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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Bolsas de Frequência de Estudantes com Incapacidade

O Governo definiu como desígnio a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Nesse sentido, foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

Informações

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:

  • estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

Prazos

Os requerimentos para atribuição desta bolsa, podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Candidatura Online

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir da Plataforma de Candidatura.

Informação Estatística

Ano Letivo 2026/2027

Requerimentos apresentados por mês

Atualização:  19 de outubro de 2026

 

Ano Letivo 2025/2026

Requerimentos – Informação por Instituição de Ensino Superior

Atualização: 14 de setembro de 2026

Legislação

O Despacho nº 8584/2017, de 29 de setembro, aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

Estado: Vigente

A Lei nº 2/2020, de 31 de março, aprova o Orçamento do Estado para 2020

Artigo 237.º – Estabelece um limite ao valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Estado: Vigente

Atualizado em 19 Out 2026