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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

Tem um grau académico ou diploma de ensino superior obtido no estrangeiro?

  1. Conheça as modalidades de reconhecimento existentes
  2. Identifique a opção mais adequada à finalidade pretendida
  3. Saiba como apresentar e acompanhar o pedido

O que é o Reconhecimento?

O reconhecimento atribui validade legal em Portugal a graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. O regime encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e na respetiva regulamentação (Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro).

Para que serve?

Pode ser necessário:

  1. Apresentar uma qualificação académica perante uma entidade empregadora;
  2. Prosseguir estudos;
  3. Âmbito de atividade profissional regulamentada.
Atenção. O reconhecimento académico e o reconhecimento profissional são procedimentos distintos. Se pretende exercer uma profissão regulamentada, confirme também os requisitos da respetiva autoridade competente.

Modalidades de Reconhecimento

Percurso do Pedido

Documentos e Requisitos

Prazos, custos e decisão

Conversão da classificação

Suplemento ao Diploma

Centro ENIC/NARIC

Documentos úteis e FAQs

Modalidades de Reconhecimento

Existem três modalidades de reconhecimento. A escolha da modalidade pode depender do grau ou diploma, do país onde foi obtido e do objetivo para o qual o necessita em Portugal.

Reconhece genericamente um grau ou diploma estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

Quando utilizar?

Quando a qualificação está expressamente abrangida pela lista aplicável. A semelhança do nome do grau não é suficiente.

Onde solicitar?

Ao Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.) ou numa instituição de ensino superior pública, nos termos aplicáveis.

Resultado

Certidão que identifica o grau ou diploma estrangeiros ao grau português correspondente.

Nota: Instituto Universitário Europeu de Florença:

O Reconhecimento de Graus conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença. De acordo com o DL 66/2018, são objeto de reconhecimento automático.

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Ex: Licenciado.

Quando utilizar?

Quando necessita do nível académico, por exemplo, licenciado, mestre ou doutor, mas não de uma área, ramo ou especialidade.

Onde solicitar?

Instituição de ensino superior pública competente, selecionada no formulário.

Resultado

Certidão que identifica o nível académico reconhecido, sem área específica. Ex: Licenciado

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Ex: Licenciado em Psicologia

Quando utilizar?

Quando a identificação da área ou especialidade é necessária para a finalidade pretendida.

Onde solicitar?

Instituição de ensino superior pública competente; o pedido implica apreciação por júri.

Resultado?

Certidão com o grau ou diploma e a área, ramo ou especialidade reconhecida, segundo a decisão de júri. Ex: Licenciado em Psicologia.

Percurso do Pedido

Tutorial fixo em seis etapas, com a informação operacional essencial.

 

Nota:

Antes de Submeter

  • Confirmar a modalidade e a entidade selecionada;
  • Verificar o valor dos emolumentos e as instruções de pagamento;
  • Garantir que os documentos estão legíveis e completos;
  • Confirmar se é necessária tradução ou autenticação;
  • Guardar cópia do formulário, comprovativo de pagamento e referência do pedido.
Número1
Escolher a Modalidade

Verificar a lista de graus para o reconhecimento automático. Se não for aplicável, determinar se necessita apenas do nível académico ou também de uma área ou especialidade.

Número2
Identificar a entidade competente

No formulário, selecionar o IES, I.P. ou uma instituição de ensino superior pública competente. Nos pedidos de nível e específico, considerar o grau e a área de formação relevantes.

Número3
Preparar os documentos

Reunir os documentos indicados no formulário e pela entidade selecionada. Confirmar previamente os requisitos de autenticidade, tradução e formato.

Número4
Submeter e pagar

Preencher o formulário eletrónico, anexar os documentos e seguir as instruções de pagamento. Guardar a referência atribuída ao pedido.

Número5
Acompanhar e completar

Aceder ao pedido e acompanhar as comunicações. Se forem solicitados elementos adicionais, apresentá-los no prazo e pelo meio indicado pela entidade responsável.

Número6
Receber a decisão

A entidade comunica a decisão. Em caso de deferimento, é emitida a certidão de reconhecimento, cuja autenticidade pode ser validada eletronicamente.

Documentos e Requisitos

A documentação depende da modalidade, do grau ou diploma, do país de origem e da entidade competente.

A informação seguinte orienta o requerente sem substituir o formulário nem eventuais pedidos complementares.

Documento ou elemento Automático De nível Específico
Cópia Diploma ou documento comprovativo do grau devidamente certificado * Aplicável Aplicável Aplicável
Classificação final e escala de classificação Aplicável

Se pedida classificação portuguesa

Aplicável

Se pedida classificação portuguesa

Aplicável

Se pedida classificação portuguesa

Histórico escolar, unidades curriculares e duração Não aplicável Aplicável,

Salvo se existir decisão precedente

Aplicável
Plano de estudos e conteúdos programáticos Não aplicável Aplicável,

salvo se existir decisão precedente

Aplicável
Dissertação, tese ou trabalho final Não aplicável Pode ser solicitado Aplicável

Sobretudo para graus mestre ou doutor

Informação sobre a instituição e o curso Se necessária à verificação Pode ser solicitada Pode ser solicitada
Documento de identificação Nos termos do formulário Nos termos do formulário Nos termos do formulário

Nota:

Documentos como: Histórico académico, Suplemento ao Diploma; listagem de unidades curriculares não substituem o diploma, servindo apenas como documentação complementar. (Ex: Transcript of Records / Histórico académico; Suplemento ao Diploma; HEAR – Higher Education Achievement Report; Relevé de Notes; Expediente Académico / Académico Personal; Listagens de unidades curriculares ou outros equivalentes.)

O que deve constar nos documentos?

  • Identificação do titular do grau;
  • Designação do grau ou diploma;
  • A instituição estrangeira que atribuiu;
  • Data de atribuição;
  • Classificação final e escala, quando aplicável;
  • Disciplinas ou unidades curriculares, classificações, créditos e duração, quando necessários à análise.

Autenticidade e verificação

Os documentos devem permitir confirmar a sua autenticidade e proveniência. Consoante o país, o documento e as orientações da entidade responsável, pode ser necessária verificação eletrónica, apostila, legalização ou outra forma de autenticação, consulte a legislação em vigor.

Tradução

A necessidade de tradução depende do idioma e das orientações aplicáveis. Quando exigida (se diferente de Português, Inglês, Espanhol ou Francês), deve ser apresentada tradução certificada nos termos indicados pela legislação em vigor.  Antes de suportar custos, confirme se os documentos no idioma original são aceites.

Importante: A lista é indicativa. A entidade competente pode solicitar documentos complementares necessários à apreciação e o requerente deve responder através do meio indicado no processo.

Prazos, custos e decisão

Aspeto Automático De nível Específico
Prazo indicativo Até 30 dias após a instrução completa. Até 90 dias após a instrução completa; até 30 dias nos casos com precedência aplicável. Até 90 dias após a instrução completa.
Emolumentos Fixados pela instituição selecionada. Fixados pela instituição selecionada. Fixados pela instituição selecionada.
Decisão Reconhecimento ou indeferimento. Reconhecimento ou indeferimento. Reconhecimento ou indeferimento

Como interpretar os prazos

  • O prazo pressupõe que o requerimento se encontra devidamente instruído;
  • A submissão do formulário, sem todos os elementos ou sem o pagamento exigido, não deve ser confundida com a instrução completa;
  • A entidade pode solicitar elementos adicionais necessários à análise;
  • O requerente deve acompanhar as comunicações e responder às solicitações;
  • Nos reconhecimentos de nível, a aplicação de uma precedência depende da verificação das respetivas condições.

Custos e pagamento

Os emolumentos não são uniformes. Devem ser consultados na entidade escolhida antes da submissão do pedido. O requerente deve verificar o valor, o modo de pagamento e se existe um valor adicional associado à conversão da classificação, quando aplicável.

Decisão, certidão e acompanhamento

A entidade selecionada é responsável pela análise e comunicação da decisão. Em caso de deferimento, é emitida uma certidão de reconhecimento. Questões sobre a tramitação ou a decisão devem ser dirigidas à entidade responsável pelo pedido.

 

Conversão da classificação

A conversão da classificação final para a escala portuguesa pode ser pedida nos casos e nos termos previstos na legislação aplicável. Não corresponde a uma simples transposição numérica e depende da modalidade, da escala estrangeira e da informação oficial disponível. 

O que deve saber

  • A conversão não é automática em todas as situações;
  • O pedido deve ser efetuado nos termos disponibilizados no formulário e junto da entidade responsável;
  • É necessário apresentar documento oficial com a classificação final e informação suficiente sobre a escala utilizada;
  • Uma classificação qualitativa pode exigir elementos adicionais e nem sempre permite uma conversão direta;
  • As fórmulas, regras e exceções devem ser consultadas na página oficial;

Elementos que podem ser necessários

  • Classificação final atribuída pela instituição estrangeira;
  • Classificação mínima de aprovação;
  • Classificação máxima da escala;
  • Informação oficial sobre a escala ou sistema de classificação;
  • Outros elementos solicitados pela entidade competente.

 

A conversão de classificação final para a escala portuguesa é possível, após reconhecimento do grau, diploma ou reconhecimento profissional, através da seguinte fórmula:

Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10

em que:

Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;

C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;

Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;

Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.

 

Para os seguintes países e de acordo com a legislação, aplicam-se as seguintes tabelas:

Importante: A existência de uma classificação final estrangeira não garante, por si só, que a conversão possa ser efetuada. A decisão depende dos elementos disponíveis e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Suplemento ao Diploma

O Suplemento ao Diploma é um documento  bilingue,  emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.

É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.

Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma, devendo aplicar-se, em princípio, a partir de 2006-2007. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o artº 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.

– Descrição do sistema nacional de ensino superior a que se refere a secção 8 do Suplemento ao Diploma (PT e EN)

– Diagrama do Sistema do Ensino Superior Português (PT e EN)

Centro ENIC/NARIC

O Centro ENIC/NARIC Portugal é o centro nacional de informação sobre o reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior. Presta informações sobre os sistemas de ensino superior, as qualificações académicas e os procedimentos de reconhecimento aplicáveis.

Criado em 1986 e integrado na Direção-Geral do Ensino Superior, faz parte da rede ENIC-NARIC, que reúne os centros de informação dos Estados-Membros da União Europeia e de outros países membros do Conselho da Europa e da UNESCO.

  • Como obter uma declaração NARIC?

    Através do preenchimento deste formulário online, indicando o “país onde estudou”, a instituição estrangeira frequentada e, opcionalmente, o grau/diploma estrangeiro obtido ou que iria ser obtido, no caso de não ter sido concluído o curso.

  • O que fazemos?

    O  Centro ENIC/NARIC presta informações sobre:

    • Reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior
    • Nível de formações académicas obtidas no estrangeiro
    • Reconhecimento profissional
    • Legislação no âmbito do reconhecimento académico e profissional
    • Sistema de ensino superior português

    Compete, ainda, ao  Centro ENIC/NARIC, prestar Informações:

    • comprovativas do nível de formações académicas obtidas no estrangeiro
    • relativas à grelha de classificação no sistema de ensino superior português
  • Informação NARIC

    A Informação NARIC atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas.

    Em linha com as demais Declarações/Informações emitidas por outros Centros NARIC, o atual modelo de disponibilização da Informação resulta na emissão de informações despersonalizadas e generalistas, objetivas e sucintas.

    Deste modo, a Informação NARIC deverá ser sempre apresentada em conjunto com a documentação de origem de quem a solicita.

     

    • Se pretender uma declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira para fins de IRS , conforme o disposto no n.º 3 do Art.º 78.º -D do Código do IRS, deverá solicitá-la contactando através do Balcão Eletrónico.

     

    NOTA: As Informações NARIC não substituem o reconhecimento do seu grau/diploma que resulta na emissão de uma certidão conferida pela DGES, por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou qualquer outra forma de reconhecimento de grau ou diploma académico previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto).

    Como solicitar? 

    Através do preenchimento deste formulário online, indicando o “país onde estudou”, a instituição estrangeira frequentada e, opcionalmente, o grau/diploma estrangeiro obtido ou que iria ser obtido, no caso de não ter sido concluído o curso.

     

    Que documentos entregar para declarações de nível?

    O atual modelo e forma de disponibilização da Informação NARIC confirma apenas as formações e instituições de ensino superior estrangeiras constantes de repositório, podendo ser gerado o respetivo pdf.

    Toda a restante informação pessoal é a que consta dos documentos originais de quem a solicita.

     

    Quanto Custa?

    O procedimento é gratuito.

  • Projetos

    Projetos nacionais, europeus ou internacionais com participação do Centro ENIC/NARIC PORTUGAL:

    • MAReN – Mediterranean Automatic Recognition Network

    O centro ENIC/NARIC português participa no projeto MAReN, que tem como objetivo apoiar e encorajar a concretização dos objetivos do Espaço Europeu da Educação, em particular a implementação da recomendação do Conselho sobre a promoção do reconhecimento automático de diplomas do ensino superior e do ensino secundário superior e os resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro.

    O projeto, a iniciar-se em 2023, é coordenado pelo CIMEA e conta ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Croácia, Grécia, França e Espanha.

    • Projeto AR-NET  [2018 – 2020]

    O projeto ARNET – Automatic Recognition in the Networks deu seguimento ao projecto Paradigms, no âmbito do reconhecimento automático, tendo selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC holandês – EP-Nuffic.

    O projeto decorreu entre 2018 e 2020 e para além do Centro ENIC/NARIC Portugal, contou ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Lituânia, Dinamarca, Itália, Noruega, Chéquia, Irlanda e Reino Unido.

     

    • FRAUDOC – Guidelines on Diploma Mills and Document Fraud for Credential Evaluators  [2016-2018]

    O centro ENIC/NARIC português participou no projecto FRAUDOC, que teve como objetivo estabelecer o ponto de situação sobre as medidas existentes para a verificação de diplomas falsos e de instituições não acreditadas. O projecto pretendia criar e aperfeiçoar as técnicas de verificação dos referidos documentos e instituições, dando maior segurança aos credential evaluators e estabelecer mecanismos anti-fraude.

    Iniciado em Março de 2016 e com uma duração de 24 meses, o projeto foi coordenado pelo CIMEA e contou ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Bélgica (Flandres), Dinamarca, Estónia e Suécia. Como parceiros não formais foram também convidados três outros Centros, Canadá, Estados Unidos da América e Nova Zelândia.

     

    • PARADIGMS – New Paradigms in Automatic Recognition and Evaluation of Competences  [2016 – 2018]

    O projeto PARADIGMS teve como objetivo abordar a temática do reconhecimento automático de qualificações académicas estrangeiras. Tendo em conta a experiência de Portugal na área, através da implementação do sistema de reconhecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, o centro ENIC/NARIC português participou no core team do projeto.

    O projeto teve a duração de 24 meses, tendo-se iniciado em Março de 2016, tendo sido coordenado pelo EP-Nuffic.

     

    • Projecto europeu IMPACT   [2017]

    No quadro das competências do Centro ENIC/NARIC PT, e na sequência da participação deste Centro no projeto SQUARE- System of Quality Assurance for the Recognition Networks, o Centro ENIC/NARIC PT foi alvo em 2017 de uma avaliação de qualidade, relativamente aos procedimentos adotados.

    O processo de avaliação de qualidade foi efetuado por uma visita do Centro Bielorusso às instalações do Centro ENIC/NARIC PT, tendo o nosso Centro avaliado a nossa congénere Romena.

     

    • SCAN-D: Samples & Copies of Academic National Diplomas     [julho 2014 | setembro 2015]

    O centro ENIC/NARIC português participou no projeto SCAN-D, selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC italiano – CIMEA.

    Este projeto teve como principal objetivo a promoção e a partilha de informação sobre os diferentes graus e diplomas conferidos por instituições de ensino superior, tendo em vista um reconhecimento académico mais justo e célere.

    Foram compilados e incluídos numa base de dados acessível a toda a rede ENIC/NARIC, exemplos de diplomas e certificados emitidos pelas instituições de ensino superior dos 15 países participantes: Bélgica (Comunidade Flamenga), Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Eslovénia, Espanha, Holanda, Israel, Itália, Letónia, Lituânia, Nova Zelândia, Portugal e República Checa.

     

    • SQUARE: System of Quality Assurance for the Recognition Networks     [junho 2014 | março 2016]

    O centro ENIC/NARIC PT participou no projeto SQUARE, selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC holandês – EP-Nuffic.

    O projeto teve como principal objetivo o desenvolvimento de um sistema de garantia da qualidade baseado em standards e linhas orientadoras comuns a todos os centros de informação da Rede ENIC-NARIC.

     

    • EM – ACE    [2013]

    Em 2013 o Centro ENIC/NARIC PT participou no acompanhamento do projeto EM-ACE, enquanto parceiro associado, tendo divulgado as atividades desenvolvidas e participado, enquanto oradores, na sessão de divulgação do projeto para estudantes europeus, organizada na Universidade do Porto.

     

    • EMNS-BRIDGE-NARIC: Best Recognition Instruments for the Dialogue between Global Experts: Crossing the bridge between EM National Structures and NARIC Centres     [novembro 2010 | outubro 2012]

    O projeto BRIDGE consistiu na análise de questões relacionadas com o reconhecimento de cursos conjuntos através da cooperação entre estruturas nacionais Erasmus Mundus e os centros NARIC, ENIC e MERIC.

Como obter uma declaração NARIC?

Através do preenchimento deste formulário online, indicando o “país onde estudou”, a instituição estrangeira frequentada e, opcionalmente, o grau/diploma estrangeiro obtido ou que iria ser obtido, no caso de não ter sido concluído o curso.

O que fazemos?

O  Centro ENIC/NARIC presta informações sobre:

  • Reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior
  • Nível de formações académicas obtidas no estrangeiro
  • Reconhecimento profissional
  • Legislação no âmbito do reconhecimento académico e profissional
  • Sistema de ensino superior português

Compete, ainda, ao  Centro ENIC/NARIC, prestar Informações:

  • comprovativas do nível de formações académicas obtidas no estrangeiro
  • relativas à grelha de classificação no sistema de ensino superior português

Informação NARIC

A Informação NARIC atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas.

Em linha com as demais Declarações/Informações emitidas por outros Centros NARIC, o atual modelo de disponibilização da Informação resulta na emissão de informações despersonalizadas e generalistas, objetivas e sucintas.

Deste modo, a Informação NARIC deverá ser sempre apresentada em conjunto com a documentação de origem de quem a solicita.

 

  • Se pretender uma declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira para fins de IRS , conforme o disposto no n.º 3 do Art.º 78.º -D do Código do IRS, deverá solicitá-la contactando através do Balcão Eletrónico.

 

NOTA: As Informações NARIC não substituem o reconhecimento do seu grau/diploma que resulta na emissão de uma certidão conferida pela DGES, por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou qualquer outra forma de reconhecimento de grau ou diploma académico previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto).

Como solicitar? 

Através do preenchimento deste formulário online, indicando o “país onde estudou”, a instituição estrangeira frequentada e, opcionalmente, o grau/diploma estrangeiro obtido ou que iria ser obtido, no caso de não ter sido concluído o curso.

 

Que documentos entregar para declarações de nível?

O atual modelo e forma de disponibilização da Informação NARIC confirma apenas as formações e instituições de ensino superior estrangeiras constantes de repositório, podendo ser gerado o respetivo pdf.

Toda a restante informação pessoal é a que consta dos documentos originais de quem a solicita.

 

Quanto Custa?

O procedimento é gratuito.

Projetos

Projetos nacionais, europeus ou internacionais com participação do Centro ENIC/NARIC PORTUGAL:

  • MAReN – Mediterranean Automatic Recognition Network

O centro ENIC/NARIC português participa no projeto MAReN, que tem como objetivo apoiar e encorajar a concretização dos objetivos do Espaço Europeu da Educação, em particular a implementação da recomendação do Conselho sobre a promoção do reconhecimento automático de diplomas do ensino superior e do ensino secundário superior e os resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro.

O projeto, a iniciar-se em 2023, é coordenado pelo CIMEA e conta ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Croácia, Grécia, França e Espanha.

  • Projeto AR-NET  [2018 – 2020]

O projeto ARNET – Automatic Recognition in the Networks deu seguimento ao projecto Paradigms, no âmbito do reconhecimento automático, tendo selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC holandês – EP-Nuffic.

O projeto decorreu entre 2018 e 2020 e para além do Centro ENIC/NARIC Portugal, contou ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Lituânia, Dinamarca, Itália, Noruega, Chéquia, Irlanda e Reino Unido.

 

  • FRAUDOC – Guidelines on Diploma Mills and Document Fraud for Credential Evaluators  [2016-2018]

O centro ENIC/NARIC português participou no projecto FRAUDOC, que teve como objetivo estabelecer o ponto de situação sobre as medidas existentes para a verificação de diplomas falsos e de instituições não acreditadas. O projecto pretendia criar e aperfeiçoar as técnicas de verificação dos referidos documentos e instituições, dando maior segurança aos credential evaluators e estabelecer mecanismos anti-fraude.

Iniciado em Março de 2016 e com uma duração de 24 meses, o projeto foi coordenado pelo CIMEA e contou ainda com a participação dos centros ENIC/NARIC da Bélgica (Flandres), Dinamarca, Estónia e Suécia. Como parceiros não formais foram também convidados três outros Centros, Canadá, Estados Unidos da América e Nova Zelândia.

 

  • PARADIGMS – New Paradigms in Automatic Recognition and Evaluation of Competences  [2016 – 2018]

O projeto PARADIGMS teve como objetivo abordar a temática do reconhecimento automático de qualificações académicas estrangeiras. Tendo em conta a experiência de Portugal na área, através da implementação do sistema de reconhecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, o centro ENIC/NARIC português participou no core team do projeto.

O projeto teve a duração de 24 meses, tendo-se iniciado em Março de 2016, tendo sido coordenado pelo EP-Nuffic.

 

  • Projecto europeu IMPACT   [2017]

No quadro das competências do Centro ENIC/NARIC PT, e na sequência da participação deste Centro no projeto SQUARE- System of Quality Assurance for the Recognition Networks, o Centro ENIC/NARIC PT foi alvo em 2017 de uma avaliação de qualidade, relativamente aos procedimentos adotados.

O processo de avaliação de qualidade foi efetuado por uma visita do Centro Bielorusso às instalações do Centro ENIC/NARIC PT, tendo o nosso Centro avaliado a nossa congénere Romena.

 

  • SCAN-D: Samples & Copies of Academic National Diplomas     [julho 2014 | setembro 2015]

O centro ENIC/NARIC português participou no projeto SCAN-D, selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC italiano – CIMEA.

Este projeto teve como principal objetivo a promoção e a partilha de informação sobre os diferentes graus e diplomas conferidos por instituições de ensino superior, tendo em vista um reconhecimento académico mais justo e célere.

Foram compilados e incluídos numa base de dados acessível a toda a rede ENIC/NARIC, exemplos de diplomas e certificados emitidos pelas instituições de ensino superior dos 15 países participantes: Bélgica (Comunidade Flamenga), Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Eslovénia, Espanha, Holanda, Israel, Itália, Letónia, Lituânia, Nova Zelândia, Portugal e República Checa.

 

  • SQUARE: System of Quality Assurance for the Recognition Networks     [junho 2014 | março 2016]

O centro ENIC/NARIC PT participou no projeto SQUARE, selecionado no quadro do Programa Erasmus+ e coordenado pelo centro NARIC holandês – EP-Nuffic.

O projeto teve como principal objetivo o desenvolvimento de um sistema de garantia da qualidade baseado em standards e linhas orientadoras comuns a todos os centros de informação da Rede ENIC-NARIC.

 

  • EM – ACE    [2013]

Em 2013 o Centro ENIC/NARIC PT participou no acompanhamento do projeto EM-ACE, enquanto parceiro associado, tendo divulgado as atividades desenvolvidas e participado, enquanto oradores, na sessão de divulgação do projeto para estudantes europeus, organizada na Universidade do Porto.

 

  • EMNS-BRIDGE-NARIC: Best Recognition Instruments for the Dialogue between Global Experts: Crossing the bridge between EM National Structures and NARIC Centres     [novembro 2010 | outubro 2012]

O projeto BRIDGE consistiu na análise de questões relacionadas com o reconhecimento de cursos conjuntos através da cooperação entre estruturas nacionais Erasmus Mundus e os centros NARIC, ENIC e MERIC.

Documentos úteis e FAQs

Formulário de reconhecimento: Apresentar ou aceder a um pedido.

Lista do reconhecimento automático: Verificar os países, graus ou diplomas e condições abrangidos.

Consulta de precedências: Verificar decisões anteriores relevantes para reconhecimento de nível.

Pesquisa de instituições e cursos: Apoiar a identificação de instituições e oferta formativa portuguesa.

Validador de certidões: Reconhecimentos Académicos de Diplomas Estrangeiros DL 66/2018.

Validador de certidões (antiga legislação): Reconhecimentos Académicos de Diplomas Estrangeiros DL 341/2007

Centro ENIC/NARIC Portugal: Consultar informação sobre sistemas de ensino e qualificações.

Profissões regulamentadas: Identificar a profissão e a respetiva autoridade competente.

Suplemento ao Diploma- Aceder

Contactos do IES: Consultar os canais de contacto institucionais. Aceder

Estatísticas –Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros. Aceder

Como devo fazer para validar o meu Diploma em Portugal?

Se é detentor de um Grau/Diploma estrangeiro e pretende que este tenha validade legal em Portugal, deve passar por um processo de Reconhecimento.

 

Preciso de fazer uma equivalência. Como funciona?

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, o processo de Equivalência deixou de existir. Agora, os diplomas ou graus estrangeiros podem ser submetidos a um processo de Reconhecimento, existindo 3 tipos de Reconhecimento diferentes.

 

Qual dos três tipos de Reconhecimento devo escolher?

Todos os 3 tipos de Reconhecimento (Automático, Nível e Específico) têm a mesma validade legal, mas nem todos servem os mesmos objetivos. Deverá escolher aquele que mais se adequa aos seus propósitos.

Se pretende/necessita apenas de um Reconhecimento do Grau/Nível da formação de que é detentor (ex. grau de Licenciado) pode escolher o Reconhecimento Automático ou de Nível.

Se, para além disso, pretende também obter um Reconhecimento do curso/área científica (ex. Licenciado em Biologia) deverá escolher o Reconhecimento Específico.

 

Quero trabalhar em Portugal. Que tipo de reconhecimento devo escolher?

Depende das situações. Em Portugal, o acesso e o exercício de profissões é livre de acordo com o princípio constitucional de liberdade de escolha de profissão, o que significa que, para a generalidade das profissões (não regulamentadas) os requisitos para trabalhar dependerão de cada entidade empregadora.

No entanto, nas situações de profissões reguladas e regulamentadas são necessários determinados requisitos de acesso e exercício para as profissões, conforme informação que poderá consultar aqui.

Na lista de profissões regulamentadas, poderá confirmar se a sua é uma profissão regulamentada em Portugal e, em caso afirmativo, qual a entidade nacional a quem cabe esse reconhecimento profissional, com a qual recomendamos o contacto para informação sobre as condições especificas de acesso à profissão.

No caso de reconhecimento de qualificações profissionais, sugerimos igualmente a consulta de informações sobre os passos a seguir junto da Direção-Geral do Emprego e das Relações do trabalho ou, em alternativa, da própria ANQEP.

 

Posso escolher o Reconhecimento Automático?

O Reconhecimento Automático apenas está disponível para alguns Graus/Diplomas de alguns países. Pode verificar a lista aqui ou introduzir as suas informações no formulário online e confirmar os resultados aqui.

 

Quanto custa efetuar o pedido de Reconhecimento?

Depende. O valor a pagar por um processo de Reconhecimento depende do tipo de reconhecimento que vai requerer e da Instituição de Ensino Superior/Entidade que escolher para analisar o seu pedido.

 

Quanto tempo demora um processo de Reconhecimento?

Depende. A emissão da certidão de Reconhecimento Automático é realizada no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. A deliberação do júri (no caso do Reconhecimento de Nível) ou a decisão sobre o requerimento de Reconhecimento Específico são proferidas no prazo máximo de 90 dias úteis, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

 

O meu Grau/Diploma não aparece na lista do Reconhecimento Automático, mas o que tenho é equivalente a um deles. Posso pedir Reconhecimento Automático?

Não. O Reconhecimento Automático apenas se aplica aos Graus/Diplomas desta lista. Deve ser exatamente o Grau que aí consta, não podendo ser “equivalente a…” ou “equiparado a…”

 

A Instituição de Ensino Superior estrangeira que frequentei não aparece no formulário online. O que devo fazer?

Envie-nos uma mensagem através do Balcão Eletrónico a informar disso mesmo, anexando um documento (preferencialmente o Diploma) da Instituição para que possamos verificar.

 

Estou com dúvidas no preenchimento do formulário online, como consigo esclarecê-las?

Por favor, utilize o Guia Prático de Apoio ao Pedido de Reconhecimento, onde se descreve, passo a passo e campo a campo, cada etapa do formulário online.

Caso não consiga resolver a sua dúvida ou dificuldade, contacte-nos através do Balcão Eletrónico.

 

Não consigo inserir o nome do Curso no formulário online.

No caso da opção Curso, e se este não surgir, deve verificar se assinalou no formulário em baixo a opção (Outro Não registado). Só após assinalar a checkbox respetiva é que lhe é possível à frente registar o nome do curso (ver imagem em baixo).

 

O formulário deu um erro. Quem devo contactar?

Antes de contactar, solicitamos que tente preencher novamente o formulário, fechando a página e começando a preencher tudo de novo, acompanhando o preenchimento com a consulta ao Manual/Guia de apoio à submissão do formulário online. Se o erro persistir, por favor tire um print screen da mensagem de erro e envie-nos através do Balcão Eletrónico.

 

Quem pode analisar os pedidos de Reconhecimento Automático?

O IES, I.P. e as Instituições públicas de Ensino Superior em Portugal.

 

Efetuei um pedido de Reconhecimento, mas ainda não obtive qualquer resposta.

Cada pedido de Reconhecimento é analisado exclusivamente pela entidade à qual o mesmo é submetido.

Assim, se dirigiu o seu pedido de Reconhecimento a uma qualquer instituição de ensino superior portuguesa, então deverá contactar diretamente a instituição em causa de forma a obter esclarecimentos sobre o estado do seu processo, sendo que O IES, I.P. apenas pode responder pelos pedidos de Reconhecimento Automático que lhe são diretamente dirigidos.

 

Fiz um pedido de Reconhecimento Automático pelo formulário online. Foi o IES, I.P. que o recebeu?

Depende. Se escolheu o IES, I.P. como entidade para analisar o seu pedido, então estará no IES, I.P e será analisado por este Instituto. Se escolheu uma instituição de Ensino Superior portuguesa, o seu pedido deu automaticamente entrada nessa Instituição e não no IES, I.P. Compete exclusivamente à entidade a quem o pedido foi submetido a análise, assim como o esclarecimento de dúvidas ou questões relativamente ao mesmo.

 

Quem pode analisar os pedidos de Reconhecimento de Nível ou Específico?

Apenas as Instituições públicas de Ensino Superior em Portugal.

 

Para solicitar o Reconhecimento de Nível ou Específico devo dirigir-me diretamente a uma Instituição pública de Ensino Superior?

Não. O pedido deve ser feito obrigatoriamente através de formulário online, sendo aí selecionada a Instituição pretendida.

 

Onde encontro o número/referência do pedido de Reconhecimento que submeti?

Aquando da submissão do pedido no formulário online, terá aparecido no ecrã a informação “pedido submetido com sucesso” com a indicação no número/referência que ficou associado ao mesmo. Terá também recebido, automaticamente, um e-mail a confirmar a submissão do pedido com esse mesmo número/referência. Caso não tenha recebido o e-mail, confirme a caixa de Spam.

Pode visualizar aqui um exemplo do número/referência do pedido:

 

Enganei-me a submeter o pedido e pretendo mudar de Instituição de Ensino Superior, o que faço?

Nesse caso deverá contactar diretamente a Instituição para qual encaminhou o seu pedido e pedir o seu cancelamento. Após o cancelamento, poderá ir novamente ao formulário e submeter novo pedido. Alertamos que o IES apenas poderá anular pedidos que se encontram afetos ao mesmo, todos os outros terão que passar pela Instituição que foi originalmente escolhida.

 

A app My Superior diz-me que o pagamento do meu pedido ainda está pendente. O que se passa?

Na medida em que se têm registado alguns constrangimentos no uso da aplicação My Superior, aconselhamos que de momento ignore as mensagens da app e que, caso pretenda obter informações atualizadas sobre o estado do seu pedido, que contacte diretamente a Instituição que encontra na referência do mesmo, através dos respetivos serviços académicos, fazendo menção à referência/número de pedido.

 

Falei com a Instituição de Ensino Superior em Portugal onde quero fazer o Reconhecimento e disseram que é o IES que trata de tudo.

O IES apenas disponibiliza e gere a plataforma online dos Reconhecimento em Portugal. Tanto o formulário online como a plataforma são universais e partilhadas entre o IES e todas as Instituições públicas de Ensino Superior portuguesas. Como tal, se pretende efetuar um pedido de Reconhecimento para uma Instituição, basta aceder ao formulário online e escolher a Instituição que pretende.

 

Tenho uma classificação final de curso (estrangeira) qualitativa. Posso pedir a Conversão para a escala portuguesa?

A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) pode ser pedida em simultâneo com o reconhecimento automático ou o reconhecimento de nível, ou, em alguns casos, após ter já obtido o seu:

• Reconhecimento de Grau/Diploma, ou

• Reconhecimento Profissional

Com exceção das situações específicas previstas para alguns casos de classificações atribuídas no Reino Unido, Malta e Estados Unidos da América, a conversão da classificação final para a escala portuguesa faz-se por aplicação da seguinte fórmula aritmética:

Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10

em que:

Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;

C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;

Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;

Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.

 

Importa ainda referir que este processo de conversão de classificação final para a escala portuguesa não se aplica ao grau de Doutor mas somente aos graus de Licenciado e Mestre.

Para o grau de Doutor, assim como para as situações em que não existiu a atribuição de uma classificação final por parte da Instituição de Ensino Superior de origem, pode aplicar-se o mecanismo de atribuição de uma classificação final, que é parte integrante do processo de Reconhecimento Específico.

 

Que documentos preciso de apresentar para pedir um Reconhecimento?

Aqui pode consultar os documentos exigidos para cada tipo de Reconhecimento. No entanto, antes de submeter o seu pedido no formulário online, verifique junto da Instituição de Ensino Superior onde pretende efetuar o Reconhecimento (por exemplo consultando o seu site), quais os requisitos/documentos e custos exigidos por essa Instituição em concreto.

 

Preciso traduzir os meus documentos para pedir um Reconhecimento?

Se os documentos foram originalmente emitidos em inglês, francês ou espanhol, não. Se os documentos forem emitidos noutras línguas, necessitam de ser traduzidos para português (tradução certificada), caso a Instituição que escolher para avaliar o seu pedido o considere necessário. A entidade competente para o reconhecimento pode decidir que, em alternativa ao português, a tradução seja feita para inglês, espanhol ou francês.

Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

De acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:

  • Cartório Notarial português;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo;
  • Conservadores de qualquer Conservatória;
  • Advogados e Solicitadores;
  • Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.

Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas, que deverá comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido.

 

Pretendo reconhecer em Portugal as minhas habilitações de ensino secundário. O que devo fazer?

Uma vez que o IES apenas tem competência para reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior estrangeiro, no caso de pretender reconhecer habilitações de ensino secundário estrangeiro sugerimos a consulta de informações sobre os passos a seguir junto da Direção-Geral da Educação. Mais informações aqui.

Caso pretenda informações sobre o acesso ao ensino superior português, sugerimos a consulta da informação disponível aqui.

 

Pretendo lecionar em Portugal. Que tipo de Reconhecimento devo escolher?

Relativamente ao exercício da atividade docente em Portugal, aconselhamos o contacto com a DGAE (Direção Geral de Administração Escolar), entidade que regula a atividade da docência em Portugal e que poderá prestar mais informações sobre o tipo de Reconhecimento mais adequado à sua situação.

 

Quero candidatar-me a um mestrado em Portugal. Preciso de reconhecer a minha graduação/licenciatura?

O acesso e ingresso nos ciclos de estudos de mestrado é efetuado através de concursos organizados por cada Instituição de Ensino Superior, pelo que deverá ser junto das mesmas que poderá ser obtida informação específica sobre o acesso e ingresso nestes ciclos de estudos, nomeadamente a exigência da formação anterior ser reconhecida.

Atualizado em 19 Out 2026