Saltar para o conteúdo principal

Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Concurso Nacional de Acesso

Informação Geral

  • Como Funciona

    A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

    O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

    A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

    Para concorrer é necessário:

    • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
    • Ter realizado os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
    • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
    • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

    Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
    As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
    Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

    Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
    De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

  • Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

    Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

    • No âmbito da concretização das provas de ingresso;
    • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.
  • Como fazer a candidatura

    A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da DGES, devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.
    Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.
    Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
    Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
    Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
    A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.
    Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

    A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
    A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

  • Vagas

    O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.
    O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.
    As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.
    Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).

  • Contingentes

    Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

    • Candidatos oriundos dos Açores
    • Candidatos oriundos da Madeira
    • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes
    • Candidatos militares em regime de contrato
    • Candidatos com deficiência
    • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

    Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .
    Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.

  • Seriação

    No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
    A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
    Assim, o processo de colocação combina:

    • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
    • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

    No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.

Como Funciona

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

  • No âmbito da concretização das provas de ingresso;
  • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.

Como fazer a candidatura

A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da DGES, devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.
Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.
Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.
Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

Vagas

O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.
O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.
As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.
Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).

Contingentes

Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

  • Candidatos oriundos dos Açores
  • Candidatos oriundos da Madeira
  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes
  • Candidatos militares em regime de contrato
  • Candidatos com deficiência
  • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .
Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.

Seriação

No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
Assim, o processo de colocação combina:

  • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
  • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.

CANDIDATURA ONLINE

Candidatura

  • Calendário

    Aprovado pelo Despacho n.º 6934/2026, de 1 de junho | Diário da República n.º 105/2026, Série II de 2026-06-01

    Ref.ª Ação Início Fim
    1 Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. 20 de julho 27 de julho
    Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – restantes candidatos 20 de julho 06 de agosto
    2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. 22 de agosto
    3 Divulgação dos resultados da 1ª fase do concurso nacional 23 de agosto
    4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 27 de agosto
    5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional (1) 24 de agosto 28 de agosto
    6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 02 de setembro
    7 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional 28 de agosto
    8 Divulgação das vagas a que se refere o n.º5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional 01 de setembro
    9 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) 28 de setembro
    10 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. 13 de setembro
    11 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. 13 de setembro
    12 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 14 de setembro 16 de setembro
    13 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 14 de setembro 18 de setembro
    14 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. 17 de setembro
    15 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. 21 de setembro
    16 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 22 de setembro 24 de setembro
    17 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) 16 de outubro
    18 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
    19 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
    20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro 02 de outubro
    21 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de setembro 02 de outubro
    22 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. 06 de outubro
    23 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de outubro
    (1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

    NOTA: O calendário aguarda publicação oficial em Diário da República por despacho do Presidente do IES, I.P.

  • Contingentes Prioritários

    Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes prioritários, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
    Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente prioritário para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.
    Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.

    Consulte aqui todos os contingentes e requisitos de candidatura

  • Guia de Candidatura 2026

    No decurso do período de candidatura, os estudantes têm disponibilizada, para consulta, toda a informação relativa ao acesso ao ensino superior em iesuperior.pt

    Podem igualmente contactar os Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), existentes nas instituições de ensino superior do continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

    Encontram-se nesta publicação os seguintes elementos e informações:

    Indicações práticas para a realização da candidatura;

    • Oferta formativa do ensino superior com indicação dos pares instituição/curso do ensino superior público e do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso de 2026, indicando, para cada um:
    1. Se é exigida a satisfação de pré-requisitos, bem como o modo de comprovação destes;
    2. As provas de ingresso exigidas;
    3. As classificações mínimas exigidas nas provas de ingresso e na nota de candidatura bem como a fórmula de cálculo da nota de candidatura;
    4. Atribuição de pesos diferentes às provas de ingresso, quando aplicável;
    5. A existência de preferência regional no acesso a pares instituição/curso do ensino
      superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada;
    6. A existência de preferência habilitacional no acesso a pares instituição/curso do ensino superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada.

    Em anexo encontram-se, igualmente, as seguintes informações:

    • Os grupos de pré-requisitos equivalentes e informações sobre a certificação dos pré-requisitos (anexo I);
    • A relação dos cursos de ensino superior público que são objeto de concurso local e indicação dos locais onde os estudantes se devem dirigir para obter informações adicionais (anexo II);
    • Os contactos dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (anexo III).

    Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior privado deverão consultar a publicação Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado 2026 ou consultar a instituição de ensino pretendida.

    Consultar Guia de Candidatura 2026

  • Assistente de escolha de Curso

    O Assistente de Escolha de Curso permite encontrar pares instituição/curso que satisfazem determinadas condições.

    Depois de preencher as condições relevantes poderá aceder à página de resultados para obter a lista de pares instituição/curso que as satisfazem (cumulativamente).

    Para começar uma nova pesquisa deverá usar o botão “Limpar Escolhas”, que anula todas as condições antes introduzidas.

    Condições de pesquisa disponíveis:

    1. Curso
    2. Instituição
    3. Outras condições

  • CANDIDATURA ONLINE

    Candidatura Online

    PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SENHA

    Instruções

    Através desta página pode efetuar o pedido de atribuição da senha necessária para se candidatar ao ensino superior público.

    Nos passos seguintes poderá preencher a sua identificação, o endereço de correio eletrónico através do qual deseja receber a senha e a indicação da escola ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) onde irá certificar este pedido.

    Após submeter estes dados ser-lhe-ão enviadas, para o endereço de correio eletrónico indicado, as instruções necessárias para confirmar o seu Pedido de Atribuição de Senha e imprimir o recibo correspondente. Se, depois de submeter o seu Pedido de Atribuição de Senha, não receber as instruções de confirmação aceda a Consultar Estado do Pedido.

    Deve apresentar o recibo do Pedido de Atribuição de Senha e a sua identificação na escola ou no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) que selecionar, para certificar o seu pedido.

    Após certificar o seu pedido a senha de acesso ser-lhe-á enviada para o seu endereço de correio eletrónico.

    Poderá então iniciar sessão utilizando a senha enviada ou autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

    Se não tiver um número de identificação válido (cartão do cidadão ou nº interno atribuído pela sua escola) em vez deste deve submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação, que depois de confirmado deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

    CANDIDATURA ONLINE

    Através desta página pode iniciar uma sessão no sítio de candidatura online, autenticando-se através do seu número de identificação e da sua senha de acesso.

    Os alunos que ainda não estejam registados neste sítio devem pedir o registo através da página de Pedido de Senha.

  • Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros

    ESTUDANTES COM ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO

    É importante saber:

    • que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência);
    • que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros;
    • que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas;
    • que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos, de acordo com as Deliberações da CNAES em vigor;
    • que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses;
    • que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui.

    Nota: O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

    CURSO DE ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

    Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência.

    • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal ou pela Direção-Geral da Educação, nos casos aplicáveis – https://area.dge.mec.pt/dsdccomext/
    • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
    • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

    EXAMES FINAIS NACIONAIS ESTRANGEIROS

    Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

    • terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou,
    • tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional.
    • serem exames homólogos das provas de ingresso.
    • serem válidos para substituição de provas de ingresso.
      Os exames realizados desde 2022 são válidos por cinco anos, ou seja, ano da sua realização e nos 4 anos seguintes.

    EXAMES ESTRANGEIROS HOMÓLOGOS

    A homologia dos exames estrangeiros é fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
    A CNAES divulga, anualmente, até 31 maio do ano da candidatura, uma deliberação com a lista dos exames finais estrangeiros homólogos.

    Para a candidatura deve ser consultada a informação divulgada pela CNAES.

    Classificação dos exames

    A classificação dos exames estrangeiros, na sua utilização como provas de ingresso, é convertida para a escala portuguesa de 0 a 200 pontos.

    a) Às classificações expressas de forma inteira ou decimal por algarismos, aplica-se a seguinte fórmula:

    sendo Cfinal a classificação convertida para a escala portuguesa, C a classificação obtida no exame constante do diploma ou certidão, Cmin a classificação mínima da escala estrangeira que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país e Cmax a classificação máxima da escala estrangeira.

    b) Nos casos em que a classificação é apresentada por escalões alfabéticos, aplica-se a seguinte fórmula:

    em que C é a classificação final a atribuir, na escala de 0 a 200 pontos, E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão.

    • A conversão de escalas com um número de escalões positivos superior a 10 é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
    • Nos casos em que os escalões positivos alfabéticos integrem classificações expressas em decimais, ou centesimais, à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos;
    • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a verificação do requisito referente à classificação mínima da prova de ingresso é feita depois do cálculo da média dos dois exames;
    • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o cálculo da classificação a atribuir à prova de ingresso deve ser realizado convertendo para a escala portuguesa a classificação de cada exame, calculando -se seguidamente a média;
    • As situações não contempladas nos casos anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior;
    • Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro, às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas, é atribuída a classificação máxima de 200 pontos.

    Dever ter em atenção

    • Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas, ou até às centésimas, as conversões são realizadas antes de quaisquer arredondamentos, que só devem acontecer, se necessários, após a conclusão do processo de conversão.
    • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para o inteiro superior quando a parte decimal é maior ou igual a 0,5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5
    • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.05

     

    COMO SUNSTITUIR AS PROVAS / INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

    Para a candidatura:

    Aceder à plataforma de candidatura online

    • com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online;
    • com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma.

    O número interno é solicitado, pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
    Quando aceder à plataforma de candidatura online é solicitado o número interno.

    Pedir a senha de acesso

    • o pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online;
    • o candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um GAES).

    De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

    Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

    Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

    Deve ter em atenção

    • A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura;
    • A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

     

    Ficha de Ativação

    Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES.
    A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

    Formulário online

    Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online, ou seja, “Assistente de seleção de provas estrangeiras”.

    Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

    Deve ter em atenção

    • O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

     

    Upload de documentos

    O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

    Documentos para upload:

    • documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso;
    • documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

    Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

    • certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
    • outros documentos que os candidatos considerem necessários.

    Deve ter em atenção

    • Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
    • Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.

     

    REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS PORTUGUESES

    Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

    Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

    • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo;
    • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.

    CURSOS NÃO PORTUGUESES EQUIVALENTES AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

    O regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível do ensino secundário encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
    Por Portaria do Ministro da tutela da Educação são definidas:

    • As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação;
    • As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sediadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios;
    • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais;
    • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos ministrados em escolas europeias.

    Com a publicação das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, encontram-se aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, respeitantes aos seguintes países:

    • Portaria n.º 224/2006, de 8 de março – Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia.
    • Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho – África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.

    Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, a concessão da equivalência é da competência dos estabelecimentos de ensino secundário público e privado, dotados de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.
    Contudo, os pedidos de equivalências estrangeiras para os quais não se encontre definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, devem ser remetidos ao Diretor-Geral da Educação.
    Assim, para saber se o curso não português de que é titular é equivalente ao ensino secundário português o estudante deve apresentar o pedido de equivalência estrangeira junto de uma escola do ensino secundário portuguesa.
    Caso a mesma verifique que para o pedido de equivalência estrangeira apresentado não se encontra definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, o pedido deve ser remetido ao Diretor-Geral da Educação.
    Pedidos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros, ao nível do ensino secundário.

    CLASSIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE EQUIVALÊNCIA

    Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, no ensino secundário, a equivalência é concedida com atribuição de uma classificação, a qual pode respeitar unicamente a um ano curricular completo.

    Para o cálculo da classificação, encontram-se aprovadas pelo Ministério da Educação, através das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

    Com respeito ao disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atualizada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e em obediência ao princípio da utilização obrigatória da classificação final do ensino secundário no processo de seriação, o certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do ensino secundário.

    Classificação respeitante unicamente a um ano curricular completo
    O certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do curso do ensino secundário.
    Os estudantes do ensino secundário português que frequentem um ano lectivo, ou parte daquele ensino, integrados num curso de ensino secundário estrangeiro, consideram-se integrados no sistema educativo português, por ser o sistema de origem.

    Assim, a apresentação de um certificado de equivalência, emitido pelas entidades competentes do Ministério da Educação, com uma classificação final identificada como correspondente apenas a um ano curricular e não à média final do ensino secundário, não habilita os estudantes à substituição das provas de ingresso pelos exames estrangeiros realizados.

    Os estudantes que se enquadrem nesta situação e pretendam candidatar-se ao ensino superior português, têm de inscrever-se para a realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, junto de uma escola do ensino secundário, de forma a validarem as provas de ingresso exigidas para acesso aos cursos a que pretendem candidatar-se.

    DIPLOMA EUROPEU DE ESTUDOS SECUNDÁRIOS

    • Aos estudantes titulares de cursos ministrados por Escolas Europeias é aplicável o regime do acesso ao ensino superior em Portugal em condições de igualdade aos estudantes integrados no sistema de ensino português.
    • Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias

    LEGISLAÇÃO

    Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
    Decreto-Lei, nº 11/2020, de 2 abril 2020
    Decreto-Lei, nº 90/2008, de 30 de maio
    Decreto-Lei, nº 45/2007, de 23 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 40/2007, de 20 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 147-A/2006, de 31 de julho
    Decreto-Lei, nº 158/2004, de 30 de junho
    Decreto-Lei, nº 76/2004, de 27 de março
    Decreto-Lei, nº 26/2003, de 7 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 99/99, de 30 de março
    Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
    Estado: Vigente

  • Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES)

    Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.

    • Aveiro
      1. Universidade de Aveiro. Divisão dos Serviços Académicos, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. E-mail: acesso@ua.pt. Telefones: 234 370 200 e 234 370 347.
    • Beja
      1. Instituto Politécnico de Beja. Serviços Comuns II – Campus do IP Beja, Rua Pedro Soares, 7800-295 Beja. E-mail: acesso@ipbeja.pt. Telefone: 284 314 400.
    • Braga
      1. Universidade do Minho. Serviço de Gestão Académica, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: acesso@usga.uminho.pt. Telefone: 253 604 593.
      2. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Campus do IPCA, Rua do Aldão, 4750-810 Barcelos. E-mail: gabineteacesso@ipca.pt. Telefone: 253 802 509.
    • Bragança
      1. Instituto Politécnico de Bragança. Serviços Académicos – Serviços Centrais, Campus Santa Apolónia, 5300-302 Bragança. E-mail: saipb@ipb.pt. Telefone: 273 330 850.
    • Castelo Branco
      1. Universidade da Beira Interior. Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, Rua Marquês d’Ávila e Bolama, 6200-001 Covilhã. E-mail: acesso@ubi.pt. Telefones: 275 242 014 e 275 319 700.
      2. Instituto Politécnico de Castelo Branco. Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco. E-mail: acesso@ipcb.pt. Telefones: 272 339 600 e 272 339 628.
    • Coimbra
      1. Universidade de Coimbra. Student Hub, Edifício da FMUC – Pólo I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. E-mail: acessoaoensinosuperior@uc.pt. Telefone: 239 247 195.
      2. Instituto Politécnico de Coimbra. Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, São Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra. E-mail: gabinete.acesso@mail.ipc.pt. Telefone: 239 791 250.
    • Évora
      1. Universidade de Évora. Edifício Santo Agostinho, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora. E-mail: gaes@uevora.pt. Telefone: 266 760 220.
    • Faro
      1. Universidade do Algarve. Serviços Académicos, Campus da Penha, 8005-139 Faro. E-mail: gabineteacesso@ualg.pt. Telefone: 289 800 997.
    • Guarda
      1. Instituto Politécnico da Guarda. Campus IPG, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda. E-mail: info.ipg@ipg.pt. Telefones: 271 220 100 e 961 903 792.
    • Leiria
      1. Instituto Politécnico de Leiria. Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria. E-mail: acesso@ipleiria.pt. Telefone: 244 830 013.
    • Lisboa
      1. Universidade de Lisboa. Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa. E-mail: acessoensinosuperior@ulisboa.pt. Telefone: 210 113 400.
      2. Universidade Nova de Lisboa. Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa. E-mail: gab-candidaturas@unl.pt. Telefone: 213 715 616.
      3. Instituto Politécnico de Lisboa. Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa. E-mail: academica@sp.ipl.pt. Telefone: 217 101 200.
      4. ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. Edifício Sedas Nunes, Sala 1S03, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. E-mail: admissions@iscte-iul.pt. Telefone: 210 464 048.
    • Portalegre
      1. Instituto Politécnico de Portalegre. Praça do Município, 7300-100 Portalegre. E-mail: acesso.ipp@ipportalegre.pt. Telefone: 245 301 533.
    • Porto
      1. Universidade do Porto. Reitoria – Formação e Organização Académica, Largo do Professor Abel Salazar, 24 (Edifício Abel Salazar), 4099-002 Porto. E-mail: acesso.es@reit.up.pt. Telefone: 220 408 237.
      2. Instituto Politécnico do Porto. Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto. E-mail: candidaturas@ipp.pt. Telefones: 225 571 039/40.
    • Santarém
      1. Instituto Politécnico de Santarém. Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém. E-mail: academicos@ipsantarem.pt. Telefone: 243 309 520.
      2. Instituto Politécnico de Tomar. Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar. E-mail: acessoensinosuperior@ipt.pt. Telefones: 249 328 107 e 249 328 216.
    • Setúbal
      1. Instituto Politécnico de Setúbal. Escola Superior de Ciências Empresariais, Campus do IPS – Estefanilha, 2914-503 Setúbal. E-mail: divisao.academica@ips.pt. Telefone: 265 709 470.
    • Viana do Castelo
      1. Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Rua Escola Industrial e Comercial Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo. E-mail: gabineteacesso@ipvc.pt. Telefone: 258 819 797.
    • Vila Real
      1. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Espaço Estudante, Quinta dos Prados, 5001-801 Vila Real. E-mail: acesso@utad.pt. Telefone: 259 350 010.
    • Viseu
      1. Instituto Politécnico de Viseu. Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu. E-mail: gab.acesso.viseu@sc.ipv.pt. Telefone: 232 480 751.
    • Região Autónoma dos Açores
      1. Secretaria Regional da Educação. Palácio Bettencourt, Rua da Rosa, 49, 9700-171 Angra do Heroísmo. E-mail: dre.ingresso@azores.gov.pt. Telefones: 295 401 100 e 295 401 186.
    • Região Autónoma da Madeira
      1. Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. Gabinete do Ensino Superior, Edifício do Governo Regional, Avenida Arriaga, 9004-528 Funchal. E-mail: ensino.superior@madeira.gov.pt. Telefone: 291 145 515.

Calendário

Aprovado pelo Despacho n.º 6934/2026, de 1 de junho | Diário da República n.º 105/2026, Série II de 2026-06-01

Ref.ª Ação Início Fim
1 Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. 20 de julho 27 de julho
Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – restantes candidatos 20 de julho 06 de agosto
2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. 22 de agosto
3 Divulgação dos resultados da 1ª fase do concurso nacional 23 de agosto
4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 27 de agosto
5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional (1) 24 de agosto 28 de agosto
6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 02 de setembro
7 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional 28 de agosto
8 Divulgação das vagas a que se refere o n.º5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional 01 de setembro
9 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) 28 de setembro
10 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. 13 de setembro
11 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. 13 de setembro
12 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 14 de setembro 16 de setembro
13 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 14 de setembro 18 de setembro
14 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. 17 de setembro
15 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. 21 de setembro
16 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 22 de setembro 24 de setembro
17 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) 16 de outubro
18 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
19 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro 02 de outubro
21 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de setembro 02 de outubro
22 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. 06 de outubro
23 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de outubro
(1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

NOTA: O calendário aguarda publicação oficial em Diário da República por despacho do Presidente do IES, I.P.

Contingentes Prioritários

Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes prioritários, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente prioritário para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.
Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.

Consulte aqui todos os contingentes e requisitos de candidatura

Guia de Candidatura 2026

No decurso do período de candidatura, os estudantes têm disponibilizada, para consulta, toda a informação relativa ao acesso ao ensino superior em iesuperior.pt

Podem igualmente contactar os Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), existentes nas instituições de ensino superior do continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Encontram-se nesta publicação os seguintes elementos e informações:

Indicações práticas para a realização da candidatura;

  • Oferta formativa do ensino superior com indicação dos pares instituição/curso do ensino superior público e do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso de 2026, indicando, para cada um:
  1. Se é exigida a satisfação de pré-requisitos, bem como o modo de comprovação destes;
  2. As provas de ingresso exigidas;
  3. As classificações mínimas exigidas nas provas de ingresso e na nota de candidatura bem como a fórmula de cálculo da nota de candidatura;
  4. Atribuição de pesos diferentes às provas de ingresso, quando aplicável;
  5. A existência de preferência regional no acesso a pares instituição/curso do ensino
    superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada;
  6. A existência de preferência habilitacional no acesso a pares instituição/curso do ensino superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada.

Em anexo encontram-se, igualmente, as seguintes informações:

  • Os grupos de pré-requisitos equivalentes e informações sobre a certificação dos pré-requisitos (anexo I);
  • A relação dos cursos de ensino superior público que são objeto de concurso local e indicação dos locais onde os estudantes se devem dirigir para obter informações adicionais (anexo II);
  • Os contactos dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (anexo III).

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior privado deverão consultar a publicação Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado 2026 ou consultar a instituição de ensino pretendida.

Consultar Guia de Candidatura 2026

Assistente de escolha de Curso

O Assistente de Escolha de Curso permite encontrar pares instituição/curso que satisfazem determinadas condições.

Depois de preencher as condições relevantes poderá aceder à página de resultados para obter a lista de pares instituição/curso que as satisfazem (cumulativamente).

Para começar uma nova pesquisa deverá usar o botão “Limpar Escolhas”, que anula todas as condições antes introduzidas.

Condições de pesquisa disponíveis:

1. Curso
2. Instituição
3. Outras condições

CANDIDATURA ONLINE

Candidatura Online

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SENHA

Instruções

Através desta página pode efetuar o pedido de atribuição da senha necessária para se candidatar ao ensino superior público.

Nos passos seguintes poderá preencher a sua identificação, o endereço de correio eletrónico através do qual deseja receber a senha e a indicação da escola ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) onde irá certificar este pedido.

Após submeter estes dados ser-lhe-ão enviadas, para o endereço de correio eletrónico indicado, as instruções necessárias para confirmar o seu Pedido de Atribuição de Senha e imprimir o recibo correspondente. Se, depois de submeter o seu Pedido de Atribuição de Senha, não receber as instruções de confirmação aceda a Consultar Estado do Pedido.

Deve apresentar o recibo do Pedido de Atribuição de Senha e a sua identificação na escola ou no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) que selecionar, para certificar o seu pedido.

Após certificar o seu pedido a senha de acesso ser-lhe-á enviada para o seu endereço de correio eletrónico.

Poderá então iniciar sessão utilizando a senha enviada ou autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Se não tiver um número de identificação válido (cartão do cidadão ou nº interno atribuído pela sua escola) em vez deste deve submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação, que depois de confirmado deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

CANDIDATURA ONLINE

Através desta página pode iniciar uma sessão no sítio de candidatura online, autenticando-se através do seu número de identificação e da sua senha de acesso.

Os alunos que ainda não estejam registados neste sítio devem pedir o registo através da página de Pedido de Senha.

Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros

ESTUDANTES COM ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO

É importante saber:

  • que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência);
  • que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros;
  • que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas;
  • que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos, de acordo com as Deliberações da CNAES em vigor;
  • que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses;
  • que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui.

Nota: O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

CURSO DE ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência.

  • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal ou pela Direção-Geral da Educação, nos casos aplicáveis – https://area.dge.mec.pt/dsdccomext/
  • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
  • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

EXAMES FINAIS NACIONAIS ESTRANGEIROS

Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

  • terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou,
  • tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional.
  • serem exames homólogos das provas de ingresso.
  • serem válidos para substituição de provas de ingresso.
    Os exames realizados desde 2022 são válidos por cinco anos, ou seja, ano da sua realização e nos 4 anos seguintes.

EXAMES ESTRANGEIROS HOMÓLOGOS

A homologia dos exames estrangeiros é fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
A CNAES divulga, anualmente, até 31 maio do ano da candidatura, uma deliberação com a lista dos exames finais estrangeiros homólogos.

Para a candidatura deve ser consultada a informação divulgada pela CNAES.

Classificação dos exames

A classificação dos exames estrangeiros, na sua utilização como provas de ingresso, é convertida para a escala portuguesa de 0 a 200 pontos.

a) Às classificações expressas de forma inteira ou decimal por algarismos, aplica-se a seguinte fórmula:

sendo Cfinal a classificação convertida para a escala portuguesa, C a classificação obtida no exame constante do diploma ou certidão, Cmin a classificação mínima da escala estrangeira que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país e Cmax a classificação máxima da escala estrangeira.

b) Nos casos em que a classificação é apresentada por escalões alfabéticos, aplica-se a seguinte fórmula:

em que C é a classificação final a atribuir, na escala de 0 a 200 pontos, E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão.

  • A conversão de escalas com um número de escalões positivos superior a 10 é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
  • Nos casos em que os escalões positivos alfabéticos integrem classificações expressas em decimais, ou centesimais, à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos;
  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a verificação do requisito referente à classificação mínima da prova de ingresso é feita depois do cálculo da média dos dois exames;
  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o cálculo da classificação a atribuir à prova de ingresso deve ser realizado convertendo para a escala portuguesa a classificação de cada exame, calculando -se seguidamente a média;
  • As situações não contempladas nos casos anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior;
  • Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro, às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas, é atribuída a classificação máxima de 200 pontos.

Dever ter em atenção

  • Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas, ou até às centésimas, as conversões são realizadas antes de quaisquer arredondamentos, que só devem acontecer, se necessários, após a conclusão do processo de conversão.
  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para o inteiro superior quando a parte decimal é maior ou igual a 0,5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5
  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.05

 

COMO SUNSTITUIR AS PROVAS / INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

Para a candidatura:

Aceder à plataforma de candidatura online

  • com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online;
  • com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma.

O número interno é solicitado, pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
Quando aceder à plataforma de candidatura online é solicitado o número interno.

Pedir a senha de acesso

  • o pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online;
  • o candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um GAES).

De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

Deve ter em atenção

  • A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura;
  • A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

 

Ficha de Ativação

Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES.
A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

Formulário online

Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online, ou seja, “Assistente de seleção de provas estrangeiras”.

Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

Deve ter em atenção

  • O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

 

Upload de documentos

O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

Documentos para upload:

  • documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso;
  • documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

  • certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
  • outros documentos que os candidatos considerem necessários.

Deve ter em atenção

  • Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
  • Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.

 

REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS PORTUGUESES

Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

  • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo;
  • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.

CURSOS NÃO PORTUGUESES EQUIVALENTES AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

O regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível do ensino secundário encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
Por Portaria do Ministro da tutela da Educação são definidas:

  • As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação;
  • As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sediadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios;
  • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais;
  • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos ministrados em escolas europeias.

Com a publicação das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, encontram-se aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, respeitantes aos seguintes países:

  • Portaria n.º 224/2006, de 8 de março – Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia.
  • Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho – África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, a concessão da equivalência é da competência dos estabelecimentos de ensino secundário público e privado, dotados de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.
Contudo, os pedidos de equivalências estrangeiras para os quais não se encontre definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, devem ser remetidos ao Diretor-Geral da Educação.
Assim, para saber se o curso não português de que é titular é equivalente ao ensino secundário português o estudante deve apresentar o pedido de equivalência estrangeira junto de uma escola do ensino secundário portuguesa.
Caso a mesma verifique que para o pedido de equivalência estrangeira apresentado não se encontra definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, o pedido deve ser remetido ao Diretor-Geral da Educação.
Pedidos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros, ao nível do ensino secundário.

CLASSIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE EQUIVALÊNCIA

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, no ensino secundário, a equivalência é concedida com atribuição de uma classificação, a qual pode respeitar unicamente a um ano curricular completo.

Para o cálculo da classificação, encontram-se aprovadas pelo Ministério da Educação, através das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

Com respeito ao disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atualizada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e em obediência ao princípio da utilização obrigatória da classificação final do ensino secundário no processo de seriação, o certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do ensino secundário.

Classificação respeitante unicamente a um ano curricular completo
O certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do curso do ensino secundário.
Os estudantes do ensino secundário português que frequentem um ano lectivo, ou parte daquele ensino, integrados num curso de ensino secundário estrangeiro, consideram-se integrados no sistema educativo português, por ser o sistema de origem.

Assim, a apresentação de um certificado de equivalência, emitido pelas entidades competentes do Ministério da Educação, com uma classificação final identificada como correspondente apenas a um ano curricular e não à média final do ensino secundário, não habilita os estudantes à substituição das provas de ingresso pelos exames estrangeiros realizados.

Os estudantes que se enquadrem nesta situação e pretendam candidatar-se ao ensino superior português, têm de inscrever-se para a realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, junto de uma escola do ensino secundário, de forma a validarem as provas de ingresso exigidas para acesso aos cursos a que pretendem candidatar-se.

DIPLOMA EUROPEU DE ESTUDOS SECUNDÁRIOS

  • Aos estudantes titulares de cursos ministrados por Escolas Europeias é aplicável o regime do acesso ao ensino superior em Portugal em condições de igualdade aos estudantes integrados no sistema de ensino português.
  • Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
Decreto-Lei, nº 11/2020, de 2 abril 2020
Decreto-Lei, nº 90/2008, de 30 de maio
Decreto-Lei, nº 45/2007, de 23 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 40/2007, de 20 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 147-A/2006, de 31 de julho
Decreto-Lei, nº 158/2004, de 30 de junho
Decreto-Lei, nº 76/2004, de 27 de março
Decreto-Lei, nº 26/2003, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 99/99, de 30 de março
Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
Estado: Vigente

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES)

Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.

  • Aveiro
    1. Universidade de Aveiro. Divisão dos Serviços Académicos, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. E-mail: acesso@ua.pt. Telefones: 234 370 200 e 234 370 347.
  • Beja
    1. Instituto Politécnico de Beja. Serviços Comuns II – Campus do IP Beja, Rua Pedro Soares, 7800-295 Beja. E-mail: acesso@ipbeja.pt. Telefone: 284 314 400.
  • Braga
    1. Universidade do Minho. Serviço de Gestão Académica, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: acesso@usga.uminho.pt. Telefone: 253 604 593.
    2. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Campus do IPCA, Rua do Aldão, 4750-810 Barcelos. E-mail: gabineteacesso@ipca.pt. Telefone: 253 802 509.
  • Bragança
    1. Instituto Politécnico de Bragança. Serviços Académicos – Serviços Centrais, Campus Santa Apolónia, 5300-302 Bragança. E-mail: saipb@ipb.pt. Telefone: 273 330 850.
  • Castelo Branco
    1. Universidade da Beira Interior. Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, Rua Marquês d’Ávila e Bolama, 6200-001 Covilhã. E-mail: acesso@ubi.pt. Telefones: 275 242 014 e 275 319 700.
    2. Instituto Politécnico de Castelo Branco. Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco. E-mail: acesso@ipcb.pt. Telefones: 272 339 600 e 272 339 628.
  • Coimbra
    1. Universidade de Coimbra. Student Hub, Edifício da FMUC – Pólo I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. E-mail: acessoaoensinosuperior@uc.pt. Telefone: 239 247 195.
    2. Instituto Politécnico de Coimbra. Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, São Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra. E-mail: gabinete.acesso@mail.ipc.pt. Telefone: 239 791 250.
  • Évora
    1. Universidade de Évora. Edifício Santo Agostinho, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora. E-mail: gaes@uevora.pt. Telefone: 266 760 220.
  • Faro
    1. Universidade do Algarve. Serviços Académicos, Campus da Penha, 8005-139 Faro. E-mail: gabineteacesso@ualg.pt. Telefone: 289 800 997.
  • Guarda
    1. Instituto Politécnico da Guarda. Campus IPG, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda. E-mail: info.ipg@ipg.pt. Telefones: 271 220 100 e 961 903 792.
  • Leiria
    1. Instituto Politécnico de Leiria. Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria. E-mail: acesso@ipleiria.pt. Telefone: 244 830 013.
  • Lisboa
    1. Universidade de Lisboa. Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa. E-mail: acessoensinosuperior@ulisboa.pt. Telefone: 210 113 400.
    2. Universidade Nova de Lisboa. Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa. E-mail: gab-candidaturas@unl.pt. Telefone: 213 715 616.
    3. Instituto Politécnico de Lisboa. Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa. E-mail: academica@sp.ipl.pt. Telefone: 217 101 200.
    4. ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. Edifício Sedas Nunes, Sala 1S03, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. E-mail: admissions@iscte-iul.pt. Telefone: 210 464 048.
  • Portalegre
    1. Instituto Politécnico de Portalegre. Praça do Município, 7300-100 Portalegre. E-mail: acesso.ipp@ipportalegre.pt. Telefone: 245 301 533.
  • Porto
    1. Universidade do Porto. Reitoria – Formação e Organização Académica, Largo do Professor Abel Salazar, 24 (Edifício Abel Salazar), 4099-002 Porto. E-mail: acesso.es@reit.up.pt. Telefone: 220 408 237.
    2. Instituto Politécnico do Porto. Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto. E-mail: candidaturas@ipp.pt. Telefones: 225 571 039/40.
  • Santarém
    1. Instituto Politécnico de Santarém. Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém. E-mail: academicos@ipsantarem.pt. Telefone: 243 309 520.
    2. Instituto Politécnico de Tomar. Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar. E-mail: acessoensinosuperior@ipt.pt. Telefones: 249 328 107 e 249 328 216.
  • Setúbal
    1. Instituto Politécnico de Setúbal. Escola Superior de Ciências Empresariais, Campus do IPS – Estefanilha, 2914-503 Setúbal. E-mail: divisao.academica@ips.pt. Telefone: 265 709 470.
  • Viana do Castelo
    1. Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Rua Escola Industrial e Comercial Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo. E-mail: gabineteacesso@ipvc.pt. Telefone: 258 819 797.
  • Vila Real
    1. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Espaço Estudante, Quinta dos Prados, 5001-801 Vila Real. E-mail: acesso@utad.pt. Telefone: 259 350 010.
  • Viseu
    1. Instituto Politécnico de Viseu. Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu. E-mail: gab.acesso.viseu@sc.ipv.pt. Telefone: 232 480 751.
  • Região Autónoma dos Açores
    1. Secretaria Regional da Educação. Palácio Bettencourt, Rua da Rosa, 49, 9700-171 Angra do Heroísmo. E-mail: dre.ingresso@azores.gov.pt. Telefones: 295 401 100 e 295 401 186.
  • Região Autónoma da Madeira
    1. Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. Gabinete do Ensino Superior, Edifício do Governo Regional, Avenida Arriaga, 9004-528 Funchal. E-mail: ensino.superior@madeira.gov.pt. Telefone: 291 145 515.

FAQ´s

Atualizado em 14 Jul 2026