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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Bolsas de Frequência de Estudantes com Incapacidade

O Governo definiu como desígnio a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Nesse sentido, foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

Nas regiões elegíveis – Norte, Centro e Alentejo – estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE – Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 – Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

Na região do Algarve, estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE – Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa Regional do Algarve – Algarve 2030.

Informações

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:

  • estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

Prazos

Os requerimentos para atribuição desta bolsa, podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Candidatura Online

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir da Plataforma de Candidatura.

Informação Estatística

Ano Letivo 2025/2026

Requerimentos – Informação por Instituição de Ensino Superior

Atualização: 01 de junho de 2026

Legislação

O Despacho nº 8584/2017, de 29 de setembro, aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

Estado: Vigente

A Lei nº 2/2020, de 31 de março, aprova o Orçamento do Estado para 2020

Artigo 237.º – Estabelece um limite ao valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Estado: Vigente

FAQ´s Bolsas para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

A candidatura apenas poderá ser apresentada através da sua área reservada de estudante, disponível no site do Instituto para o Ensino Superior – IES, I.P. e à qual poderá aceder na ÀREA RESERVADA do candidato a bolsa de estudo para estudantes com incapacidade

Acedendo à ÀREA RESERVADA, e na frase “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em “Pré-Registo”.

Ao fazê-lo, abrir-lhe-á uma janela com vários campos de dados pessoais que deverá preencher.

Após o preenchimento de todos os campos, deverá clicar no botão “Continuar Próximo passo” e aguardar um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador) que receberá no endereço eletrónico que indicou.

Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:
1. Ter apresentado candidatura através do preenchimento do formulário online no site da Direção-Geral do Ensino Superior; e
2. Estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
3. Enviar certidões comprovativas da não existência de dívidas tributária (obtida em repartição de Finanças) e contributiva (obtida num balcão da Segurança Social);
4. Apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso válido, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.

Não. Serão avaliadas as condições de elegibilidade. Apenas usufruirá da bolsa de estudo para frequência de estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60% no caso de reunir todas as seguintes condições:
(a) Estar matriculado e inscrito em instituição de ensino superior, confirmado junto da Instituição de Ensino Superior indicada na candidatura;
(b) Comprovar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
(c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%: CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), licenciaturas, mestrados e doutoramentos.

Depois de apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, será notificado da decisão por via eletrónica.

Receberá um e-mail, no endereço eletrónico indicado em candidatura, que lhe dará conta da existência de uma notificação para ler na sua área reservada do candidato (onde apresentou a candidatura).

A notificação será apresentada no separador “Notificações” na sua área reservada de candidatura.

O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60% a receber será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.

Não. Caso reúna todas as condições de elegibilidade, ser-lhe-á atribuída bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade.

Não. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.

Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.
Uma vez que os mecanismos têm finalidades diferentes e visam cobrir riscos distintos, as candidaturas são analisadas nos termos e de acordo com os critérios previstos em cada um dos regulamentos aplicáveis, nomeadamente quanto a condições de elegibilidade, cálculo do valor da bolsa e eventual atribuição de complementos.

Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será cancelada:
1. Quando perca, a qualquer título, a qualidade de aluno da instituição de ensino e do curso;
2. Se forem identificadas informações fraudulentas no processo de candidatura;
3. Quando perca a condição de incapacidade igual ou superior a 60% ou caduque o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.

Atualizado em 18 Jun 2026