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Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

Rede do Ensino Superior

e Oferta Formativa

O sistema educativo português encontra-se regulado pela Lei de Bases do Sistema Educativo e é desenvolvido em três níveis: ensino básico, secundário e superior.

Organizando-se num sistema binário, integra o ensino universitário e o ensino politécnico e tem uma estrutura assente em 4 ciclos: um ciclo de estudos de curta duração, que não confere grau académico e três ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor.

O Sistema de Ensino Superior

Ministrado em instituições públicas e privadas, o ensino superior português organiza-se num sistema binário que integra o ensino universitário e o ensino politécnico.

Oferta Fromativa

Plataforma de pesquisa de Cursos e Instituições Públicas e Privadas do Ensino Superior

Entidades Estrangeiras não Integradas no Ensino Superior Português

Procedimento de registo junto do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), aplicável às entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2026, de 7 de abril

Graus e Diplomas do Ensino Superior

Consulte informação relativa a todos os Graus e Diplomas disponíveis no Sistema de Ensino Superior Português

Sistema de Ensino Superior Português

Organização do ensino superior

O ensino superior português organiza-se num sistema binário que integra o ensino universitário e o ensino politécnico e é ministrado em instituições públicas e privadas. Os estabelecimentos de ensino superior privado obtêm reconhecimento de interesse público prévio do Governo.

O ensino universitário inclui as universidades, os institutos universitários e outros estabelecimentos de ensino universitário. O ensino politécnico compreende os institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino politécnico.

Sistema binário

O ensino universitário é orientado por uma perspetiva de promoção de investigação e de criação do saber e visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica.

O ensino politécnico é orientado por uma perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos e visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais.

Diagrama do Sistema de Ensino Superior

Autonomia

As instituições de ensino superior gozam de autonomia científicapedagógicacultural e disciplinar.

  • autonomia científica consiste na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas.
  • autonomia pedagógica abrange a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
  • autonomia cultural traduz-se na capacidade de definir o programa de formação e de iniciativas culturais.
  • autonomia disciplinar confere o poder de punir, nos termos da lei e dos estatutos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários, bem como estudantes.

Assim, enquadram-se no âmbito das referidas autonomias matérias como as condições específicas de ingresso nos ciclos de estudos, as condições de funcionamento dos ciclos de estudos, os planos de estudos, os regimes de precedências e de avaliação, o regime de prescrição, a creditação da formação, as normas de transição curricular, os prazos de emissão de documentação académica, as alterações de horários e de regimes de funcionamento ou os prazos de resposta aos requerimentos efetuados.

Estrutura dos graus e diplomas do ensino superior

Em 2005 foi iniciado um processo de reforma da Lei de Bases do Sistema Educativo de modo a implementar o Processo de Bolonha, tendo sido introduzido o European Credit Transfer System (ECTS) nos ciclos de estudo, mecanismos de mobilidade, suplemento ao diploma, entre outros.

O ensino superior passou a ter uma nova estrutura de três ciclos de estudos, conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor. Esta estrutura foi introduzida em 2006 e totalmente implementada, em Portugal, a partir do ano letivo de 2009/2010.

Foram também estabelecidos, para cada ciclo de estudos, descritores de qualificação genéricos, com base nas competências adquiridas, assim como a definição de intervalos ECTS para o primeiro e segundo ciclo de estudos.

Em 2014, foi criado um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, denominado curso técnico superior profissional, que corresponde ao ciclo de estudos curto ligado ao 1.º ciclo previsto no Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Acreditação e garantia de qualidade

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior é a entidade competente para avaliar e acreditar as instituições de ensino superior e os seus ciclos de estudos. Esta Agência é um organismo independente face ao estado e às instituições e tem por objetivo promover e assegurar a qualidade no ensino superior.

Os critérios de avaliação e acreditação são os fixados nos regimes jurídicos dos graus e diplomas de ensino superior e de avaliação do ensino superior.

Para além da acreditação prévia de ciclos de estudos a criar, aquela Agência procede ainda à acreditação regular dos ciclos de estudos que se encontram em funcionamento.

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – Estabelece o quadro geral do sistema educativo

Alterado Por

Lei, nº 115/97, de 19 de setembro

Lei, nº 49/2005, de 30 de agosto

Lei, nº 85/2009, de 27 de agosto

 

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia

 

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março – Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

Alterado Por

Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junho

Decreto-Lei, nº 230/2009, de 14 de setembro

Decreto-Lei, nº 115/2013, de 7 de agosto

Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro

Decreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agosto

Decreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abril

 

Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro – Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)

Alterado Por

Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junho

 

Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro – Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respetivos estatutos

 

Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto – Aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior

Alterado Por

Lei, nº 94/2019, de 4 de setembro

Graus e Diplomas do Ensino Superior

  • CTeSP

    É um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, com 120 créditos ECTS e uma duração de dois anos, cuja conclusão com aproveitamento conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional.

    Estrutura

    O CTeSP integra:

    • Disciplinas de formação geral e científica;
    • Disciplinas de formação técnica;
    • Formação em contexto de trabalho.No conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem cerca de 30% e à segunda 70%.

    70% das horas de aulas das disciplinas de formação técnica são de aplicação prática, laboratorial ou oficinal, consoante o tipo de profissão para que o curso prepara.

    A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio, com duração de pelo menos um semestre, e que pode ser repartido ao longo do curso.

    Propinas

    Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

    Bolsa de estudos

    Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.

    Acesso

    Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

    Vagas

    O número de vagas é fixado anualmente por cada instituição, dentro dos limites definidos no registo do curso.

    Existe prioridade de ocupação dessas vagas :
    Até 4% (e no mínimo 2 vagas): Para os estudantes com deficiência. A prioridade destes estudantes prevalece sobre os seguintes.
    Até 50%: Para os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a instituição de ensino superior.

    CTeSP no estrangeiro

    As instituições de ensino superior podem associar-se a outras instituições de ensino superior estrangeiras para a realização dos cursos. Todavia, essa ministração está condicionada a registo prévio no IES, I.P..

    Criação de cursos técnicos superiores profissionais

    A entrada em funcionamento de um curso técnico superior profissional carece de registo prévio no IES, I.P..

  • Licenciatura

    O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:

    a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:

    i) Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;

    ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

    iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

    b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;

    c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;

    d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;

    e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;

    f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

    No ensino politécnico, tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.

    No ensino universitário, tem 180 ou 240 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 6 e 8 semestres, devendo ser adotados valores similares aos de instituições de referência nas mesmas áreas.

    O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

    Estrutura

    Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos.

    Qualificação

    O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ e do QEQ.

    Propinas

    Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

    Bolsa de estudos

    Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Acesso

    Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Vagas

    Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

    Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

    A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..

  • Mestrado Integrado

    O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização, e aos que demonstrem:

    a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

    i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

    ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

    b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

    c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

    d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

    e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

    É um ciclo de estudos de formação inicial ministrado apenas no ensino universitário, que tem 300 a 360 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.

    Estrutura

    É conferido o grau de mestre pela realização de um ciclo de estudos integrado de mestrado aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

    Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

    Propinas

    Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

    Bolsa de estudos

    Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Acesso

    Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Vagas

    Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

    Áreas de formação

    Atualmente não existe restrição para as áreas de formação sobre as quais possam ser ministrados mestrados integrados. Todavia, a partir do ano letivo de 2021-2022 só existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação:

    • Arquitetura e Urbanismo
    • Ciências Farmacêuticas
    • Medicina
    • Medicina Dentária
    • Medicina Veterinária

    Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

    A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..

    Vagas

    Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

  • Mestrado

    O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização e aos que demonstrem:

    a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

    i) Sustentando -se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

    ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

    b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

    c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

    d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

    e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

    No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais.

    No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

    Duração

    Tem 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal de 3 a 4 semestres.

    Em casos excecionais pode ter 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres, nas seguintes situações:
    Quando tenha uma forte orientação profissionalizante, sendo as condições de ingresso nestes casos adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
    Seja consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.

    Estrutura

    Integra:

    Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
    Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

    O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

    Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos e as regras sobre a componente de dissertação, projeto ou relatório de estágio, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

    Qualificação

    O grau de mestre corresponde ao nível 7 do QNQ e do QEQ.

    Propinas

    Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

    Bolsa de estudos

    Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Acesso

    Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

    A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..
    No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais.

  • Doutoramento

    O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou especialidade e aos que demonstrem:

    a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

    b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

    c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

    d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

    e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

    f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

    g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

    Estrutura

    Integra:

    A elaboração de uma tese original especialmente para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita.
    A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.

    Não está definida a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor nem o número de ECTS correspondente. O mais frequente é que tenha uma duração de 6 a 8 semestres e 180 a 240 créditos ECTS.

    O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

    Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos, quando exista, e as regras sobre a componente de tese, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

    Qualificação

    O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ e do QEQ.

    Propinas

    Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

    Acesso

    Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

    Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

    A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..
    No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

  • Outros Cursos e Diplomas

    OUTROS DIPLOMAS QUE PODEM SER OBTIDOS NO ENSINO SUPERIOR
    No ensino superior podem ser ministrados outros cursos não conferentes de grau e atribuídos diplomas, designadamente:

     

    1. a) Pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
    2. b) Pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;
    3. c) Pela conclusão de um curso de doutoramento;
    4. d) Pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico, integrados no seu projeto educativo.

    Pela inscrição nos mesmos as instituições, no âmbito da sua autonomia, podem fixar o montante de propina a pagar.

    Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela, razão pela qual só os estabelecimentos de ensino superior poderão informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento, mas não deixam de ser considerados como formações ministradas no ensino superior.

    Em qualquer dos casos, os diplomas em causa devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.

     

    PÓS-GRADUAÇÕES
    «Pós-graduação» é o nome atribuído a um curso a que se acede depois de uma primeira «graduação», por norma a licenciatura, ministrado em estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua vocação formativa e projeto educativo, mas não conferindo, em todo o caso, qualquer grau, razão pela qual não está sujeita a autorização por parte da tutela.

    O termo «pós-graduação» e «formação pós-graduada» (e outros que sugiram estar em causa formação própria de ensino superior) está reservada às instituições de ensino superior, e correspondem, por exemplo, a um curso de especialização que constitui uma parte do ciclo de mestrado, mas que não é suficiente para aquisição do grau, embora o conceito de «pós-graduação» seja mais amplo, abrangendo outros exemplos além deste.

     

    CURSOS DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM

    Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural numa área específica da enfermagem, nomeadamente:

     

    • Enfermagem Comunitária
    • Enfermagem Médico-Cirúrgica
    • Enfermagem de Reabilitação
    • Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
    • Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
    • Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

    A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem.

    Podem candidatar-se a estes cursos os detentores do título de enfermeiro que sejam:

    • Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
    • Detentores do título profissional de enfermeiro;
    • E tenham pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

     

    A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de pós-licenciatura de especialização é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.

    Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem existentes podem ser consultados na Plataforma de Pesquisa de Cursos e Instituições.

     

    CURSOS DE COMPLEMTO DE FORMAÇÃO SUPERIOR EM INGLÊS

    Os cursos de complemento de formação superior em Inglês constituem uma das modalidades de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 – ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

    Podem candidatar-se aos cursos de complemento de formação superior em Inglês:

     

    1. a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
    2. b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
    3. c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
    4. d) Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo.

     

    A candidatura à matrícula e inscrição nestes cursos é feita através de concursos organizados por cada instituição de ensino superior, às quais compete verificar os requisitos de admissão que sejam aplicáveis.

     

    PÓS-DOUTORAMENTO
    Os programas de pós-doutoramento correspondem a cursos de especialização efetuados após a realização de um ciclo de estudos de doutoramento, ministrados nas instituições de ensino superior.

     

    Oferta

    Como estes cursos não implicam um registo no IES, I.P., devem ser consultadas as instituições de ensino superior públicas e privadas ou os seus sites.

     

    LEGISLAÇÃO

    • Lei n.º 62/2007, de 10 de setembroEstabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º.

     

    Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

    n.º 3 do artigo 4.º

     

    Alterado Por

    Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junho

    Decreto-Lei, nº 230/2009, de 14 de setembro

    Decreto-Lei, nº 115/2013, de 7 de agosto

    Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro

    Decreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agosto

    Decreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abril

     

     

    • Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário

     

    Alterado Por

    Portaria, nº 197/2017, de 23 de junho

  • Equiparações e equivalências de cursos antigos

CTeSP

É um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, com 120 créditos ECTS e uma duração de dois anos, cuja conclusão com aproveitamento conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional.

Estrutura

O CTeSP integra:

  • Disciplinas de formação geral e científica;
  • Disciplinas de formação técnica;
  • Formação em contexto de trabalho.No conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem cerca de 30% e à segunda 70%.

70% das horas de aulas das disciplinas de formação técnica são de aplicação prática, laboratorial ou oficinal, consoante o tipo de profissão para que o curso prepara.

A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio, com duração de pelo menos um semestre, e que pode ser repartido ao longo do curso.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Bolsa de estudos

Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

Vagas

O número de vagas é fixado anualmente por cada instituição, dentro dos limites definidos no registo do curso.

Existe prioridade de ocupação dessas vagas :
Até 4% (e no mínimo 2 vagas): Para os estudantes com deficiência. A prioridade destes estudantes prevalece sobre os seguintes.
Até 50%: Para os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a instituição de ensino superior.

CTeSP no estrangeiro

As instituições de ensino superior podem associar-se a outras instituições de ensino superior estrangeiras para a realização dos cursos. Todavia, essa ministração está condicionada a registo prévio no IES, I.P..

Criação de cursos técnicos superiores profissionais

A entrada em funcionamento de um curso técnico superior profissional carece de registo prévio no IES, I.P..

Licenciatura

O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;

ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;

c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;

d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;

e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;

f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

No ensino politécnico, tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.

No ensino universitário, tem 180 ou 240 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 6 e 8 semestres, devendo ser adotados valores similares aos de instituições de referência nas mesmas áreas.

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

Estrutura

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos.

Qualificação

O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ e do QEQ.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Bolsa de estudos

Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Vagas

Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..

Mestrado Integrado

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização, e aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

É um ciclo de estudos de formação inicial ministrado apenas no ensino universitário, que tem 300 a 360 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.

Estrutura

É conferido o grau de mestre pela realização de um ciclo de estudos integrado de mestrado aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Bolsa de estudos

Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Vagas

Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

Áreas de formação

Atualmente não existe restrição para as áreas de formação sobre as quais possam ser ministrados mestrados integrados. Todavia, a partir do ano letivo de 2021-2022 só existirão mestrados integrados nas seguintes áreas de formação:

  • Arquitetura e Urbanismo
  • Ciências Farmacêuticas
  • Medicina
  • Medicina Dentária
  • Medicina Veterinária

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..

Vagas

Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês.

Mestrado

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização e aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando -se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais.

No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

Duração

Tem 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal de 3 a 4 semestres.

Em casos excecionais pode ter 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres, nas seguintes situações:
Quando tenha uma forte orientação profissionalizante, sendo as condições de ingresso nestes casos adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
Seja consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.

Estrutura

Integra:

Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos e as regras sobre a componente de dissertação, projeto ou relatório de estágio, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

Qualificação

O grau de mestre corresponde ao nível 7 do QNQ e do QEQ.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Bolsa de estudos

Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..
No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais.

Doutoramento

O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou especialidade e aos que demonstrem:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Estrutura

Integra:

A elaboração de uma tese original especialmente para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita.
A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.

Não está definida a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor nem o número de ECTS correspondente. O mais frequente é que tenha uma duração de 6 a 8 semestres e 180 a 240 créditos ECTS.

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos, quando exista, e as regras sobre a componente de tese, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

Qualificação

O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ e do QEQ.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas no Portal do IES, I.P..

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto do IES, I.P..
No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

Outros Cursos e Diplomas

OUTROS DIPLOMAS QUE PODEM SER OBTIDOS NO ENSINO SUPERIOR
No ensino superior podem ser ministrados outros cursos não conferentes de grau e atribuídos diplomas, designadamente:

 

  1. a) Pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
  2. b) Pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;
  3. c) Pela conclusão de um curso de doutoramento;
  4. d) Pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico, integrados no seu projeto educativo.

Pela inscrição nos mesmos as instituições, no âmbito da sua autonomia, podem fixar o montante de propina a pagar.

Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela, razão pela qual só os estabelecimentos de ensino superior poderão informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento, mas não deixam de ser considerados como formações ministradas no ensino superior.

Em qualquer dos casos, os diplomas em causa devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.

 

PÓS-GRADUAÇÕES
«Pós-graduação» é o nome atribuído a um curso a que se acede depois de uma primeira «graduação», por norma a licenciatura, ministrado em estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua vocação formativa e projeto educativo, mas não conferindo, em todo o caso, qualquer grau, razão pela qual não está sujeita a autorização por parte da tutela.

O termo «pós-graduação» e «formação pós-graduada» (e outros que sugiram estar em causa formação própria de ensino superior) está reservada às instituições de ensino superior, e correspondem, por exemplo, a um curso de especialização que constitui uma parte do ciclo de mestrado, mas que não é suficiente para aquisição do grau, embora o conceito de «pós-graduação» seja mais amplo, abrangendo outros exemplos além deste.

 

CURSOS DE PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM

Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural numa área específica da enfermagem, nomeadamente:

 

  • Enfermagem Comunitária
  • Enfermagem Médico-Cirúrgica
  • Enfermagem de Reabilitação
  • Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
  • Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
  • Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem.

Podem candidatar-se a estes cursos os detentores do título de enfermeiro que sejam:

  • Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
  • Detentores do título profissional de enfermeiro;
  • E tenham pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

 

A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de pós-licenciatura de especialização é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.

Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem existentes podem ser consultados na Plataforma de Pesquisa de Cursos e Instituições.

 

CURSOS DE COMPLEMTO DE FORMAÇÃO SUPERIOR EM INGLÊS

Os cursos de complemento de formação superior em Inglês constituem uma das modalidades de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 – ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

Podem candidatar-se aos cursos de complemento de formação superior em Inglês:

 

  1. a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
  2. b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
  3. c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
  4. d) Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo.

 

A candidatura à matrícula e inscrição nestes cursos é feita através de concursos organizados por cada instituição de ensino superior, às quais compete verificar os requisitos de admissão que sejam aplicáveis.

 

PÓS-DOUTORAMENTO
Os programas de pós-doutoramento correspondem a cursos de especialização efetuados após a realização de um ciclo de estudos de doutoramento, ministrados nas instituições de ensino superior.

 

Oferta

Como estes cursos não implicam um registo no IES, I.P., devem ser consultadas as instituições de ensino superior públicas e privadas ou os seus sites.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei n.º 62/2007, de 10 de setembroEstabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º.

 

Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

n.º 3 do artigo 4.º

 

Alterado Por

Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junho

Decreto-Lei, nº 230/2009, de 14 de setembro

Decreto-Lei, nº 115/2013, de 7 de agosto

Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro

Decreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agosto

Decreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abril

 

 

  • Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário

 

Alterado Por

Portaria, nº 197/2017, de 23 de junho

Equiparações e equivalências de cursos antigos

Atualizado em 21 Set 2026