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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Contingentes prioritários

1. Condições de Candidatura

Para os candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores foi criado um contingente prioritário com 3,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.

Pode concorrer às vagas deste contingente o estudante que, cumulativamente, faça prova de que:
À data da candidatura reside permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores;
Durante o período a que se refere a alínea anterior, esteve inscrito, frequentou e concluiu um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma em que têm residência;
Nunca esteve matriculado em instituição de ensino superior público.

Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente prioritário o estudante que, cumulativamente, comprove:
Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da Administração Pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das forças de segurança, através de declaração emitida pela entidade empregadora;
Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
À data da mudança de residência referida no ponto anterior, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

2. Candidatura ao Ensino Superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem comprovar que satisfazem as condições que lhes permitem beneficiar dos referidos contingentes através da Ficha ENES.
Para o efeito, devem entregar junto da escola de ensino secundário que emite a sua Ficha ENES os documentos que comprovam a satisfação das referidas condições.
Quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar deste contingente devem ser entregues no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, da área de residência, acompanhados do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.
Cursos aos quais podem concorrer
Os candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma dos Açores:
Apenas podem concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade dos Açores desde que, na lista ordenada de opções de candidatura também concorram, antes daquelas, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade.
Podem ainda concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade dos Açores sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada de opções de candidatura, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não tenham obtido, em relação a estes, a classificação mínima fixada em cada uma das provas de ingresso, bem como na nota de candidatura.

3. Preferência Regional

Na 1.ª fase do concurso nacional, os estudantes que satisfaçam as condições para concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores, beneficiam de prioridade na colocação em 50% do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade dos Açores, que indiquem antes de quaisquer outros aquando da realização da candidatura.

1. Condições de Candidatura

Para os candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira foi criado um contingente prioritário com 3,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.

Pode concorrer às vagas deste contingente o estudante que, cumulativamente, faça prova de que:

  • À data da candidatura reside permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma da Madeira;
  • Durante o período a que se refere a alínea anterior, esteve inscrito, frequentou e concluiu um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma em que têm residência;
  • Nunca esteve matriculado em instituição de ensino superior público.

Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente prioritário o estudante que, cumulativamente, comprove:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da Administração Pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das forças de segurança, através de declaração emitida pela entidade empregadora;
  • Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
  • À data da mudança de residência referida no ponto anterior, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma da Madeira, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
  • Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

2. Candidatura ao Ensino Superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem comprovar que satisfazem as condições que lhes permitem beneficiar dos referidos contingentes através da Ficha ENES.
Para o efeito, devem entregar junto da escola de ensino secundário que emite a sua Ficha ENES os documentos que comprovam a satisfação das referidas condições.
Quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar destes contingentes devem ser entregues no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, da área de residência, acompanhados do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.

Cursos aos quais podem concorrer
Os candidatos às vagas do contingente especial para a Região Autónoma da Madeira:

  • Apenas podem concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade da Madeira desde que, na lista ordenada de opções de candidatura também concorram, antes daquelas, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade.
  • Podem ainda concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados na Universidade da Madeira sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada de opções de candidatura, às vagas dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não tenham obtido, em relação a estes, a classificação mínima fixada em cada uma das provas de ingresso, bem como na nota de candidatura.

3. Preferência Regional

Na 1.ª fase do concurso nacional, os estudantes que satisfaçam as condições para concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira, beneficiam de prioridade na colocação em 50% do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade da Madeira, que indiquem antes de quaisquer outros aquando da realização da candidatura.

Para candidatos emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, a apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional 2026 ocorrerá entre 20 e 27 de julho. A candidatura à 2.ª fase ocorrerá entre 24 de agosto e 2 de setembro (datas aguardam publicação do calendário em Diário da Republica).

 

1. Noção de Emigrante, Familiar de Emigrante Português e Lusodescendente

Emigrante português

É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.

Familiar de Emigrante português

É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele resida, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano da candidatura.
Exemplo: Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins).

Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.

Lusodescendente

É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.

O Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente – Atestado de residência – tem de ser emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, de acordo com uma das minutas publicadas nos anexos do regulamento do concurso nacional.
Os atestados que não se encontrem de acordo com as seguintes minutas não serão aceites para efeitos de admissão ao contingente:

Minuta Atestado de residência — Emigrante português

Para efeitos de candidatura ao ensino superior português, certifico que o cidadão de nacionalidade portuguesa … (nome do candidato), titular do cartão de cidadão número … (n.º CC), válido até … (validade), é/foi (*) emigrante português em … (nome do país de emigração), onde exerce/exerceu (*) atividade remunerada e reside/residiu (*) em … (morada) de forma contínua e permanente há/durante (*) mais de dois anos, com início em … (indicar a data de início) e fim em … [indicar data de fim (*), se aplicável].
O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.
(*) Utilizar a expressão adequada, conforme o candidato seja emigrante atual ou tenha sido anterior emigrante.

Minuta Atestado de Residência — Familiar de emigrante português

Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão … (nome do candidato), … (documento de identificação), nascido em … (data e local), reside de forma permanente com o … (grau de parentesco), … (nome do familiar), emigrante português em … (país de emigração), titular do cartão de cidadão … (número), válido até … (validade), por período não inferior a dois anos, com início em … (indicar a data de início) e fim em … [indicar data de fim (*), se aplicável], na morada … (indicar a morada).
O presente atestado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

Minuta Atestado de residência — Lusodescendente

Certifico que, segundo as averiguações a que procedi, o cidadão português … (nome do candidato), com nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, titular do cartão de cidadão … válido até …, é lusodescendente, tendo residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter de permanência neste país, com … (nome do ascendente e grau de parentesco — até ao 2.º grau na linha reta) de nacionalidade portuguesa originária ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, titular do cartão de cidadão … válido até …
O presente certificado é emitido para efeitos de candidatura ao ensino superior português, através do contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

2. Condições de Candidatura

Para os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes foi criado um contingente prioritário com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 3,5% das vagas fixadas para a 2ª fase.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª e 2.ª fases do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodescendentes;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
A titularidade de um curso de ensino secundário português; ​
d) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro;
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro;
f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, bem como os lusodescendentes, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:

i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.​

Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência desde que seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.​

3. Candidatura ao Ensino Superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.

Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, são submetidos pelo candidato através da plataforma online de candidatura.

CANDIDATURA ONLINE

Identificação do Candidato

A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).

Para todas as situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação.

Para a atribuição do número interno de identificação, o candidato deve aguardar até ao final do mês de maio e submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação. Após este pedido, é enviado para o e-mail um código de validação e um número interno provisório que deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES), para que o pedido seja validado. Após validação irá receber a sua senha de acesso à plataforma de candidatura no e-mail e o número interno definitivo para aceder à plataforma da candidatura online.

Caso o documento de identificação apresentado no GAES se encontre caducado, o candidato deve apresentar também documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação. Se tiver um número de identificação válido (cartão de cidadão ou n.º interno atribuído pela sua escola) nesta data já pode submeter um Pedido de Atribuição de Senha para Acesso ao Sistema de Candidatura.

Efetuar o pedido de atribuição de senha

O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido.

De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação.

Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.

Obter um Código de ativação

Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou.

Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses deverão solicitar uma Ficha de Ativação (na qual constará o código de ativação) dirigindo-se a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que fará o pedido diretamente à DGES.
A Ficha de Ativação é gerada após a certificação do pedido de senha e enviada para o e-mail do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online.
Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura no ano em curso.

Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer uma das fases da candidatura.

Nota: Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.

4. Instrução da Candidatura

1 – Os candidatos às vagas do contingente prioritário para emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes devem submeter, através do sistema de candidatura online:

a) Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa*;
b) Quando concorrem com a titularidade de ensino secundário português:
i) Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário português;
c) Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido:
i) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação – este documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa;
ii) Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente, com registo da classificação final;
iii) Os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

2 – Nas situações em que os candidatos tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente, parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa devem submeter, através do sistema de candidatura online:

a) documento comprovativo de terem estado em situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
b) documento comprovativo de terem realizado parte do curso de ensino secundário e a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa, pela entidade nacional competente.
c) os documentos previstos na alínea b) do número anterior quando a conclusão do ensino secundário tenha ocorrido no ensino secundário português, em Portugal ou no país estrangeiro de residência ou país limítrofe;
d) os documentos previstos na alínea c) do número anterior quando a conclusão do ensino secundário tenha ocorrido no país estrangeiro de residência ou país limítrofe.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

*NOTA: Os atestados que não se encontrem de acordo com as minutas publicadas no regulamento não serão aceites para efeitos de admissão ao contingente.

**NOTA Adicional: O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

1. Condições de Candidatura

Para os candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo foi criado um contingente prioritário com 2,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª fase do concurso nacional os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

1) Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado (RV):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RV;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RV e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RV, até um limite de seis anos;
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.

2) Tenham prestado dois anos de serviço efetivo em regime de contrato (RC):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RC;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RC e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos;
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.

3) Tenham prestado quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RCE;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RCE e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos;
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.

2. Candidatura ao Ensino Superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.

Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem submeter na plataforma de candidatura online, documento emitido pela entidade militar legalmente competente, comprovativo de que, à data da apresentação da candidatura, satisfazem uma das condições anteriormente indicadas em 1), 2) ou 3):

  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço, indicando a data de início desse regime;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço, e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de contrato, até um limite de seis anos, indicando a data de início e termo do regime de contrato.

Para os candidatos com deficiência foi criado um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.

1. Condições de Candidatura

Para concorrer ao contingente prioritário para candidatos com deficiência, os candidatos devem ser titulares, obrigatoriamente, de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %.

O atestado deve encontrar-se válido à data da candidatura.

Ao apresentar o atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida ao contingente prioritário.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60%.

Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes prioritários:

  • Contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores;
  • Contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira;
  • Contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses familiares que com eles residam;
  • Contingente prioritário para candidatos militares em regime de contrato.

Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente prioritário são considerados no âmbito do contingente geral ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente prioritário que hajam indicado.

2. Instrução da Candidatura

Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente prioritário requerem-no no formulário de candidatura online, devendo submeter o atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 % na plataforma de candidatura online durante a abertura do concurso nos prazos fixados por despacho do Presidente do IES, I.P.

3. Candidatura ao Ensino Superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
O atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, que comprova a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, deve ser submetido pelos candidatos na plataforma de candidatura online.

Candidatura online

Identificação do candidato

A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).

Para todas as situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação que pode ser feita pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.

Para a atribuição do número interno de identificação, o candidato deve apresentar um documento de identificação oficial válido (título de residência, passaporte ou outro documento oficial legalmente admissível emitido).

Caso o documento apresentado se encontre caducado, o candidato deve apresentar também documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação.

Efetuar o pedido de atribuição de senha

O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido.

De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação.

Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.

Obter um Código de ativação

Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou.

Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses o código de ativação é gerado após a certificação do pedido de senha e enviada para o email do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online.

Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura no ano atual.

Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.

  1. Condições de Candidatura

Para os candidatos beneficiários da Ação Social Escolar foi criado um novo contingente prioritário com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.
Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar:

a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;

b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;

c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão i da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.

IMPORTANTE: A escola secundária deve incluir na ficha ENES 2025 a informação de que o estudante é beneficiário da ação social escolar ou educativa.

Não estando a informação incluida na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025.

2. Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.

A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025.

3. Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.

Atualizado em 22 Jun 2026