis de qualificação da população portuguesa. Desta forma, o Programa +Superior contribui para a prossecução das metas nacionais de desenvolvimento e para o reforço das oportunidades de formação e valorização académica dos estudantes.

    Consulte todas as informações aqui.

  • Bolsas de Frequência de Estudantes com Incapacidade

    A iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” visa promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, garantindo melhores condições de inclusão e participação aos estudantes com necessidades especiais. Neste âmbito, foi criado um apoio específico destinado a estudantes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, facilitando o acesso e a permanência no ensino superior.

    Através desta medida, os estudantes elegíveis podem beneficiar de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite atualmente fixado em 2.750 euros, contribuindo para a redução dos encargos associados à frequência de um curso e para a promoção do sucesso académico.

    Consulte todas as informações aqui.

  • Bolsas para cursos de Formação de Professores

    Desde 2024-2025, são atribuídas bolsas para a frequência de cursos ministrados em Instituições de Ensino Superior conducentes à habilitação profissional para a docência, designadamente:

    • Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica;
    • Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades que habilitam para a docência, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.
    Em cada ano letivo, pode ser atribuído um número máximo total de 2500 bolsas.
    valor da bolsa corresponde ao da propina devida, até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do ensino superior público.
    Os estudantes inscritos nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica aos quais seja atribuída a bolsa beneficiam da sua renovação anual, desde que tenham aproveitamento escolar, num número máximo de duas renovações.
    A atribuição da bolsa constitui o beneficiário na obrigação de ser opositor aos procedimentos concursais de recrutamento de professores nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, mas não prejudica o direito de renúncia por parte dos estudantes elegíveis, o qual deve ser exercido na resposta à notificação da respetiva atribuição.
    Os calendários da aplicação do processo de atribuição de bolsa são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, podendo ser consultados em «Documentos», tais como as listas com a seriação dos estudantes elegíveis, inscritos, quer na licenciatura em Educação Básica, quer em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que habilitam para a docência.
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Bolsas de Estudo

As Bolsas de Ação Social constituem um apoio financeiro atribuído pelo Estado aos estudantes do ensino superior que demonstrem insuficiência económica, com o objetivo de comparticipar os encargos associados à frequência de um ciclo de estudos.

Este apoio visa promover a igualdade de oportunidades no acesso e permanência no ensino superior, contribuindo para o sucesso académico e para a redução das desigualdades sociais.

A atribuição das bolsas rege-se pela legislação e regulamentação em vigor, sendo o processo acompanhado pelos Serviços ou Gabinetes de Ação Social das instituições de ensino superior.

Consulte todas as informações aqui.

Programa +Superior

O Programa +Superior constitui uma medida de apoio à frequência do ensino superior destinada a incentivar estudantes com menores recursos económicos a prosseguirem os seus estudos em instituições localizadas em regiões do país onde a procura por formação superior é menos expressiva. Ao promover a mobilidade dos estudantes para territórios com menor pressão demográfica estudantil, o programa procura criar condições mais equilibradas de acesso ao ensino superior em todo o território nacional.

Esta iniciativa tem como objetivo reforçar a coesão territorial, contribuindo para a fixação de jovens em regiões menos procuradas e para a dinamização social, económica e académica desses territórios. Simultaneamente, pretende promover uma distribuição mais equilibrada da população estudantil entre as instituições de ensino superior e apoiar o aumento dos níveis de qualificação da população portuguesa. Desta forma, o Programa +Superior contribui para a prossecução das metas nacionais de desenvolvimento e para o reforço das oportunidades de formação e valorização académica dos estudantes.

Consulte todas as informações aqui.

Bolsas de Frequência de Estudantes com Incapacidade

A iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” visa promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, garantindo melhores condições de inclusão e participação aos estudantes com necessidades especiais. Neste âmbito, foi criado um apoio específico destinado a estudantes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, facilitando o acesso e a permanência no ensino superior.

Através desta medida, os estudantes elegíveis podem beneficiar de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite atualmente fixado em 2.750 euros, contribuindo para a redução dos encargos associados à frequência de um curso e para a promoção do sucesso académico.

Consulte todas as informações aqui.

Bolsas para cursos de Formação de Professores

Desde 2024-2025, são atribuídas bolsas para a frequência de cursos ministrados em Instituições de Ensino Superior conducentes à habilitação profissional para a docência, designadamente:

  • Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica;
  • Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades que habilitam para a docência, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.
Em cada ano letivo, pode ser atribuído um número máximo total de 2500 bolsas.
valor da bolsa corresponde ao da propina devida, até ao valor da propina máxima fixada para o respetivo ciclo de estudos do ensino superior público.
Os estudantes inscritos nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica aos quais seja atribuída a bolsa beneficiam da sua renovação anual, desde que tenham aproveitamento escolar, num número máximo de duas renovações.
A atribuição da bolsa constitui o beneficiário na obrigação de ser opositor aos procedimentos concursais de recrutamento de professores nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, mas não prejudica o direito de renúncia por parte dos estudantes elegíveis, o qual deve ser exercido na resposta à notificação da respetiva atribuição.
Os calendários da aplicação do processo de atribuição de bolsa são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, podendo ser consultados em «Documentos», tais como as listas com a seriação dos estudantes elegíveis, inscritos, quer na licenciatura em Educação Básica, quer em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que habilitam para a docência.
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Alojamento
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES)

O Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) é uma iniciativa do Estado que visa reforçar a oferta de alojamento estudantil a preços acessíveis, promovendo melhores condições de acesso, frequência e sucesso académico no ensino superior.

Através da construção, reabilitação e modernização de residências de estudantes, o PNAES procura responder às necessidades de alojamento dos estudantes deslocados, contribuindo para a redução dos encargos associados à frequência do ensino superior e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Este plano constitui um importante instrumento de ação social, reforçando a capacidade de acolhimento das instituições de ensino superior e apoiando a permanência dos estudantes ao longo do seu percurso académico.

Saber mais em PNAES.PT

FAQ´s

Complemento de alojamento para não bolseiros

O apoio ao alojamento visa minimizar os encargos associados à deslocação da residência habitual para frequência do ensino superior, constituindo uma medida fundamental para os estudantes deslocados.

Este apoio pode concretizar-se através do acesso a residências de estudantes, da atribuição de complemento de alojamento integrado na bolsa de estudo ou, quando aplicável, de apoios específicos destinados a comparticipar despesas habitacionais, promovendo condições adequadas de permanência e sucesso académico.

O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros destina-se a estudantes do ensino superior que:
Estejam na condição de estudante deslocado;
Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

Sim. Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, caso a bolsa não seja atribuída, deve em primeiro lugar ser requerida a atribuição de bolsa de estudo, mediante preenchimento e submissão do respetivo requerimento.

Posteriormente, estar atento ao resultado, para o caso de o mesmo ser indeferido em condições que permitam, ainda assim, atribuição do complemento de alojamento.

Os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros devem submeter requerimento de atribuição de bolsa, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».

Os estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e indeferida, podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, apenas se a bolsa tiver sido indeferida por capitação superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais.
Se a bolsa tiver sido rejeitada por outro motivo qualquer, não podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.

Para além dos documentos que venham a ser solicitados no âmbito do requerimento de atribuição de bolsa, para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, poderão ser solicitados ou deverão ser remetidos os recibos de renda de pagamento do alojamento e contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

Não. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros, o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de renda do alojamento.

À semelhança do aplicável aos estudantes bolseiros, o número de meses cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros depende do número de meses de inscrição, até um máximo de 10.
Os estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento podem beneficiar de um mês adicional quando, através de comprovativo emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES), demonstrem ter ou estar a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocado.

O valor mensal do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros corresponde ao encargo mensal efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros, que variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada.
Em 2024-2025 os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são os seguintes:
Concelhos
Limite não bolseiros
Lisboa, Cascais, Oeiras
241,90 €
Porto
229,17 €
Sintra, Almada
203,71 €
Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia
190,98 €
Funchal, Setúbal
178,24 €
Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes
165,51 €
Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro
152,78 €
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
140,05 €

Se for atribuído o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros do ensino superior público, os recibos de renda posteriores devem ser entregues mensalmente nos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES), devendo ser obtida junto da mesma informação sobre como enviar.
Apenas no caso do ensino superior privado, os recibos posteriores devem ser enviados através do Be Com | DGES.

Sim. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros deslocados, o complemento de alojamento para não bolseiros só pode ser atribuído quando, tendo sido requerida a atribuição de alojamento em residência dos SAS, e mesma não tenha sido obtida.

Não. O complemento de deslocação destina-se apenas a estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento e sejam bolseiros.

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Balcão IncluIES

Inserido no Programa “Inclusão para o Conhecimento” promovido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Balcão IncluiES que reúne conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e associações, tem como principais objectivos:

  • Disponibilização de informação sobre apoio à pessoa com deficiência no ensino superior;
  • Fomentar e divulgar os diferentes serviços das IES no apoio à deficiência;
  • Difundir e promover boas práticas na área da deficiência;
  • Promover a colaboração e o intercâmbio de informação entre as IES no apoio dado ao estudante/docente/investigador;
  • Sensibilização para a deficiência no Ensino Superior;
  • Promover a mobilidade internacional do estudante/docente com deficiência no espaço europeu através do Programa Erasmus+.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores) como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Atualizado em 18 Jun 2026