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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Aplicação gradual da Reforma da Ação Social no Ensino Superior arranca em 2026/2027

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Foi aprovada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), após parecer do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), a aplicação do novo sistema de apoio aos estudantes do ensino superior de forma faseada a partir do ano letivo de 2026/2027, prevendo-se a sua implementação integral em 2027/2028.

A decisão do faseamento decorre da data de conclusão do processo legislativo relativo ao Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, que coincidiu com o início da 1.ª fase de candidaturas ao Concurso Nacional de Acesso de 2026.

Desta forma, assegura-se o tempo necessário para a formação das equipas dos Serviços de Ação Social (SAS) das Instituições de Ensino Superior (IES), a realização de testes de stress aos sistemas informáticos e a disponibilização de ferramentas cruciais, como o simulador de bolsas, que permitirá às famílias tomar decisões devidamente informadas no momento da candidatura.

Principais medidas com aplicação direta já em 2026/2027:

» Nova Bolsa de Incentivo (1 075 €): Atribuída de forma automática no primeiro ano de matrícula aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família. A manutenção da bolsa nos anos subsequentes fica dependente do desempenho académico (classificação final entre os 25% mais elevados no ano anterior).

» Reforço do financiamento das residências universitárias em mais de 20%: O teto máximo de financiamento mensal por cama ocupada por estudante bolseiro passa dos atuais 134 € para 161 € (correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS). O aumento aproxima-se dos custos reais de manutenção e prevê um investimento adicional global de até 7 milhões de euros por ano nas IES.

» Flexibilidade e liberdade de escolha no alojamento privado: Os estudantes bolseiros deslocados mantêm prioridade no acesso às residências académicas. Contudo, se optarem por alojamento privado, mantêm o direito ao apoio financeiro de alojamento no valor de 161 €.

Implementação Integral em 2027/2028

A partir do ano letivo de 2027/2028, entra em vigor a totalidade do novo Regulamento de Bolsas de Estudo, no qual o valor da bolsa de estudo passará a ser calculado com base no custo real de estudar em cada localidade específica, cruzado com o rendimento disponível do agregado familiar.

Auscultação dos Parceiros do Setor

Após audição prévia das instituições e associações do setor, o MECI solicitou uma apreciação final da versão atualizada do regulamento ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), à Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e às Federações e Associações Académicas, com foco na transição gradual, até dia 31 de julho, data após a qual o diploma seguirá para publicação em Diário da República.
Com esta reforma, reafirma-se o compromisso de assegurar a igualdade de oportunidades e garantir que nenhum estudante fica impedido de aceder ou prosseguir os seus estudos no Ensino Superior por razões exclusivamente económicas.

Consulte aqui o Comunicado Oficial MECI | Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior aplicado de forma gradual a partir de 2026/2027, de 29 de julho de 2026

Publicado em 30 de Jul 2026 | Atualizado em 31 Jul 2026

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