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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Concursos Locais – Público

Existem cursos cujas características específicas justificam que o acesso e ingresso sejam realizados através de concursos locais.

A realização de concursos locais está sujeita a autorização expressa, por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, mediante requerimento da instituição de ensino superior e após parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

A respetiva portaria estabelece as normas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação da capacidade para a frequência do curso, bem como os critérios de seleção e seriação dos candidatos.

A candidatura aos concursos locais é realizada diretamente junto da instituição de ensino superior que ministra o curso a que o candidato pretende ingressar.

Para obter informação sobre as condições de candidatura, os prazos, as vagas e os procedimentos aplicáveis, deve ser consultada a informação disponibilizada pela respetiva instituição de ensino superior.

Regulamentos dos Concursos Locais – Ensino Superior Público

Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros

Atualizado em 20 Ago 2026