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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Programa +Superior

O Programa +Superior constitui uma medida de incentivo à frequência do ensino superior em regiões do país com menor pressão demográfica e menor procura por parte dos estudantes. Através da atribuição de um apoio financeiro anual, este programa procura promover uma distribuição territorial mais equilibrada da população estudantil e contribuir para a coesão territorial.

O Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.

O Programa +Superior procura contribuir para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.

prazo geral para requerer a bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior decorre de 25 de junho até 30 de setembro. A bolsa pode ainda ser requerida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo nesse caso atribuída bolsa proporcional, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Os pagamentos das bolsas de mobilidade são efetuados nas datas que constam de despacho do diretor-geral do Ensino Superior, aprovado para cada ano letivo.

Nas regiões elegíveis – Norte, Centro e Alentejo – estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE – Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 – Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

Informações

Candidatura Online – Acesso à área reservada do estudante

Na sua área reservada poderá efetuar:

  • Candidatura
  • Consulta e envio de documentos
  • Consulta de tramitação de processo
  • Consulta do resultado da candidatura
  • Oposição ou reclamação do resultado
  • Consulta de pagamentos
  • Consulta de contactos
  • Atualização de dados pessoais
  • Alteração da palavra-chave

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

Após submissão da candidatura esta é a área exclusiva de contacto e consulta de processo.

ACESSO À ÀREA RESERVADA

Informação Estatística

Ano Letivo 2025/2026

Requerimentos – Informação por instituição de ensino

Atualização:  15 de junho de 2026

Legislação

O Despacho nº 7646/2023, de 24 de julho,  aprova o Regulamento do Programa +Superior

FAQ´s Programa +Superior

As instituição abrangidas são:

  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Beja;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Bragança;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico da Guarda;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Portalegre;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Santarém;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Tomar;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
  • todos os estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico de Viseu;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade dos Açores;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade do Algarve;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Beira Interior;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Évora;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade da Madeira;
  • todos os estabelecimentos de ensino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

prazo geral para requerer a bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior decorre de 25 de junho até 30 de setembro.

A bolsa pode ainda ser requerida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo nesse caso atribuída bolsa proporcional, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Não, o processo de renovação de bolsas de mobilidade atribuídas nos anos letivos anteriores é efetuado sem necessidade de qualquer candidatura.
O IES, I.P. contactará a Instituição de Ensino Superior que frequenta no sentido de ser verificado o cumprimento das condições necessárias à renovação de bolsa.

A candidatura é apresentada, exclusivamente, na Plataforma BeOn do Instituto Para o Ensino Superior – IES, I.P.

Esta é a plataforma utilizada para a apresentação de requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social a estudantes do ensino superior.

Uma vez que é condição de elegibilidade para obter bolsa de mobilidade +Superior apresentar requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social, deverá utilizar as mesmas credenciais utilizadas naquele processo para aceder à área associada ao Programa +Superior.

Caso esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.

Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicar que pretende concorrer a bolsa estudo, deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a «Notificação de receção de candidatura» ao acesso ao ensino superior.

As credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).

A solicitação de bolsa de mobilidade só deve ser efetuada após apresentação de requerimento de atribuição de bolsa de estudo de ação social, na Plataforma BeOn.

  • Deverá, na sua área reservada da Plataforma BeOn, aceder à zona dedicada ao Programa +Superior.

A solicitação é precedida da aceitação de termos e notificação apresentados.

O Programa +Superior é regulado pelo Regulamento do Programa +Superior, que pode ser consultado em:

Regulamento do Programa +Superior

Alterado por:

Despacho n.º 10497/2024

São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Terem realizado a matrícula e inscrição, no ano letivo de atribuição da bolsa, numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior;
  • Terem requerido bolsa de estudo de ação social até à data do requerimento de atribuição de bolsa +Superior;
  • Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social no ano letivo de atribuição da bolsa +Superior;
  • Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos;
  • Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.

Sim, para beneficiar de bolsa de mobilidade +Superior, deverá ter residência habitual em concelho não abrangido pela NUTS III da instituição que frequenta.

É disponibilizado aqui ficheiro com os distritos, concelhos e freguesias abrangidos por cada NUTS.

São abrangidos pelo Programa +Superior:

  • Os cursos técnicos superiores profissionais;
  • Os ciclos de estudos de licenciatura;
  • Os ciclos de estudos integrados de mestrado;
  • Os ciclos de estudos de mestrado.

A bolsa tem o valor anual de 1700 euros.

Caso frequente cursos técnicos superiores profissionais ou ingresse através do concurso especial para os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a bolsa de mobilidade é majorada em 15% (1955 euros).

As bolsas são pagas através de transferência bancária da Direção-Geral do Ensino Superior para a conta bancária indicada no requerimento de atribuição de bolsa de ação social, na plataforma BeOn.

Os estudantes que tenham submetido o requerimento no prazo geral (até 30 de setembro) e tenham direito a bolsa receberão 10 prestações mensais. Para os estudantes que tenham submetido o requerimento entre 1 de outubro e 31 de maio e tenham direito a bolsa, o número de prestações mensais é proporcional ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

O primeiro pagamento pode ser acrescido dos retroativos a que haja direito.

Caso o IBAN da conta seja diferente daquele que identificou, deverá alterar o IBAN na sua área pessoal na Plataforma BeOn.

Os pagamentos são realizados na datas que constantes de despacho do diretor-geral do Ensino Superior, aprovado para cada ano letivo.

Os pagamentos efetuados podem ser consultados na área reservada na Plataforma BeOn.

Atualizado em 18 Jun 2026