Saltar para o conteúdo principal

Organismo responsável pela coordenação e execução das políticas públicas no domínio do ensino superior.

  • BANNERS IES – resultados 3ª FASE

    Publicação dos resultados da 3ª Fase do CNA

    O Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) informa que os resultados da 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2026 já estão disponíveis.

  • BANNERS IES – colocações_2 fase

    Publicação dos Resultados da 2ª Fase do Concurso Nacional e Concursos Profissionais

    Os resultados da 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso (CNA) serão publicados às 00h01 do dia 30 de setembro, na transição de terça-feira para quarta-feira. Início da 2.ª fase do concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes.

Concurso Nacional de Acesso

Encontre toda a informação essencial para compreender o funcionamento do acesso ao ensino superior, incluindo a candidatura, as vagas, os contingentes e a seriação.

Candidatura online

Informação necessária para a candidatura ao ensino superior, desde o calendário e os contingentes prioritários até à candidatura online, provas de ingresso e serviços de apoio.

Outros Concursos

Todos os concursos com exceção do Concurso Nacional de Acesso

Concurso de Regimes Especiais

Informações sobre os concursos de regimes especiais, abrangendo os requisitos de acesso, a candidatura, os prazos e demais procedimentos.

Formulários e Guias

Disponibilizam-se nesta página, em formato eletrónico, diferentes formulários utilizados no âmbito do acesso ao ensino superior.

CNAES

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tem competências deliberativas e consultivas, sendo, por isso, competente para a emissão de deliberações e pareceres.

FAQ´s

Perguntas frequentes

Concurso Nacional de Acesso

Informação Geral

  • Como Funciona

    A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.).

    O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

    A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

    Para concorrer é necessário:

    • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
    • Ter realizado os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
    • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
    • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

    Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
    As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
    Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

    Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
    De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

  • Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

    Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

    • No âmbito da concretização das provas de ingresso;
    • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.
  • Como fazer a candidatura

    A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.
    Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.
    Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
    Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
    Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
    A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.
    Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

    A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
    A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

  • Vagas

    O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.
    O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.
    As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.
    Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).

  • Contingentes

    Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

    • Candidatos oriundos dos Açores
    • Candidatos oriundos da Madeira
    • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes
    • Candidatos militares em regime de contrato
    • Candidatos com deficiência
    • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

    Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .
    Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.

  • Seriação

    No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
    A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
    Assim, o processo de colocação combina:

    • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
    • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

    No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.

Como Funciona

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.).

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

  • No âmbito da concretização das provas de ingresso;
  • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.

Como fazer a candidatura

A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.
Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.
Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.
Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

Vagas

O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.
O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.
As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.
Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).

Contingentes

Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

  • Candidatos oriundos dos Açores
  • Candidatos oriundos da Madeira
  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes
  • Candidatos militares em regime de contrato
  • Candidatos com deficiência
  • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .
Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.

Seriação

No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
Assim, o processo de colocação combina:

  • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
  • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.

Candidatura

  • Calendário

    Aprovado pelo Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho | Diário da República n.º 141/2026, Série II de 2026-07-23. (É revogado o Despacho n.º 6934/2026, de 1 de junho)

    Ref.ª Ação Início Fim
    1 Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. 20 de julho 29 de julho
    Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – restantes candidatos 20 de julho 06 de agosto
    2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. – 22 de agosto
    3 Divulgação dos resultados da 1ª fase do concurso nacional – 23 de agosto
    4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 27 de agosto
    5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional (1) 24 de agosto 28 de agosto
    6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 20 de setembro
    7 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional – 28 de agosto
    8 Divulgação das vagas a que se refere o n.º5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional – 01 de setembro
    9 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) – 28 de setembro
    10 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. – 30 de setembro
    11 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. – 30 de setembro
    12 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 1 de outubro 3 de outubro
    13 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 1 de outubro 6 de outubro
    14 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. – 6 de outubro
    15 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. – 9 de outubro
    16 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 10 de outubro 12 de outubro
    17 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) – 30 de outubro
    18 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. – 18 de outubro
    19 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. – 18 de outubro
    20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 18 de outubro 20 de outubro
    21 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 18 de outubro 20 de outubro
    22 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. – 23 de outubro
    23 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) – 16 de novembro
    (1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo

     

    NOTA: Consulte aqui a publicação do Calendário Oficial no Diário da República

  • Contingentes Prioritários

    Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes prioritários, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
    Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente prioritário para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.
    Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.

    Consulte aqui todos os contingentes e requisitos de candidatura

  • Guia de Candidatura 2026

    No decurso do período de candidatura, os estudantes têm disponibilizada, para consulta, toda a informação relativa ao acesso ao ensino superior em iesuperior.pt

    Podem igualmente contactar os Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), existentes nas instituições de ensino superior do continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

    Encontram-se nesta publicação os seguintes elementos e informações:

    Indicações práticas para a realização da candidatura;

    • Oferta formativa do ensino superior com indicação dos pares instituição/curso do ensino superior público e do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso de 2026, indicando, para cada um:
    1. Se é exigida a satisfação de pré-requisitos, bem como o modo de comprovação destes;
    2. As provas de ingresso exigidas;
    3. As classificações mínimas exigidas nas provas de ingresso e na nota de candidatura bem como a fórmula de cálculo da nota de candidatura;
    4. Atribuição de pesos diferentes às provas de ingresso, quando aplicável;
    5. A existência de preferência regional no acesso a pares instituição/curso do ensino
      superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada;
    6. A existência de preferência habilitacional no acesso a pares instituição/curso do ensino superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada.

    Em anexo encontram-se, igualmente, as seguintes informações:

    • Os grupos de pré-requisitos equivalentes e informações sobre a certificação dos pré-requisitos (anexo I);
    • A relação dos cursos de ensino superior público que são objeto de concurso local e indicação dos locais onde os estudantes se devem dirigir para obter informações adicionais (anexo II);
    • Os contactos dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (anexo III).

    Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior privado deverão consultar a publicação Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado 2026 ou consultar a instituição de ensino pretendida.

    Consultar Guia de Candidatura 2026

  • Assistente de escolha de Curso

    O Assistente de Escolha de Curso permite encontrar pares instituição/curso que satisfazem determinadas condições.

    Depois de preencher as condições relevantes poderá aceder à página de resultados para obter a lista de pares instituição/curso que as satisfazem (cumulativamente).

    Para começar uma nova pesquisa deverá usar o botão “Limpar Escolhas”, que anula todas as condições antes introduzidas.

    Condições de pesquisa disponíveis:

    1. Curso
    2. Instituição
    3. Outras condições

  • CANDIDATURA ONLINE

    Candidatura Online

    PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SENHA

    Instruções

    Através desta página pode efetuar o pedido de atribuição da senha necessária para se candidatar ao ensino superior público.

    Nos passos seguintes poderá preencher a sua identificação, o endereço de correio eletrónico através do qual deseja receber a senha e a indicação da escola ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) onde irá certificar este pedido.

    Após submeter estes dados ser-lhe-ão enviadas, para o endereço de correio eletrónico indicado, as instruções necessárias para confirmar o seu Pedido de Atribuição de Senha e imprimir o recibo correspondente. Se, depois de submeter o seu Pedido de Atribuição de Senha, não receber as instruções de confirmação aceda a Consultar Estado do Pedido.

    Deve apresentar o recibo do Pedido de Atribuição de Senha e a sua identificação na escola ou no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) que selecionar, para certificar o seu pedido.

    Após certificar o seu pedido a senha de acesso ser-lhe-á enviada para o seu endereço de correio eletrónico.

    Poderá então iniciar sessão utilizando a senha enviada ou autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

    Se não tiver um número de identificação válido (cartão do cidadão ou nº interno atribuído pela sua escola) em vez deste deve submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação, que depois de confirmado deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

    CANDIDATURA ONLINE

    Através desta página pode iniciar uma sessão no sítio de candidatura online, autenticando-se através do seu número de identificação e da sua senha de acesso.

    Os alunos que ainda não estejam registados neste sítio devem pedir o registo através da página de Pedido de Senha.

  • Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros

    ESTUDANTES COM ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO

    É importante saber:

    • que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência);
    • que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros;
    • que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas;
    • que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos, de acordo com as Deliberações da CNAES em vigor;
    • que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses;
    • que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui.

    Nota: O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

    CURSO DE ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

    Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência.

    • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal ou pela Direção-Geral da Educação, nos casos aplicáveis – https://area.dge.mec.pt/dsdccomext/
    • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
    • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

    EXAMES FINAIS NACIONAIS ESTRANGEIROS

    Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

    • terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou,
    • tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional.
    • serem exames homólogos das provas de ingresso.
    • serem válidos para substituição de provas de ingresso.
      Os exames realizados desde 2022 são válidos por cinco anos, ou seja, ano da sua realização e nos 4 anos seguintes.

    EXAMES ESTRANGEIROS HOMÓLOGOS

    A homologia dos exames estrangeiros é fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
    A CNAES divulga, anualmente, até 31 maio do ano da candidatura, uma deliberação com a lista dos exames finais estrangeiros homólogos.

    Para a candidatura deve ser consultada a informação divulgada pela CNAES.

    Classificação dos exames

    A classificação dos exames estrangeiros, na sua utilização como provas de ingresso, é convertida para a escala portuguesa de 0 a 200 pontos.

    a) Às classificações expressas de forma inteira ou decimal por algarismos, aplica-se a seguinte fórmula:

    sendo Cfinal a classificação convertida para a escala portuguesa, C a classificação obtida no exame constante do diploma ou certidão, Cmin a classificação mínima da escala estrangeira que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país e Cmax a classificação máxima da escala estrangeira.

    b) Nos casos em que a classificação é apresentada por escalões alfabéticos, aplica-se a seguinte fórmula:

    em que C é a classificação final a atribuir, na escala de 0 a 200 pontos, E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão.

    • A conversão de escalas com um número de escalões positivos superior a 10 é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
    • Nos casos em que os escalões positivos alfabéticos integrem classificações expressas em decimais, ou centesimais, à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos;
    • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a verificação do requisito referente à classificação mínima da prova de ingresso é feita depois do cálculo da média dos dois exames;
    • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o cálculo da classificação a atribuir à prova de ingresso deve ser realizado convertendo para a escala portuguesa a classificação de cada exame, calculando -se seguidamente a média;
    • As situações não contempladas nos casos anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior;
    • Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro, às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas, é atribuída a classificação máxima de 200 pontos.

    Dever ter em atenção

    • Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas, ou até às centésimas, as conversões são realizadas antes de quaisquer arredondamentos, que só devem acontecer, se necessários, após a conclusão do processo de conversão.
    • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para o inteiro superior quando a parte decimal é maior ou igual a 0,5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5
    • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.05

     

    COMO SUNSTITUIR AS PROVAS / INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

    Para a candidatura:

    Aceder à plataforma de candidatura online

    • com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online;
    • com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma.

    O número interno é solicitado, pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
    Quando aceder à plataforma de candidatura online é solicitado o número interno.

    Pedir a senha de acesso

    • o pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online;
    • o candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um GAES).

    De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

    Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

    Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

    Deve ter em atenção

    • A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura;
    • A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

     

    Ficha de Ativação

    Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES.
    A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

    Formulário online

    Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online, ou seja, “Assistente de seleção de provas estrangeiras”.

    Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

    Deve ter em atenção

    • O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

     

    Upload de documentos

    O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

    Documentos para upload:

    • documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso;
    • documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

    Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

    • certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
    • outros documentos que os candidatos considerem necessários.

    Deve ter em atenção

    • Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
    • Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.

     

    REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS PORTUGUESES

    Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

    Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

    • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo;
    • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.

    CURSOS NÃO PORTUGUESES EQUIVALENTES AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

    O regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível do ensino secundário encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
    Por Portaria do Ministro da tutela da Educação são definidas:

    • As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação;
    • As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sediadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios;
    • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais;
    • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos ministrados em escolas europeias.

    Com a publicação das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, encontram-se aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, respeitantes aos seguintes países:

    • Portaria n.º 224/2006, de 8 de março – Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia.
    • Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho – África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.

    Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, a concessão da equivalência é da competência dos estabelecimentos de ensino secundário público e privado, dotados de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.
    Contudo, os pedidos de equivalências estrangeiras para os quais não se encontre definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, devem ser remetidos ao Diretor-Geral da Educação.
    Assim, para saber se o curso não português de que é titular é equivalente ao ensino secundário português o estudante deve apresentar o pedido de equivalência estrangeira junto de uma escola do ensino secundário portuguesa.
    Caso a mesma verifique que para o pedido de equivalência estrangeira apresentado não se encontra definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, o pedido deve ser remetido ao Diretor-Geral da Educação.
    Pedidos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros, ao nível do ensino secundário.

    CLASSIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE EQUIVALÊNCIA

    Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, no ensino secundário, a equivalência é concedida com atribuição de uma classificação, a qual pode respeitar unicamente a um ano curricular completo.

    Para o cálculo da classificação, encontram-se aprovadas pelo Ministério da Educação, através das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

    Com respeito ao disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atualizada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e em obediência ao princípio da utilização obrigatória da classificação final do ensino secundário no processo de seriação, o certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do ensino secundário.

    Classificação respeitante unicamente a um ano curricular completo
    O certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do curso do ensino secundário.
    Os estudantes do ensino secundário português que frequentem um ano lectivo, ou parte daquele ensino, integrados num curso de ensino secundário estrangeiro, consideram-se integrados no sistema educativo português, por ser o sistema de origem.

    Assim, a apresentação de um certificado de equivalência, emitido pelas entidades competentes do Ministério da Educação, com uma classificação final identificada como correspondente apenas a um ano curricular e não à média final do ensino secundário, não habilita os estudantes à substituição das provas de ingresso pelos exames estrangeiros realizados.

    Os estudantes que se enquadrem nesta situação e pretendam candidatar-se ao ensino superior português, têm de inscrever-se para a realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, junto de uma escola do ensino secundário, de forma a validarem as provas de ingresso exigidas para acesso aos cursos a que pretendem candidatar-se.

    DIPLOMA EUROPEU DE ESTUDOS SECUNDÁRIOS

    • Aos estudantes titulares de cursos ministrados por Escolas Europeias é aplicável o regime do acesso ao ensino superior em Portugal em condições de igualdade aos estudantes integrados no sistema de ensino português.
    • Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias

    LEGISLAÇÃO

    Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
    Decreto-Lei, nº 11/2020, de 2 abril 2020
    Decreto-Lei, nº 90/2008, de 30 de maio
    Decreto-Lei, nº 45/2007, de 23 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 40/2007, de 20 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 147-A/2006, de 31 de julho
    Decreto-Lei, nº 158/2004, de 30 de junho
    Decreto-Lei, nº 76/2004, de 27 de março
    Decreto-Lei, nº 26/2003, de 7 de fevereiro
    Decreto-Lei, nº 99/99, de 30 de março
    Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
    Estado: Vigente

  • Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES)

    Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.

    • Aveiro
      1. Universidade de Aveiro. Divisão dos Serviços Académicos, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. E-mail: acesso@ua.pt. Telefones: 234 370 200 e 234 370 347.
    • Beja
      1. Instituto Politécnico de Beja. Serviços Comuns II – Campus do IP Beja, Rua Pedro Soares, 7800-295 Beja. E-mail: acesso@ipbeja.pt. Telefone: 284 314 400.
    • Braga
      1. Universidade do Minho. Serviço de Gestão Académica, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: acesso@usga.uminho.pt. Telefone: 253 604 593.
      2. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Campus do IPCA, Rua do Aldão, 4750-810 Barcelos. E-mail: gabineteacesso@ipca.pt. Telefone: 253 802 509.
    • Bragança
      1. Instituto Politécnico de Bragança. Serviços Académicos – Serviços Centrais, Campus Santa Apolónia, 5300-302 Bragança. E-mail: saipb@ipb.pt. Telefone: 273 330 850.
    • Castelo Branco
      1. Universidade da Beira Interior. Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, Rua Marquês d’Ávila e Bolama, 6200-001 Covilhã. E-mail: acesso@ubi.pt. Telefones: 275 242 014 e 275 319 700.
      2. Instituto Politécnico de Castelo Branco. Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco. E-mail: acesso@ipcb.pt. Telefones: 272 339 600 e 272 339 628.
    • Coimbra
      1. Universidade de Coimbra. Student Hub, Edifício da FMUC – Pólo I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. E-mail: acessoaoensinosuperior@uc.pt. Telefone: 239 247 195.
      2. Instituto Politécnico de Coimbra. Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, São Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra. E-mail: gabinete.acesso@mail.ipc.pt. Telefone: 239 791 250.
    • Évora
      1. Universidade de Évora. Edifício Santo Agostinho, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora. E-mail: gaes@uevora.pt. Telefone: 266 760 220.
    • Faro
      1. Universidade do Algarve. Serviços Académicos, Campus da Penha, 8005-139 Faro. E-mail: gabineteacesso@ualg.pt. Telefone: 289 800 997.
    • Guarda
      1. Instituto Politécnico da Guarda. Campus IPG, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda. E-mail: info.ipg@ipg.pt. Telefones: 271 220 100 e 961 903 792.
    • Leiria
      1. Instituto Politécnico de Leiria. Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria. E-mail: acesso@ipleiria.pt. Telefone: 244 830 013.
    • Lisboa
      1. Universidade de Lisboa. Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa. E-mail: acessoensinosuperior@ulisboa.pt. Telefone: 210 113 400.
      2. Universidade Nova de Lisboa. Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa. E-mail: gab-candidaturas@unl.pt. Telefone: 213 715 616.
      3. Instituto Politécnico de Lisboa. Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa. E-mail: academica@sp.ipl.pt. Telefone: 217 101 200.
      4. ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. Edifício Sedas Nunes, Sala 1S03, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. E-mail: admissions@iscte-iul.pt. Telefone: 210 464 048.
    • Portalegre
      1. Instituto Politécnico de Portalegre. Praça do Município, 7300-100 Portalegre. E-mail: acesso.ipp@ipportalegre.pt. Telefone: 245 301 533.
    • Porto
      1. Universidade do Porto. Reitoria – Formação e Organização Académica, Largo do Professor Abel Salazar, 24 (Edifício Abel Salazar), 4099-002 Porto. E-mail: acesso.es@reit.up.pt. Telefone: 220 408 237.
      2. Instituto Politécnico do Porto. Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto. E-mail: candidaturas@ipp.pt. Telefones: 225 571 039/40.
    • Santarém
      1. Instituto Politécnico de Santarém. Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém. E-mail: academicos@ipsantarem.pt. Telefone: 243 309 520.
      2. Instituto Politécnico de Tomar. Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar. E-mail: acessoensinosuperior@ipt.pt. Telefones: 249 328 107 e 249 328 216.
    • Setúbal
      1. Instituto Politécnico de Setúbal. Escola Superior de Ciências Empresariais, Campus do IPS – Estefanilha, 2914-503 Setúbal. E-mail: divisao.academica@ips.pt. Telefone: 265 709 470.
    • Viana do Castelo
      1. Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Rua Escola Industrial e Comercial Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo. E-mail: gabineteacesso@ipvc.pt. Telefone: 258 819 797.
    • Vila Real
      1. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Espaço Estudante, Quinta dos Prados, 5001-801 Vila Real. E-mail: acesso@utad.pt. Telefone: 259 350 010.
    • Viseu
      1. Instituto Politécnico de Viseu. Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu. E-mail: gab.acesso.viseu@sc.ipv.pt. Telefone: 232 480 751.
    • Região Autónoma dos Açores
      1. Secretaria Regional da Educação. Palácio Bettencourt, Rua da Rosa, 49, 9700-171 Angra do Heroísmo. E-mail: dre.ingresso@azores.gov.pt. Telefones: 295 401 100 e 295 401 186.
    • Região Autónoma da Madeira
      1. Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. Gabinete do Ensino Superior, Edifício do Governo Regional, Avenida Arriaga, 9004-528 Funchal. E-mail: ensino.superior@madeira.gov.pt. Telefone: 291 145 515.

Calendário

Aprovado pelo Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho | Diário da República n.º 141/2026, Série II de 2026-07-23. (É revogado o Despacho n.º 6934/2026, de 1 de junho)

Ref.ª Ação Início Fim
1 Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – candidatos ao contingente prioritário para emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros. 20 de julho 29 de julho
Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior – restantes candidatos 20 de julho 06 de agosto
2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional. – 22 de agosto
3 Divulgação dos resultados da 1ª fase do concurso nacional – 23 de agosto
4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 27 de agosto
5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional (1) 24 de agosto 28 de agosto
6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional 24 de agosto 20 de setembro
7 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º4 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional – 28 de agosto
8 Divulgação das vagas a que se refere o n.º5 do artigo 44.º do regulamento do concurso nacional – 01 de setembro
9 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) – 28 de setembro
10 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. – 30 de setembro
11 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. – 30 de setembro
12 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 1 de outubro 3 de outubro
13 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 1 de outubro 6 de outubro
14 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. – 6 de outubro
15 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do regulamento do concurso nacional. – 9 de outubro
16 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 10 de outubro 12 de outubro
17 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) – 30 de outubro
18 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. – 18 de outubro
19 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. – 18 de outubro
20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 18 de outubro 20 de outubro
21 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 18 de outubro 20 de outubro
22 Comunicação, pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I.P., da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. – 23 de outubro
23 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1) – 16 de novembro
(1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo

 

NOTA: Consulte aqui a publicação do Calendário Oficial no Diário da República

Contingentes Prioritários

Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes prioritários, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente prioritário para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.
Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.

Consulte aqui todos os contingentes e requisitos de candidatura

Guia de Candidatura 2026

No decurso do período de candidatura, os estudantes têm disponibilizada, para consulta, toda a informação relativa ao acesso ao ensino superior em iesuperior.pt

Podem igualmente contactar os Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), existentes nas instituições de ensino superior do continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Encontram-se nesta publicação os seguintes elementos e informações:

Indicações práticas para a realização da candidatura;

  • Oferta formativa do ensino superior com indicação dos pares instituição/curso do ensino superior público e do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso de 2026, indicando, para cada um:
  1. Se é exigida a satisfação de pré-requisitos, bem como o modo de comprovação destes;
  2. As provas de ingresso exigidas;
  3. As classificações mínimas exigidas nas provas de ingresso e na nota de candidatura bem como a fórmula de cálculo da nota de candidatura;
  4. Atribuição de pesos diferentes às provas de ingresso, quando aplicável;
  5. A existência de preferência regional no acesso a pares instituição/curso do ensino
    superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada;
  6. A existência de preferência habilitacional no acesso a pares instituição/curso do ensino superior politécnico e respetiva percentagem de vagas reservada.

Em anexo encontram-se, igualmente, as seguintes informações:

  • Os grupos de pré-requisitos equivalentes e informações sobre a certificação dos pré-requisitos (anexo I);
  • A relação dos cursos de ensino superior público que são objeto de concurso local e indicação dos locais onde os estudantes se devem dirigir para obter informações adicionais (anexo II);
  • Os contactos dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (anexo III).

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior privado deverão consultar a publicação Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado 2026 ou consultar a instituição de ensino pretendida.

Consultar Guia de Candidatura 2026

Assistente de escolha de Curso

O Assistente de Escolha de Curso permite encontrar pares instituição/curso que satisfazem determinadas condições.

Depois de preencher as condições relevantes poderá aceder à página de resultados para obter a lista de pares instituição/curso que as satisfazem (cumulativamente).

Para começar uma nova pesquisa deverá usar o botão “Limpar Escolhas”, que anula todas as condições antes introduzidas.

Condições de pesquisa disponíveis:

1. Curso
2. Instituição
3. Outras condições

CANDIDATURA ONLINE

Candidatura Online

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SENHA

Instruções

Através desta página pode efetuar o pedido de atribuição da senha necessária para se candidatar ao ensino superior público.

Nos passos seguintes poderá preencher a sua identificação, o endereço de correio eletrónico através do qual deseja receber a senha e a indicação da escola ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) onde irá certificar este pedido.

Após submeter estes dados ser-lhe-ão enviadas, para o endereço de correio eletrónico indicado, as instruções necessárias para confirmar o seu Pedido de Atribuição de Senha e imprimir o recibo correspondente. Se, depois de submeter o seu Pedido de Atribuição de Senha, não receber as instruções de confirmação aceda a Consultar Estado do Pedido.

Deve apresentar o recibo do Pedido de Atribuição de Senha e a sua identificação na escola ou no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES) que selecionar, para certificar o seu pedido.

Após certificar o seu pedido a senha de acesso ser-lhe-á enviada para o seu endereço de correio eletrónico.

Poderá então iniciar sessão utilizando a senha enviada ou autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Se não tiver um número de identificação válido (cartão do cidadão ou nº interno atribuído pela sua escola) em vez deste deve submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação, que depois de confirmado deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

CANDIDATURA ONLINE

Através desta página pode iniciar uma sessão no sítio de candidatura online, autenticando-se através do seu número de identificação e da sua senha de acesso.

Os alunos que ainda não estejam registados neste sítio devem pedir o registo através da página de Pedido de Senha.

Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros

ESTUDANTES COM ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO

É importante saber:

  • que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência);
  • que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros;
  • que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas;
  • que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos, de acordo com as Deliberações da CNAES em vigor;
  • que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses;
  • que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui.

Nota: O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

CURSO DE ENSINO SECUNDÁRIO ESTRANGEIRO EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português tem de requerer um certificado de equivalência.

  • O certificado de equivalência é emitido pelas escolas de ensino secundário em Portugal ou pela Direção-Geral da Educação, nos casos aplicáveis – https://area.dge.mec.pt/dsdccomext/
  • O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
  • Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui

EXAMES FINAIS NACIONAIS ESTRANGEIROS

Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

  • terem âmbito nacional – são provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que se constituem como exames de âmbito nacional ou,
  • tenham reconhecimento a nível nacional. Se no país não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro que, se constituam como exames nacionais, ou locais no país estrangeiro, e tenham reconhecimento a nível nacional.
  • serem exames homólogos das provas de ingresso.
  • serem válidos para substituição de provas de ingresso.
    Os exames realizados desde 2022 são válidos por cinco anos, ou seja, ano da sua realização e nos 4 anos seguintes.

EXAMES ESTRANGEIROS HOMÓLOGOS

A homologia dos exames estrangeiros é fixada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
A CNAES divulga, anualmente, até 31 maio do ano da candidatura, uma deliberação com a lista dos exames finais estrangeiros homólogos.

Para a candidatura deve ser consultada a informação divulgada pela CNAES.

Classificação dos exames

A classificação dos exames estrangeiros, na sua utilização como provas de ingresso, é convertida para a escala portuguesa de 0 a 200 pontos.

a) Às classificações expressas de forma inteira ou decimal por algarismos, aplica-se a seguinte fórmula:

sendo Cfinal a classificação convertida para a escala portuguesa, C a classificação obtida no exame constante do diploma ou certidão, Cmin a classificação mínima da escala estrangeira que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país e Cmax a classificação máxima da escala estrangeira.

b) Nos casos em que a classificação é apresentada por escalões alfabéticos, aplica-se a seguinte fórmula:

em que C é a classificação final a atribuir, na escala de 0 a 200 pontos, E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão.

  • A conversão de escalas com um número de escalões positivos superior a 10 é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
  • Nos casos em que os escalões positivos alfabéticos integrem classificações expressas em decimais, ou centesimais, à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos;
  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a verificação do requisito referente à classificação mínima da prova de ingresso é feita depois do cálculo da média dos dois exames;
  • Nos casos em que uma prova de ingresso é substituída pela combinação de dois exames de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o cálculo da classificação a atribuir à prova de ingresso deve ser realizado convertendo para a escala portuguesa a classificação de cada exame, calculando -se seguidamente a média;
  • As situações não contempladas nos casos anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior;
  • Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro, às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas, é atribuída a classificação máxima de 200 pontos.

Dever ter em atenção

  • Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas, ou até às centésimas, as conversões são realizadas antes de quaisquer arredondamentos, que só devem acontecer, se necessários, após a conclusão do processo de conversão.
  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para o inteiro superior quando a parte decimal é maior ou igual a 0,5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5
  • O resultado do cálculo dos valores referidos é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.05

 

COMO SUNSTITUIR AS PROVAS / INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

Para a candidatura:

Aceder à plataforma de candidatura online

  • com o número de identificação português – cartão de cidadão ou bilhete de identidade. O número de identificação vai ser solicitado na plataforma de candidatura online;
  • com um número interno – os candidatos que não tenham número de identificação português necessitam de um número interno para aceder à plataforma.

O número interno é solicitado, pelo candidato, junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
Quando aceder à plataforma de candidatura online é solicitado o número interno.

Pedir a senha de acesso

  • o pedido de senha é efetuado na plataforma de candidatura online;
  • o candidato indica o número de identificação/número interno, o nome, o e-mail que pretende utilizar e o local de entrega do pedido (pode optar por uma escola secundária ou por um GAES).

De seguida, o sistema envia uma mensagem para o e-mail indicado, com o link de confirmação. Ao aceder a este link o candidato deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo pessoalmente junto da escola secundária ou do GAES, que indicou no pedido para confirmação.

Caso o candidato seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Após validação do pedido a senha é enviada para o e-mail do candidato.

Deve ter em atenção

  • A senha de acesso atribuída só é válida no ano a que respeita a candidatura;
  • A senha de acesso pode ser utilizada em todas as fases de candidatura do mesmo ano.

 

Ficha de Ativação

Os candidatos que não realizem exames finais nacionais do ensino secundário português têm de solicitar uma Ficha de Ativação junto de um GAES.
A Ficha de Ativação contém um código que é solicitado na candidatura online e sem o qual não é possível prosseguir a mesma.

Formulário online

Iniciada a sessão na plataforma de candidatura online, o candidato deve preencher o formulário de candidatura. Os candidatos que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online, ou seja, “Assistente de seleção de provas estrangeiras”.

Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.

Deve ter em atenção

  • O formulário online de pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros deve ser preenchido em cada uma das fases a que o candidato concorre (1ª fase e/ou 2ª fase e/ou 3ª fase)

 

Upload de documentos

O pedido de substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros e o preenchimento do formulário online deve ser instruído com o upload de todos os documentos que devem instruir o pedido.

Documentos para upload:

  • documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário estrangeiro, com a indicação da classificação final do curso;
  • documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro.

  • certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
  • outros documentos que os candidatos considerem necessários.

Deve ter em atenção

  • Os documentos estrangeiros têm de ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
  • Devem ainda ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, os documentos estrangeiros em língua diferente da inglesa, francesa e espanhola.

 

REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS PORTUGUESES

Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem optar por pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais estrangeiros ou por realizarem apenas os exames finais nacionais do ensino secundário português.

Caso pretendam utilizar os seus exames de ensino secundário estrangeiro e simultaneamente realizarem exames finais nacionais portugueses aplica-se o seguinte:

  • ao pedirem a substituição de um ou mais exames estrangeiros não podem utilizar a classificação do exame de ensino secundário português, mesmo que esta seja superior, quando tenham realizado um exame estrangeiro homólogo;
  • quando não tenham realizado um exame estrangeiro homólogo podem recorrer à classificação do exame português para comprovação da prova de ingresso.

CURSOS NÃO PORTUGUESES EQUIVALENTES AO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS

O regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível do ensino secundário encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
Por Portaria do Ministro da tutela da Educação são definidas:

  • As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação;
  • As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sediadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios;
  • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais;
  • As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos ministrados em escolas europeias.

Com a publicação das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, encontram-se aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, respeitantes aos seguintes países:

  • Portaria n.º 224/2006, de 8 de março – Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia.
  • Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho – África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, a concessão da equivalência é da competência dos estabelecimentos de ensino secundário público e privado, dotados de autonomia pedagógica para o nível de ensino no qual a equivalência é solicitada.
Contudo, os pedidos de equivalências estrangeiras para os quais não se encontre definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, devem ser remetidos ao Diretor-Geral da Educação.
Assim, para saber se o curso não português de que é titular é equivalente ao ensino secundário português o estudante deve apresentar o pedido de equivalência estrangeira junto de uma escola do ensino secundário portuguesa.
Caso a mesma verifique que para o pedido de equivalência estrangeira apresentado não se encontra definida qualquer tabela comparativa, por Portaria do Ministro da tutela da Educação, o pedido deve ser remetido ao Diretor-Geral da Educação.
Pedidos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros, ao nível do ensino secundário.

CLASSIFICAÇÃO DO CERTIFICADO DE EQUIVALÊNCIA

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, no ensino secundário, a equivalência é concedida com atribuição de uma classificação, a qual pode respeitar unicamente a um ano curricular completo.

Para o cálculo da classificação, encontram-se aprovadas pelo Ministério da Educação, através das Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho, tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e determinados sistemas de ensino estrangeiros, bem como tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

Com respeito ao disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atualizada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e em obediência ao princípio da utilização obrigatória da classificação final do ensino secundário no processo de seriação, o certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do ensino secundário.

Classificação respeitante unicamente a um ano curricular completo
O certificado de equivalência exigido para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior português tem de conter uma classificação final correspondente à média final do curso do ensino secundário.
Os estudantes do ensino secundário português que frequentem um ano lectivo, ou parte daquele ensino, integrados num curso de ensino secundário estrangeiro, consideram-se integrados no sistema educativo português, por ser o sistema de origem.

Assim, a apresentação de um certificado de equivalência, emitido pelas entidades competentes do Ministério da Educação, com uma classificação final identificada como correspondente apenas a um ano curricular e não à média final do ensino secundário, não habilita os estudantes à substituição das provas de ingresso pelos exames estrangeiros realizados.

Os estudantes que se enquadrem nesta situação e pretendam candidatar-se ao ensino superior português, têm de inscrever-se para a realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, junto de uma escola do ensino secundário, de forma a validarem as provas de ingresso exigidas para acesso aos cursos a que pretendem candidatar-se.

DIPLOMA EUROPEU DE ESTUDOS SECUNDÁRIOS

  • Aos estudantes titulares de cursos ministrados por Escolas Europeias é aplicável o regime do acesso ao ensino superior em Portugal em condições de igualdade aos estudantes integrados no sistema de ensino português.
  • Decreto nº 1/97, de 03 de janeiro – Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
Decreto-Lei, nº 11/2020, de 2 abril 2020
Decreto-Lei, nº 90/2008, de 30 de maio
Decreto-Lei, nº 45/2007, de 23 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 40/2007, de 20 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 147-A/2006, de 31 de julho
Decreto-Lei, nº 158/2004, de 30 de junho
Decreto-Lei, nº 76/2004, de 27 de março
Decreto-Lei, nº 26/2003, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei, nº 99/99, de 30 de março
Decreto-Lei, nº 64-A/2023, de 31 julho 2023
Estado: Vigente

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES)

Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.

  • Aveiro
    1. Universidade de Aveiro. Divisão dos Serviços Académicos, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. E-mail: acesso@ua.pt. Telefones: 234 370 200 e 234 370 347.
  • Beja
    1. Instituto Politécnico de Beja. Serviços Comuns II – Campus do IP Beja, Rua Pedro Soares, 7800-295 Beja. E-mail: acesso@ipbeja.pt. Telefone: 284 314 400.
  • Braga
    1. Universidade do Minho. Serviço de Gestão Académica, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: acesso@usga.uminho.pt. Telefone: 253 604 593.
    2. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Campus do IPCA, Rua do Aldão, 4750-810 Barcelos. E-mail: gabineteacesso@ipca.pt. Telefone: 253 802 509.
  • Bragança
    1. Instituto Politécnico de Bragança. Serviços Académicos – Serviços Centrais, Campus Santa Apolónia, 5300-302 Bragança. E-mail: saipb@ipb.pt. Telefone: 273 330 850.
  • Castelo Branco
    1. Universidade da Beira Interior. Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, Rua Marquês d’Ávila e Bolama, 6200-001 Covilhã. E-mail: acesso@ubi.pt. Telefones: 275 242 014 e 275 319 700.
    2. Instituto Politécnico de Castelo Branco. Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco. E-mail: acesso@ipcb.pt. Telefones: 272 339 600 e 272 339 628.
  • Coimbra
    1. Universidade de Coimbra. Student Hub, Edifício da FMUC – Pólo I, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. E-mail: acessoaoensinosuperior@uc.pt. Telefone: 239 247 195.
    2. Instituto Politécnico de Coimbra. Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, São Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra. E-mail: gabinete.acesso@mail.ipc.pt. Telefone: 239 791 250.
  • Évora
    1. Universidade de Évora. Edifício Santo Agostinho, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora. E-mail: gaes@uevora.pt. Telefone: 266 760 220.
  • Faro
    1. Universidade do Algarve. Serviços Académicos, Campus da Penha, 8005-139 Faro. E-mail: gabineteacesso@ualg.pt. Telefone: 289 800 997.
  • Guarda
    1. Instituto Politécnico da Guarda. Campus IPG, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda. E-mail: info.ipg@ipg.pt. Telefones: 271 220 100 e 961 903 792.
  • Leiria
    1. Instituto Politécnico de Leiria. Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria. E-mail: acesso@ipleiria.pt. Telefone: 244 830 013.
  • Lisboa
    1. Universidade de Lisboa. Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa. E-mail: acessoensinosuperior@ulisboa.pt. Telefone: 210 113 400.
    2. Universidade Nova de Lisboa. Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa. E-mail: gab-candidaturas@unl.pt. Telefone: 213 715 616.
    3. Instituto Politécnico de Lisboa. Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa. E-mail: academica@sp.ipl.pt. Telefone: 217 101 200.
    4. ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. Edifício Sedas Nunes, Sala 1S03, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. E-mail: admissions@iscte-iul.pt. Telefone: 210 464 048.
  • Portalegre
    1. Instituto Politécnico de Portalegre. Praça do Município, 7300-100 Portalegre. E-mail: acesso.ipp@ipportalegre.pt. Telefone: 245 301 533.
  • Porto
    1. Universidade do Porto. Reitoria – Formação e Organização Académica, Largo do Professor Abel Salazar, 24 (Edifício Abel Salazar), 4099-002 Porto. E-mail: acesso.es@reit.up.pt. Telefone: 220 408 237.
    2. Instituto Politécnico do Porto. Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto. E-mail: candidaturas@ipp.pt. Telefones: 225 571 039/40.
  • Santarém
    1. Instituto Politécnico de Santarém. Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém. E-mail: academicos@ipsantarem.pt. Telefone: 243 309 520.
    2. Instituto Politécnico de Tomar. Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar. E-mail: acessoensinosuperior@ipt.pt. Telefones: 249 328 107 e 249 328 216.
  • Setúbal
    1. Instituto Politécnico de Setúbal. Escola Superior de Ciências Empresariais, Campus do IPS – Estefanilha, 2914-503 Setúbal. E-mail: divisao.academica@ips.pt. Telefone: 265 709 470.
  • Viana do Castelo
    1. Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Rua Escola Industrial e Comercial Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo. E-mail: gabineteacesso@ipvc.pt. Telefone: 258 819 797.
  • Vila Real
    1. Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Espaço Estudante, Quinta dos Prados, 5001-801 Vila Real. E-mail: acesso@utad.pt. Telefone: 259 350 010.
  • Viseu
    1. Instituto Politécnico de Viseu. Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu. E-mail: gab.acesso.viseu@sc.ipv.pt. Telefone: 232 480 751.
  • Região Autónoma dos Açores
    1. Secretaria Regional da Educação. Palácio Bettencourt, Rua da Rosa, 49, 9700-171 Angra do Heroísmo. E-mail: dre.ingresso@azores.gov.pt. Telefones: 295 401 100 e 295 401 186.
  • Região Autónoma da Madeira
    1. Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. Gabinete do Ensino Superior, Edifício do Governo Regional, Avenida Arriaga, 9004-528 Funchal. E-mail: ensino.superior@madeira.gov.pt. Telefone: 291 145 515.

Outros Concursos


  • Concursos Locais – Públicos

    Os concursos locais aplicam-se a cursos com características específicas que determinam um processo próprio de acesso e ingresso.
    A sua realização depende de autorização por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
    A regulamentação estabelece os critérios de avaliação da capacidade para a frequência, seleção e seriação dos candidatos.
    A candidatura é apresentada diretamente junto da instituição de ensino superior responsável pelo curso.
    Os requisitos, prazos, vagas e procedimentos de candidatura devem ser consultados junto da respetiva instituição.

    Consulte aqui informação adicional

  • Conscursos Institucionais – Privado

    Os Concursos Institucionais constituem a modalidade de acesso aos cursos ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior privado. São organizados diretamente por cada instituição, que define e divulga as vagas disponíveis, os prazos e os procedimentos de candidatura, de acordo com o regime legal aplicável. Os candidatos devem cumprir as condições gerais de acesso ao ensino superior e os requisitos específicos exigidos para o respetivo curso, sendo a colocação realizada pela própria instituição.

    Consulte aqui informação adicional

  • Concursos Especiais – Informação Geral

    Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Regimes Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais e pessoais específicas).

    No âmbito dos concursos especiais, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais os concursos que irão realizar, quais as vagas, por concurso, para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.

    Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.

    No concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas unidades orgânicas das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina, em regulamento próprio.

    No concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas IES.

    Consulte aqui informação adicional

  • Mudança Par Instituição/Curso e Reingresso

    Informação Geral

    No âmbito dos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

    Os prazos em que devem ser praticados os atos nos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

    A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
    O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.


    O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:
    Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
    Em estabelecimentos de ensino privado;
    Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

    Consulte informação adicional abaixo.

  • Cursos TESP

    Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, nomeadamente pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, são ciclos de estudos do ensino superior politécnico, com a duração de quatro semestres e um total de 120 créditos ECTS, que conferem o diploma de técnico superior profissional, sem atribuição de grau académico.

    Estes cursos integram componentes de formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho, através de estágio, visando responder às necessidades de qualificação profissional. Os titulares deste diploma podem prosseguir estudos superiores através de concursos especiais de acesso e ingresso em ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado

    Consulte aqui informação adicional

  • Mestrados e Doutoramentos

    Acesso ao 2.º Ciclo

    Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de mestrado:

    • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
    • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
    • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
    • Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

    Tratando-se de concursos institucionais, organizados por cada instituição de ensino superior, será junto das mesmas que poderá ser obtida informação específica sobre o acesso e ingresso nestes ciclos de estudos, bem como sobre as vagas a fixar para cada ano letivo.

  • Ensino à Distância


Concursos Locais – Públicos

Os concursos locais aplicam-se a cursos com características específicas que determinam um processo próprio de acesso e ingresso.
A sua realização depende de autorização por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
A regulamentação estabelece os critérios de avaliação da capacidade para a frequência, seleção e seriação dos candidatos.
A candidatura é apresentada diretamente junto da instituição de ensino superior responsável pelo curso.
Os requisitos, prazos, vagas e procedimentos de candidatura devem ser consultados junto da respetiva instituição.

Consulte aqui informação adicional

Conscursos Institucionais – Privado

Os Concursos Institucionais constituem a modalidade de acesso aos cursos ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior privado. São organizados diretamente por cada instituição, que define e divulga as vagas disponíveis, os prazos e os procedimentos de candidatura, de acordo com o regime legal aplicável. Os candidatos devem cumprir as condições gerais de acesso ao ensino superior e os requisitos específicos exigidos para o respetivo curso, sendo a colocação realizada pela própria instituição.

Consulte aqui informação adicional

Concursos Especiais – Informação Geral

Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Regimes Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais e pessoais específicas).

No âmbito dos concursos especiais, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais os concursos que irão realizar, quais as vagas, por concurso, para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.

Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.

No concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas unidades orgânicas das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina, em regulamento próprio.

No concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas IES.

Consulte aqui informação adicional

Mudança Par Instituição/Curso e Reingresso

Informação Geral

No âmbito dos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos nos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.


O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:
Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
Em estabelecimentos de ensino privado;
Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Consulte informação adicional abaixo.

Cursos TESP

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, nomeadamente pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, são ciclos de estudos do ensino superior politécnico, com a duração de quatro semestres e um total de 120 créditos ECTS, que conferem o diploma de técnico superior profissional, sem atribuição de grau académico.

Estes cursos integram componentes de formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho, através de estágio, visando responder às necessidades de qualificação profissional. Os titulares deste diploma podem prosseguir estudos superiores através de concursos especiais de acesso e ingresso em ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado

Consulte aqui informação adicional

Mestrados e Doutoramentos

Acesso ao 2.º Ciclo

Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de mestrado:

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
  • Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Tratando-se de concursos institucionais, organizados por cada instituição de ensino superior, será junto das mesmas que poderá ser obtida informação específica sobre o acesso e ingresso nestes ciclos de estudos, bem como sobre as vagas a fixar para cada ano letivo.

Ensino à Distância


Regimes Especiais

Os regimes especiais de acesso ao ensino superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas, dando resposta a situações criadas por força do desempenho de profissões e atividades específicas ou de compromissos internacionais.

  • Candidatura

    A candidatura aos Regimes especiais A, B, C, E e F é submetida pelos candidatos na plataforma online dos regimes especiais

    AQUI

    Ao aceder à plataforma o candidato efetua um registo e indica um e-mail e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.
    Automaticamente, recebe no e-mail indicado a confirmação de registo com o formulário de candidatura adequado ao regime a que se candidata (boletim de candidatura).

    O Boletim de candidatura (formulário -ficheiro xlsx) deve ser preenchido/editado com o programa de leitura Excel da Microsoft Office (recomendado) ou em alternativa com o Libre Office.

    Consulte o guia de preenchimento do Boletim aqui.

    Nota: A utilização de outros programas como p.ex o Google Sheets, corrompe o ficheiro xlsx e desta forma ele não poderá ser importado para a base de dados.

    Posteriormente, entra na plataforma já com as credenciais que criou no registo e submete o boletim preenchido e o ficheiro único em pdf, com os documentos exigidos para a instrução da candidatura, ao regime a que se candidata.

    Pode consultar o Guia de submissão de candidatura aqui

    A candidatura aos Regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

    Condições de apresentação ao concurso:

    Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

    • Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
    • Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
    • As condições específicas de cada regime especial;
    • A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
    • Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
    • Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.

    Despacho n.º 14616-D/2025, de 9 de dezembro

    Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

    Despacho n.º 14616-B/2025, de 9 de dezembro

    Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

    Índice de Cursos

  • Informações Gerais

    Vagas:

    A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no ensino superior, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

    Despacho n.º 14616-D/2025, de 9 de dezembro

    Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

    Despacho n.º 14616-B/2025, de 9 de dezembro

    Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

    Restrições:

    Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor.

    Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.

    Conceito de Familiar:

    Os regimes especiais, em alguns casos, são concedidos não só ao titular da situação jurídica, como também ao seu familiar, sendo que por “familiar” entende-se:
    – o cônjuge,
    – o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata. Assim, nomeadamente, o cônjuge, os filhos, os enteados, os netos, os irmãos.

    Realização da Candidatura:

    A candidatura aos Regimes especiais A, B, C, E e F é submetida pelos candidatos na plataforma online dos regimes especiais.

    O link de acesso a esta plataforma será disponibilizado à data da candidatura.

    O candidato acede e efetua um registo na plataforma indicando um email e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso. Automaticamente, recebe no email indicado a confirmação de registo com o formulário de candidatura adequado ao regime a que se candidata (boletim de candidatura). Posteriormente, entra na plataforma já com as credenciais que criou no registo e submete o boletim preenchido e o ficheiro único em pdf, com os documentos exigidos para a instrução da candidatura, ao regime a que se candidata.

    Pode consultar o Guia de submissão de candidatura aqui

    A candidatura aos Regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

    Matrícula e Inscrição:

    Os estudantes colocados devem proceder à matrícula e inscrição na instituição de ensino superior em que foram colocados, de acordo com o calendário.

    Com exceção dos candidatos abrangidos pelos regimes D e G abrangidos pelas pelas situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, a colocação apenas tem efeito para o ano letivo da realização do concurso, caducando o direito à matrícula e inscrição na instituição e ciclo de estudos em que o candidato é colocado com o seu não exercício dentro do calendário fixado.

    Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no calendário definido e não estejam abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, não podem, no ano letivo subsequente ao ano que se devem matricular, candidatar -se através do regime geral ou dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

    Resultados RE 2025 – Regimes A, B, E, F

    Consulte AQUI o total de colocados por par Instituição/ciclo de estudos e nota de candidatura do último colocado no Concurso de 2025 – Regimes A, B, E e F.

  • Calendário

    Calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027 (Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho de 2026)

     

    Referência Ação Início Fim
    1   Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais 03.08.2026 10.08.2026
    2   Divulgação dos resultados das candidaturas – 10.09.2026
    3  Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de     colocação   10.09.2026
    4   Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a) 11.09.2026 18.09.2026
    5   Apresentação das reclamações dos resultados das candidaturas (b) 11.09.2026 18.09.2026
    6   Decisão sobre as reclamações apresentadas (b) – 08.10.2026
    7  Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de     colocação, após decisão das reclamações   08.10.2026
    8  Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após   deferimento das reclamações (b) 09.10.2026 16.10.2026

    (a) Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto‑Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2026.

    (b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

  • Regime A – Missão diplomática no estrangeiro

    A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem

    São abrangidos pelo regime especial A os funcionários portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, bem como os seus familiares que os acompanhem, habilitados com uma das seguintes qualificações:

    1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão;
    2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
    3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão.

    Documentos a apresentar na candidatura

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Documento comprovativo da situação de funcionário em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

    b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

    i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

    ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal (Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação – poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

    c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

    i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

    O candidato familiar de funcionário português em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, deve ainda submeter os seguintes documentos:

    1. Documento comprovativo do grau de parentesco;
    2. Documento comprovativo de que acompanha o funcionário em missão e reside com este à data da candidatura – Minuta

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

  • Regime B – Portugueses missão oficial no estrangeiro Titulares de diploma de técnico superior profissional

    B – Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia e seus familiares que os acompanhem

    São abrangidos pelo regime especial B os cidadãos portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:

    1. Bolseiros do Governo português, ou equiparados;
    2. Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
    3. Funcionários portugueses de instituições da UE.

    São ainda abrangidos pelo regime especial B os familiares dos cidadãos previstos no número anterior que os acompanhem.

    O regime especial B aplica-se aos candidatos referidos anteriormente que sejam habilitados com uma das seguintes qualificações:

    No caso de bolseiros do Governo português, ou equiparados e seus familiares que os acompanhem:

    1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições;
    2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
    3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições.

    No caso de funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses de instituições da UE e seus familiares que os acompanham:

    1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão;
    2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento do familiar em missão, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
    3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão.

    Documentos a aresentar na candidatura:

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, emitido pela entidade legalmente competente, com a data de início das funções e se esta se mantém no momento da candidatura;

    b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro obtido naquele país:

    1. Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata;
    2. Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE – Direção Geral da Educação, poderá consultar informação disponível no portal da Direção-Geral da Educação

     

    c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

    i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata.

     

    O candidato familiar de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, deve ainda submeter os seguintes documentos:

    a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

    b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este de forma permanente, há mais de dois anos nesse país estrangeiro, com indicação do início da residência e se esta se mantém à data da candidatura – Minuta

     

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

  • Regime C – Oficiais das Forças Armadas Portuguesas

    C – Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial

    São abrangidos pelo regime previsto na alínea c) do artigo 3.º os militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes, e em regime de contrato especial com duração mínima prevista de 10 anos,  nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre as Forças Armadas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas.

    Documentos a apresentar na candidatura:

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

     

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    1. Documento de identificação militar;
    2. Documento comprovativo de serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial com duração mínima prevista de 10 anos;
    3. Declaração comprovativa da nomeação para frequência do ciclo de estudos, emitida pelas Forças Armadas Portuguesas;
    4. Documento comprovativo da cativação de vaga, emitido pela instituição de ensino superior.

     

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

  • Regime D – Bolseiros PALOP

    D – Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa

    São abrangidos pelo regime especial D os nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    1. Sejam bolseiros dos respetivos Governos, do Governo português ou cujo estatuto de bolseiro seja certificado pelas autoridades competentes do respetivo país;
    2. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas num país africano de expressão portuguesa;
    3. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal, ou por via das entidades do Governo português ou das outras entidades oficiais que atribuem a bolsa, reconhecidas nos termos da alínea a);
    4. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

    Documentos a apresentar na candidatura:

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Declaração comprovativa da responsabilidade pelo pagamento da bolsa de estudo, emitida pelo governo do respetivo país, pelo governo português ou por outras entidades oficiais reconhecidas para este efeito, com indicação do respetivo valor;

    b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

    i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

    ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela DGE – Direção Geral da Educação.

    c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

    i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

     

  • Regime E – Missão diplomática acreditada em Portugal

    E – Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade

    São abrangidos pelo regime especial E os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, habilitados com uma das seguintes qualificações:

    1. Curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português;
    2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
    3. Curso de ensino secundário português.

    A aplicação deste regime especial tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

     

    NOTA: O funcionário estrangeiro em missão diplomática deve constar da Lista do Corpo Diplomático da Embaixada do seu país em missão acreditada em Portugal.

    Documentos a apresentar na candidatura

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Documento comprovativo da situação de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

    b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

    i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

    ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique, que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa pela DGE – Direção Geral da Educação, poderá consultar informação disponível no portal da Direção-Geral da Educação (DGE)

    c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

    i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

    ii) Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

    O candidato familiar de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, deve ainda submeter os seguintes documentos:

    a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

    b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este à data da candidatura – Minuta

     

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

  • Regime F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

    F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

     

    São abrangidos pelo regime especial F os praticantes desportivos de alto rendimento que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    1. Estejam inscritos no registo de agentes desportivos de alto rendimento, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, no momento da apresentação da candidatura ao ensino superior;
    2. Estejam inscritos no registo referido na alínea anterior no ano civil da apresentação da candidatura ou em qualquer período do ano civil anterior, desde que, durante este período, tenham mantido a inscrição no registo da participação nas seleções ou em outras representações nacionais previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
    3. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
    4. Tenham realizado as provas de ingresso exigidas, no ano do concurso, pelo par instituição/ciclo de estudos a que concorrem;
    5. Tenham obtido as classificações mínimas fixadas pelas instituições de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.

    Para os candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

    Os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, referidos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que não tenham usado a faculdade aí prevista podem, no prazo de três anos a contar do termo da respetiva carreira, beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.

    Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração de classificação, é facultado aos praticantes desportivos de alto rendimento o prazo de até três dias corridos, após a respetiva divulgação, para:

    1. Apresentar a candidatura, no caso dos candidatos que ainda não a tenham apresentado;
    2. Alterar a candidatura, no caso dos candidatos que já a hajam apresentado.

    NOTA:

    Durante a sua vida desportiva, o praticante desportivo de alto rendimento pode beneficiar do regime especial, desde que reúna as condições necessárias, não existindo um limite para a sua utilização.
    Se durante a sua vida desportiva de alto rendimento tiver beneficiado do regime especial, já não pode fazê-lo após terminar esta carreira.
    O estudante colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição na respetiva instituição de ensino superior no prazo fixado no calendário, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, NÃO PODE no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.

    Documentos a apresentar na candidatura:

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Documento comprovativo da situação de praticante desportivo de alto rendimento, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início do registo e respetiva validade ou documento comprovativo da data do termo da carreira, emitido pelo IPDJ, com indicação do início da situação em pós-carreira;

    b) Ficha ENES do ano da candidatura, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário português e da realização das provas de ingresso exigidas para o par instituição/ciclo de estudos a que se candidata, com obtenção de classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pela instituição de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;

    c) Para os candidatos com ensino secundário estrangeiro:

    i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso;

    ii) Documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

    iii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

  • Regime G – Nacionais de Timor-Leste

    G – Nacionais de Timor-Leste

    São abrangidos pelo regime especial G os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    1. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste;
    2. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal;
    3. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

     

     

    Documentos a apresentar na candidatura:

    Documentos gerais:

    a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

    b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

    c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

    d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

    e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

    f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

    g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

    Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

    a) Documento comprovativo da nacionalidade timorense;

    b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

    i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

    ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela Direção-Geral da Educação – DGE;

    c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

    i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

    Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

  • Legislação

    Decreto-Lei n.º 64-A/2023 de 31 de julho – Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
    Portaria n.º 248-A/2023 de 1 de agosto – Aprova o Regulamento do Concurso dos Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
    ratificado em 9 de dezembro de 1996 – Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias – Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias
    Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro – Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro.

Candidatura

A candidatura aos Regimes especiais A, B, C, E e F é submetida pelos candidatos na plataforma online dos regimes especiais

AQUI

Ao aceder à plataforma o candidato efetua um registo e indica um e-mail e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.
Automaticamente, recebe no e-mail indicado a confirmação de registo com o formulário de candidatura adequado ao regime a que se candidata (boletim de candidatura).

O Boletim de candidatura (formulário -ficheiro xlsx) deve ser preenchido/editado com o programa de leitura Excel da Microsoft Office (recomendado) ou em alternativa com o Libre Office.

Consulte o guia de preenchimento do Boletim aqui.

Nota: A utilização de outros programas como p.ex o Google Sheets, corrompe o ficheiro xlsx e desta forma ele não poderá ser importado para a base de dados.

Posteriormente, entra na plataforma já com as credenciais que criou no registo e submete o boletim preenchido e o ficheiro único em pdf, com os documentos exigidos para a instrução da candidatura, ao regime a que se candidata.

Pode consultar o Guia de submissão de candidatura aqui

A candidatura aos Regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

Condições de apresentação ao concurso:

Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
  • Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
  • As condições específicas de cada regime especial;
  • A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
  • Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
  • Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.

Despacho n.º 14616-D/2025, de 9 de dezembro

Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

Despacho n.º 14616-B/2025, de 9 de dezembro

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Índice de Cursos

Informações Gerais

Vagas:

A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no ensino superior, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

Despacho n.º 14616-D/2025, de 9 de dezembro

Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

Despacho n.º 14616-B/2025, de 9 de dezembro

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Restrições:

Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor.

Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.

Conceito de Familiar:

Os regimes especiais, em alguns casos, são concedidos não só ao titular da situação jurídica, como também ao seu familiar, sendo que por “familiar” entende-se:
– o cônjuge,
– o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata. Assim, nomeadamente, o cônjuge, os filhos, os enteados, os netos, os irmãos.

Realização da Candidatura:

A candidatura aos Regimes especiais A, B, C, E e F é submetida pelos candidatos na plataforma online dos regimes especiais.

O link de acesso a esta plataforma será disponibilizado à data da candidatura.

O candidato acede e efetua um registo na plataforma indicando um email e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso. Automaticamente, recebe no email indicado a confirmação de registo com o formulário de candidatura adequado ao regime a que se candidata (boletim de candidatura). Posteriormente, entra na plataforma já com as credenciais que criou no registo e submete o boletim preenchido e o ficheiro único em pdf, com os documentos exigidos para a instrução da candidatura, ao regime a que se candidata.

Pode consultar o Guia de submissão de candidatura aqui

A candidatura aos Regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

Matrícula e Inscrição:

Os estudantes colocados devem proceder à matrícula e inscrição na instituição de ensino superior em que foram colocados, de acordo com o calendário.

Com exceção dos candidatos abrangidos pelos regimes D e G abrangidos pelas pelas situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, a colocação apenas tem efeito para o ano letivo da realização do concurso, caducando o direito à matrícula e inscrição na instituição e ciclo de estudos em que o candidato é colocado com o seu não exercício dentro do calendário fixado.

Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no calendário definido e não estejam abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, não podem, no ano letivo subsequente ao ano que se devem matricular, candidatar -se através do regime geral ou dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Resultados RE 2025 – Regimes A, B, E, F

Consulte AQUI o total de colocados por par Instituição/ciclo de estudos e nota de candidatura do último colocado no Concurso de 2025 – Regimes A, B, E e F.

Calendário

Calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027 (Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho de 2026)

 

Referência Ação Início Fim
1   Apresentação das candidaturas através dos regimes especiais 03.08.2026 10.08.2026
2   Divulgação dos resultados das candidaturas – 10.09.2026
3  Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de     colocação   10.09.2026
4   Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados (a) 11.09.2026 18.09.2026
5   Apresentação das reclamações dos resultados das candidaturas (b) 11.09.2026 18.09.2026
6   Decisão sobre as reclamações apresentadas (b) – 08.10.2026
7  Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de     colocação, após decisão das reclamações   08.10.2026
8  Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após   deferimento das reclamações (b) 09.10.2026 16.10.2026

(a) Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto‑Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2026.

(b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Regime A – Missão diplomática no estrangeiro

A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem

São abrangidos pelo regime especial A os funcionários portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, bem como os seus familiares que os acompanhem, habilitados com uma das seguintes qualificações:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão.

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de funcionário em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal (Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação – poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

O candidato familiar de funcionário português em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, deve ainda submeter os seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo do grau de parentesco;
  2. Documento comprovativo de que acompanha o funcionário em missão e reside com este à data da candidatura – Minuta

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Regime B – Portugueses missão oficial no estrangeiro Titulares de diploma de técnico superior profissional

B – Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia e seus familiares que os acompanhem

São abrangidos pelo regime especial B os cidadãos portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:

  1. Bolseiros do Governo português, ou equiparados;
  2. Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
  3. Funcionários portugueses de instituições da UE.

São ainda abrangidos pelo regime especial B os familiares dos cidadãos previstos no número anterior que os acompanhem.

O regime especial B aplica-se aos candidatos referidos anteriormente que sejam habilitados com uma das seguintes qualificações:

No caso de bolseiros do Governo português, ou equiparados e seus familiares que os acompanhem:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições.

No caso de funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses de instituições da UE e seus familiares que os acompanham:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento do familiar em missão, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão.

Documentos a aresentar na candidatura:

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, emitido pela entidade legalmente competente, com a data de início das funções e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro obtido naquele país:

  1. Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata;
  2. Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE – Direção Geral da Educação, poderá consultar informação disponível no portal da Direção-Geral da Educação

 

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata.

 

O candidato familiar de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, deve ainda submeter os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este de forma permanente, há mais de dois anos nesse país estrangeiro, com indicação do início da residência e se esta se mantém à data da candidatura – Minuta

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Regime C – Oficiais das Forças Armadas Portuguesas

C – Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial

São abrangidos pelo regime previsto na alínea c) do artigo 3.º os militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes, e em regime de contrato especial com duração mínima prevista de 10 anos,  nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre as Forças Armadas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas.

Documentos a apresentar na candidatura:

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

 

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

  1. Documento de identificação militar;
  2. Documento comprovativo de serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial com duração mínima prevista de 10 anos;
  3. Declaração comprovativa da nomeação para frequência do ciclo de estudos, emitida pelas Forças Armadas Portuguesas;
  4. Documento comprovativo da cativação de vaga, emitido pela instituição de ensino superior.

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Regime D – Bolseiros PALOP

D – Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa

São abrangidos pelo regime especial D os nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Sejam bolseiros dos respetivos Governos, do Governo português ou cujo estatuto de bolseiro seja certificado pelas autoridades competentes do respetivo país;
  2. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas num país africano de expressão portuguesa;
  3. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal, ou por via das entidades do Governo português ou das outras entidades oficiais que atribuem a bolsa, reconhecidas nos termos da alínea a);
  4. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

Documentos a apresentar na candidatura:

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Declaração comprovativa da responsabilidade pelo pagamento da bolsa de estudo, emitida pelo governo do respetivo país, pelo governo português ou por outras entidades oficiais reconhecidas para este efeito, com indicação do respetivo valor;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela DGE – Direção Geral da Educação.

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

 

Regime E – Missão diplomática acreditada em Portugal

E – Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade

São abrangidos pelo regime especial E os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, habilitados com uma das seguintes qualificações:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português.

A aplicação deste regime especial tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

 

NOTA: O funcionário estrangeiro em missão diplomática deve constar da Lista do Corpo Diplomático da Embaixada do seu país em missão acreditada em Portugal.

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique, que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa pela DGE – Direção Geral da Educação, poderá consultar informação disponível no portal da Direção-Geral da Educação (DGE)

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.

O candidato familiar de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, deve ainda submeter os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este à data da candidatura – Minuta

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Regime F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

 

São abrangidos pelo regime especial F os praticantes desportivos de alto rendimento que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Estejam inscritos no registo de agentes desportivos de alto rendimento, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, no momento da apresentação da candidatura ao ensino superior;
  2. Estejam inscritos no registo referido na alínea anterior no ano civil da apresentação da candidatura ou em qualquer período do ano civil anterior, desde que, durante este período, tenham mantido a inscrição no registo da participação nas seleções ou em outras representações nacionais previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
  3. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
  4. Tenham realizado as provas de ingresso exigidas, no ano do concurso, pelo par instituição/ciclo de estudos a que concorrem;
  5. Tenham obtido as classificações mínimas fixadas pelas instituições de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.

Para os candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, referidos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que não tenham usado a faculdade aí prevista podem, no prazo de três anos a contar do termo da respetiva carreira, beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração de classificação, é facultado aos praticantes desportivos de alto rendimento o prazo de até três dias corridos, após a respetiva divulgação, para:

  1. Apresentar a candidatura, no caso dos candidatos que ainda não a tenham apresentado;
  2. Alterar a candidatura, no caso dos candidatos que já a hajam apresentado.

NOTA:

Durante a sua vida desportiva, o praticante desportivo de alto rendimento pode beneficiar do regime especial, desde que reúna as condições necessárias, não existindo um limite para a sua utilização.
Se durante a sua vida desportiva de alto rendimento tiver beneficiado do regime especial, já não pode fazê-lo após terminar esta carreira.
O estudante colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição na respetiva instituição de ensino superior no prazo fixado no calendário, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, NÃO PODE no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.

Documentos a apresentar na candidatura:

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de praticante desportivo de alto rendimento, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início do registo e respetiva validade ou documento comprovativo da data do termo da carreira, emitido pelo IPDJ, com indicação do início da situação em pós-carreira;

b) Ficha ENES do ano da candidatura, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário português e da realização das provas de ingresso exigidas para o par instituição/ciclo de estudos a que se candidata, com obtenção de classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pela instituição de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;

c) Para os candidatos com ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso;

ii) Documento comprovativo da realização dos exames finais estrangeiros, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos;

iii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Regime G – Nacionais de Timor-Leste

G – Nacionais de Timor-Leste

São abrangidos pelo regime especial G os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste;
  2. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal;
  3. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

 

 

Documentos a apresentar na candidatura:

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da nacionalidade timorense;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela Direção-Geral da Educação – DGE;

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

Legislação

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 de 31 de julho – Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Portaria n.º 248-A/2023 de 1 de agosto – Aprova o Regulamento do Concurso dos Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
ratificado em 9 de dezembro de 1996 – Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias – Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias
Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro – Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro.

Formulários e Guias

Emissão de documentos: Certificado DGES, Historial de Candidatura, Ficha Individual de Classificações e Declarações de PGA e Ano Propedêutico – Formulário Online

Pré-Requisitos 2026 –  Modelos de atestados médicos e autodeclaração

Artigo 20.º-A: substituição de provas de ingresso por exames finais de cursos de ensino secundário não portugueses | Formulários 2026:

  • Concurso nacional (ensino superior público) –  Plataforma de candidatura online
  • Concursos locais (ensino superior público) – Formulário
  • Concursos institucionais (ensino superior privado) – deve dirigir-se diretamente ao estabelecimento de ensino superior privado

Mais Informações sobre a Candidatura

Reclamação aos resultados do concurso nacional de acesso 2026 – Formulário
Reclamação aos resultados do concurso dos regimes especiais 2026 – Formulário

 

Os candidatos dos regimes especiais D e G devem submeter o formulário preenchido junto da Entidade responsável pela candidatura (Embaixada ou Instituto Camões). Não serão consideradas quaisquer formulários enviados diretamente para o IES, I.P.

Os candidatos dos regimes A, B, C, E e F devem submeter o formulário preenchido através do Balcão eletrónico

Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)

A CNAES é a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, um órgão colegial cujo mandato tem a duração de quatro anos, renovável uma vez por igual período de tempo.

O funcionamento, a composição e as competências da CNAES encontram-se previstos no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Como é composta a CNAES?

A CNAES é composta por 7 membros e escolhe, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente. Fazem parte da CNAES:

  • Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Prof. Doutor Fontainhas Fernandes, que preside à CNAES, e a Prof. Doutor Ana Costa Freitas;
  • Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Prof.ª Doutora Maria José da Silva Fernandes e o Prof. Doutor Orlando Rodrigues;
  • Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), o Prof. Doutor João Redondo, o Dr. Miguel Copetto e o Prof. Doutor Domingos Martinho.

Que competências tem a CNAES?

A CNAES tem competências deliberativas e consultivas, sendo, por isso, competente para emitir deliberações e pareceres.

A direção de todo o processo relacionado com a avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, bem como, com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à CNAES, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

Pareceres da CNAES

27 maio 2025 | Esclarecimento sobre a Deliberação n.º 674/2025, de 22 de maio

12 julho 2022 | Parecer n.º 4/2022 – Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.

2 dezembro 2021 | Esclarecimento sobre a Deliberação n.º 1043/2021, de 13 outubro

16 março 2021| Parecer sobre a determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso (concurso nacional de acesso e concursos institucionais)

25 maio 2020| Acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais que viram os seus exames finais cancelados, na presente época, devido à pandemia COVID 19

 

Deliberações da CNAES

Deliberação n.º 410/2026, de 06/04

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027.

 

Deliberação n.º 1271/2025, de 08/10, retificada pela Declaração de Retificação n.º 88/2026/2, de 4/2

Altera a Deliberação n.º 852/2024, de 2 julho, e divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2026/2027 e 2027/2028.

 

Deliberação n.º 349/2025, de 11/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026.

 

Deliberação n.º 976/2024, de 25/07

Altera os subelencos de provas de ingresso para o ano letivo de 2027-2028.

 

Deliberação n.º 852/2024, de 02/07

Divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027.

 

Deliberação n.º 317/2024, de 13/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2024-2025.

 

Deliberação n.º 1155/2023, de 21/11

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes

 

Deliberação n.º 763/2023, de 03/08

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2024, 2025 e 2026

 

Deliberação n.º 388/2023, de 10/04

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024

 

Deliberação n.º 876/2022, de 04/08

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2023, 2024 e 2025

 

Deliberação n.º 621/2022, de 12/07

Retifica a Deliberação n.º 752/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022

 

Deliberação n.º 752/2022, de 28/06

Estabelece as regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2ª fase de exames do ano letivo de 2021-2022, na candidatura ao ensino superior de 2022-2023.

 

Deliberação n.º 475/2022, de 18/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso em 2022-2023

 

Deliberação n.º 380/2022, de 25/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2022-2023

 

Esclarecimento da Deliberação n.º 1043/2021, 2 dezembro

Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

 

Deliberação n.º 1043/2021, de 13/10

Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

 

Deliberação n.º 909/2021, de 02/09

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2022, 2023 e 2024

 

Declaração de Retificação n.º 381-A/2021, de 19/05

Retifica a Deliberação n.º 450/2021, de 7 maio, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021

 

Deliberação n.º 450/2021, de 07/05

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2021-2022

 

Deliberação n.º 403/2021, de 26/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso 2021-2022

 

Deliberação n.º 947/2020, de 29/09

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2021, 2022 e 2023

 

Deliberação n.º 486/2020, de 17/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso 2020-2021

 

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021 

 

Deliberação n.º 797/2019, de 19/07

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2020, 2021 e 2022

 

Deliberação n.º 441/2019, de 18/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso (2019-2020)

 

Deliberação n.º 303/2019, de 19/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2019/2020 

 

Deliberação n.º 587/2018, de 11/05

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2019, 2020, 2021

 

Deliberação n.º 175/2018, de 19/02

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso (2018-2019)

 

Deliberação n.º 174/2018, de 19/02

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2018/2019 

 

Declaração n.º 765/2017, de 17/08

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2018, 2019, 2020

 

Deliberação n.º 668/2017, de 13/07

Estabelece as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018

 

Deliberação n.º 292/2017, de 19/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso (2017-2018)

 

Deliberação n.º 167/2017, de 10/03

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2017/2018 

 

Declaração n.º 1233/2016, de 03/08

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2017, 2018, 2019

 

Deliberação n.º 691/2016, de 18/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso (2016-2017)

 

Declaração de Retificação n.º 283/2016, de 15/03

Retifica a deliberação n.º 1381-A/ 2015, de 3 de julho, que divulga as alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2016, 2017, 2018

 

Declaração de Retificação n.º 660/2015, de 06/08

Retifica a deliberação n.º 1381-A/ 2015, de 3 de julho, que divulga as alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2016, 2017, 2018

 

Deliberação n.º 221/2016, de 24/02

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2016/2017 

 

Deliberação n.º 1381-A/2015, de 03/07, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 660/2015, de 06/08, e nº 283/2016, de 15/03

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2016, 2017, 2018 

 

Deliberação n.º 612/2015, de 23/04

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso 

 

Deliberação n.º 223/2015 , de 25/02

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2015/2016 

 

Deliberação n.º 40/2015 , de 12/01

Aprova as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica 

 

Deliberação n.º 1411/2014, de 08/07

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2015, 2016, 2017 

 

Deliberação n.º 1233/2014, de 09/06

Estabelece as regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso 

 

Deliberação n.º 1484/2013, de 19/07, retificada pela Declaração de retificação n.º 237/2014, de 05/03

Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2014, 2015 e 2016 

 

Deliberação n.º 889/2013, de 09/04

Define as regras a observar pelas instituições de ensino superior relativamente à fixação de provas de ingresso 

 

Deliberação n.º 788/2012, de 14/06

Divulga os elencos de provas de ingresso dos cursos de Gerontologia Social a partir da candidatura de 2012 

 

Deliberação n.º 1085/2011, de 2/05

Reinstitui a prova de ingresso de Filosofia a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2013-2014 

 

Deliberação n.º 3258/2009, de 07/12

Elenco de provas de ingresso a partir de 2012/2013

Deliberação n.º 619/2026, de 28/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

 

Deliberação n.º 674/2025, de 22/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, retificada pela Declaração de Retificação n.º 564/2025/2, de 18 junho e pela Declaração de Retificação n.º 678/2025/2, de 25 julho

27 maio 2025 | Esclarecimento sobre a Deliberação n.º 674/2025, de 22 de maio

Deliberação n.º 975/2024, de 25/07

Altera os requisitos de aceitação dos exames de disciplinas homónimas de cursos de ensino secundário estrangeiros – Revogada

 

Deliberação n.º 677/2024, de 22/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Declaração de Retificação n.º 491/2023, de 06/07

Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21/06

Retifica a Deliberação n.º 530/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2023 – Revogada

 

Deliberação n.º 530/2023, de 22/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Deliberação n.º 414/2023, de 14/04

Aprova o regulamento da substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros, prevista no artigo 20. -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro.

 

Deliberação n.º 44/2023, de 09/01

Aprova o regulamento da substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros, prevista no artigo 20. -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro.

 

Deliberação n.º 606/2022, de 20/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Deliberação n.º 812/2020, de 20/08

Publica a deliberação relativa à candidatura à Escola Náutica Infante D. Henrique de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Deliberação n.º 524/2020, de 28/04

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – Revogada

 

Deliberação n.º 652/2019, de 29/05

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro 2020-2021 – Revogada

 

Deliberação n.º 586/2018, de 11/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 257/2019, de 20/03

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro 2019-2020 – Revogada

 

Deliberação n.º 513/2017, de 03/08

Retifica a informação relativa à aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro ao Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, para a candidatura ao ensino superior de 2017/2018 e 2018/2019

 

Deliberação n.º 667/2017, de 13/07

Revoga o artigo 4.º da Deliberação n.º 438/2017, de 31/05 – Revogada

Repristina a Deliberação n.º 1882/2016, de 30/11

 

Deliberação n.º 438/2017, de 31/05, alterada pela Deliberação n.º 667/2017, de 13/07, retificada pela Declaração de Retificação n.º 124/2018, de 16/02, e pela Deliberação n.º 513/2017, de 03/08

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro 2018-2019 – Revogada

 

Deliberação n.º 1882/2016, de 30/11, retificada pela Declaração de Retificação n.º 191/2017, de 28 de março

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro 2017-2018 – Revogada

 

Deliberação n.º 974/2015, de 29/05

Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro

Deliberação n.º 454/2026, de 10/04
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2026-2027.

Declaração de Retificação n.º 534/2025/2, de 2/06
Retifica a Deliberação n.º 450/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025

​Deliberação n.º 450/2025, de 26/03
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Deliberação n.º 316/2024, de 13/03
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.

Deliberação n.º 338/2023, de 24/03
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024.

Deliberação n.º 379/2022, de 25/03
Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.

Deliberação n.º 336-A/2021, de 05/04
Fixa as provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2021-2022.

Deliberação n.º 690-A/2020, de 19/06

Fixa as provas físicas exigidas para satisfação dos pré-requisitos dos grupos C e H, para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2020-2021.

Deliberação n.º 531/2020, de 30/04
Altera o calendário dos pré-requisitos exigidos para a candidatura à matricula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021

Deliberação de Retificação n.º 307/2020, de 06/04
Retifica a Deliberação n.º 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, relativa à fixação dos pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

Para os devidos efeitos assim se retificam:

No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê:
«O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica -se aos pré -requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P,
R, e Z.»

deve ler -se:
«O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica -se aos pré -requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R,
S e Z.»

No n.º 8 do artigo 6.º, onde se lê:
«O disposto nos números 6 e 7 aplica -se aos pré -requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X.»

deve ler -se:
«O disposto nos números 6 e 7 aplica -se aos pré -requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e Q.»

Deliberação n.º 262/2020, de 24/02
Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2020-2021

Deliberação n.º 266-A/2019, de 12/03
Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2019-2020 

Deliberação n.º 691-A/2021, II Série do DR n.º 128, de 05/07
Estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022

 

Deliberação n.º 802/2020, II Série do DR n.º 154, de 10/08
Delibera a utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo de 2019 -2020, na candidatura ao ensino superior de 2020 -2021.
Deliberação n.º 1650/2008, II Série do DR n.º 113, de 13/06
Classificação final do ensino secundário a atribuir aos candidatos cujo diploma, nos termos da lei, não inclua essa classificação

Deliberação n.º 524/2026, de 04/05

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado para o ano letivo 2026/2027

 

​Declaração de Retificação n.º 397/2025/2, de 16/04

Retifica a Deliberação n.º 528/2025, de 9 de abril, que estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

Deliberação n.º 528/2025, de 09/04

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado

Deliberação n.º 334/2024/2, de 13/05

Retifica a Deliberação n.º 555/2024, de 26 de abril, que estabelece as condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

 

​Deliberação n.º 555/2024, de 26/04

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado

 

​Deliberação n.º 587/2023, de 07/06

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

 

 

​Deliberação n.º 797/2022, de 15/07

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

 

Deliberação n.º 860/2021, de 16/08

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

 

Declaração de Retificação n.º 560/2020, de 19/08

Retifica a Deliberação n.º 558/2020, de 4 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio de 2020.

 

 

Deliberação n.º 558/2020, de 15/05

Revoga a Deliberação da CNAES com o n.º 519/2020, de 27 abril, relativa à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

FAQ´s

Candidatura ao Ensino Superior

Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
Existem diversas formas de acesso ao ensino superior compreendidas em três grupos:

Regime geral:

  • Concurso Nacional de Acesso
  • Concursos Locais
  • Concursos Institucionais

Regimes Especiais:

A- Missão diplomática Portuguesa no estrangeiro
B – Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e funcionários de Instituições da União Europeia
C- Oficiais das Forças Armadas portuguesas
D – Bolseiros PALOP
E – Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G – Nacionais de Timor-Leste

Concursos Especiais:

  • Maiores de 23
  • Titulares de DET
  • Titulares de CTESP
  • Titulares de outros cursos superiores
  • Medicina para licenciados
  • Estudantes Internacionais
  • Titulares de cursos de vias profissionalizantes

Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?

O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (iesuperior.pt) através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P.

Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso ao sistema de candidatura online através do pedido de atribuição de senha.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura.

O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. – devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.

O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.

A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos

Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

As opções de candidatura podem ser alteradas?

Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:

a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;

b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

  • Classificação final do ensino secundário »»» com um peso não inferior a 40%
  • Classificação das provas de ingresso »»» com um peso não inferior a 45%
  • Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
  • Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21 do Guia Geral de Exames 2026, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
  • Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
  • Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
  • A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
    A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.

Exemplo:

Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário.

Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2022, 2023, 2024 ou 2025 os exames nacionais ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.

Classificações:

  • Classificação final do curso do ensino secundário …………………… 14,6 valores
  • Classificação do exame nacional da disciplina “X”……………………… 172 pontos
  • Classificação do exame nacional da disciplina “Y”……………………… 180 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso do ensino secundário 14,6 x 10 = 146 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:

  • Classificação final do curso do ensino secundário .. 146 x 0,5 = 73 pontos
  • Classificação do exame nacional da disciplina “X”. 172 x 0,25 = 43 pontos
  • Classificação do exame nacional da disciplina “Y”. 180 x 0,25 = 45 pontos

e calcula-se o respetivo total ……………………………………………………. 161 pontos

Este estudante tem 161 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.

As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?

O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

Informação adicional:
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte o Instituto para o Ensino Superior, I.P. para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.

Até quando pode ser pedida a senha de acesso à candidatura online?

O pedido de atribuição de senha de acesso à candidatura online pode ser realizado até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

Qual a validade da senha de acesso à candidatura online?

A senha de acesso à candidatura online apenas é válida para efeitos de candidatura ao ensino superior público no ano em que é atribuída.

Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, esta pode ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.

A senha de acesso à candidatura online ainda não foi recebida?

A senha de acesso à candidatura online é enviada por correio eletrónico:

  • Para os pedidos efetuados até maio: durante o referido mês;
  • Para os pedidos efetuados a partir de maio: automatica e instantaneamente no momento da validação pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

A partir do mês de maio, tendo o candidato efetuado o pedido de senha, entregue o recibo para validação na escola secundária ou Gabinete de Acesso e não tendo recebido a senha por correio eletrónico , o candidato deve efetuar uma consulta ao estado do seu pedido , e proceder de acordo com o último estado que surge:

Confirmação solicitada: o candidato deve confirmar o pedido, clicando o respetivo link constante da mensagem de email recebida. Se necessário, reenviar email de confirmação.

Pedido confirmado: o candidato deve:

  • Apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior escolhido; ou
    Tendo apresentado o recibo, solicitar à escola secundária ou Gabinete de Acesso para que procedam à validação do mesmo.
  • Autenticado: a senha de acesso foi previamente enviada por mensagem de correio eletrónico, na data/hora indicada. O candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha , sendo enviada nova senha naquele momento.

A mensagem de email com a senha de acesso à candidatura online foi apagada?

Para obter uma nova senha o candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha e seguir as indicações solicitadas.

Esta função só deve ser utilizada uma vez por dia.

Ao utilizar esta função, deve ser indicado o endereço de email que consta no pedido de atribuição de senha.

A conta de email ficou inacessível?

Se o candidato já não tem acesso à conta de email indicada no pedido de atribuição de senha tem que fazer um novo pedido de atribuição de senha e seguir as indicações solicitadas.

Os dados pessoais que constam na Ficha ENES estão incorretos?

Deve solicitar na escola secundária a correcção dos dados pessoais que se encontram incorrectos no Programa ENES.

Após este procedimento, deve aguardar que esses mesmos dados, depois de corrigidos, sejam importados para o sistema de candidatura online.

Informa-se ainda que esta situação não impede ou prejudica a apresentação da candidatura online.

Que dados são pedidos para iniciar a sessão online?

Para iniciar a sessão no sistema de candidatura online, o candidato tem que indicar o número de identificação (n.º de cartão de cidadão, n.º de bilhete de identidade ou n.º interno atribuído pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior) e a senha de acesso que lhe foi enviada.

Ao tentar iniciar a sessão aparece a mensagem de que as credenciais estão inválidas?

Verifique se senha de acesso corresponde à que foi recebida por email (ou uma alteração desta).

Em caso afirmativo, verifique se está a introduzir correctamente a senha que foi recebida (a menos que tenha sido alterada por si). Para mais facilidade e exactidão, utilize a função “copiar/colar”.

Acrescenta-se que a senha de acesso é diferente da chave de activação constante da Ficha ENES.

Se a dificuldade persistir, deverá utilizar a função de recuperação da senha .

Será, assim, enviada uma nova senha por email.

Os exames nacionais em que o candidato se encontra inscrito não constam na sua conta online?

A informação referente aos exames nacionais do ensino secundário apresentada na plataforma da candidatura online é alvo de permanente atualização. Contudo, pode ainda não incluir últimas alterações e correções.

Na plataforma da candidatura online, no passo “2 – Notas do Secundário” surge a mensagem de que a chave de ativação é inválida?

Deverá confirmar toda a informação inserida e apresentada, nomeadamente:

  • Código do curso de ensino secundário;
  • Existência ou não de duas classificações para o curso de ensino secundário (ponto 8), devendo inserir as duas se for caso disso;
  • Data da ficha ENES;
  • Escola emissora;
  • Chave de ativação.

Apenas a combinação certa destes elementos permite prosseguir com a candidatura.

O que são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

1.º Exemplo:

A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.

2.º Exemplo:

A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.

A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.

Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura:

  • se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:

13,5 X 10 = 135

  • e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:

135 X 0,15 = 20,25

Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).

Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?

Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.

Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos:

  • nos gabinetes de acesso ao ensino superior
  • no portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).

A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de acordo com o calendário aprovado anualmente nas instituições de ensino superior.

A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre também de acordo com o calendário aprovado anualmente.

A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.

Ver mais

Quero concorrer a pares instituição/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?

Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico ou auto-declaração não é necessária a inscrição, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

São considerados válidos os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) aprovada anualmente.

Quem se pode candidatar ao ensino superior?

Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso nos 4 anos anteriores ou atual, fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
  • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/ciclo de estudos;
  • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/ciclo de estudos.
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial, organizado por cada Instituição de Ensino Superior, para acesso e ingresso no ensino superior exclusivamente para os estudantes internacionais. São estudantes internacionais todos os estudantes nacionais de país não pertencente à União Europeia – UE.

Assim, através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior só podem candidatar-se:

  • Os cidadãos portugueses;
  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia ou de nacional um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam.
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior ?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.

Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:

  • Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018) Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
  • Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012) Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
  • Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004 Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
  • Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
  • Cursos de educação e formação de adultos (EFA) Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89), Cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados
  • Cursos do 12.º ano da via de ensino
  • Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
  • Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
  • Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
  • Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
  • Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
  • Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro

Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).

Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação – Equipa de Concessão de Equivalências.

Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.

Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:

  • Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
  • Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.

Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior?

Os estudantes que pretendam concorrer ao ensino superior público ou ao ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente:

  • Os exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão de ensino secundário;
  • Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram nos últimos 4 anos, ou se pretenderem melhorar essas classificações, que relevam apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.

Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?

As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a um e superior a três. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet do IES, I.P., em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?

Um exame final nacional pode ter várias finalidades, nomeadamente, para aprovação no ensino secundário, para prova de ingresso e, ainda para melhoria de classificação final de disciplina.

Os estudantes dos cursos do ensino secundário regulados pelos Decreto-Lei n.º 55/2018, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual, que realizem exame final nacional de uma disciplina para aprovação no curso ou como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame nacional correspondente à prova de ingresso – Para consultar as correspondências – Guia Geral de Exames – Tabela A e Tabela B.

Todos os candidatos ao ensino superior que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso realizam os exames finais nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário indicados na Tabela B do Guia Geral de Exames.

Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.

As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/ciclo de estudos pretendido.

O que é a Ficha ENES?

A Ficha ENES (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.

Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.

Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.

Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.

A não titularidade da Ficha ENES impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior.

Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?

As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P.

As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.

Por exemplo:

  • Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
  • Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
  • Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento e limitados aos cursos que ministram.

Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existem um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o sítio de Internet do IES, I.P.

Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?

O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. – através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

Como, quando, e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P.

Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso através do pedido de atribuição de senha.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em .

O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do IES, I.P. –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.

O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.

A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos.

Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

As opções de curso podem ser alteradas?

Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de curso dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, não se esquecendo de submeter a mesma.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:

A alteração das opções de curso, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas pela escola.

O que são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

1.º Exemplo:

A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.

Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.

2.º Exemplo:

A candidatura a alguns cursos de Música está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.

A classificação destas provas é expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.

Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, esta classificação é convertida para a escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:

13,5 x 10 = 135

multiplica-se este resultado pelo peso de 15% acima referido:

135 x 0,15 = 20,25

Este valor (20,25) é adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do curso do ensino secundário ou CFCEPE e prova(s) de ingresso).

Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?

Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.

Pode ser consultada mais informação:

  • nos gabinetes de acesso ao ensino superior
  • no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P.

A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos 2026, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.

Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, Q, R, S e Z.

A satisfação dos pré-requisitos, que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, é entregue pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/ciclo de estudos que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.

Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E e F.

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

  • Classificação final do ensino secundário »» com um peso não inferior a 40%
  • Classificação das provas de ingresso »» com um peso não inferior a 45%
  • Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%

Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento.

Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:

  1. A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
  2. A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.

As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura  – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.

É possível apresentar candidatura a várias fases do concurso nacional?

Sim, é possível apresentar candidatura às várias fases do concurso nacional.

Caso se candidate e obtenha nova colocação em fase seguinte (e só nesta situação), é automaticamente anulada a colocação anterior e consequentemente a matrícula e inscrição realizadas.

Nesta situação, não pode optar pela colocação anterior, prevalecendo a última (na 2.ª ou 3.ª fase). O valor pago a título de propina e taxas de inscrição é remetido para a instituição onde obteve a nova colocação.

Se apresentar candidatura em fase seguinte mas não obtiver colocação, mantém válida a matrícula e inscrição anterior, desde que as tenha efetuado no prazo fixado para o efeito.

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?

O regime geral de acesso ao ensino superior aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. provadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio de Internet do  Instituto para o Ensino Superior, I.P. para saber qual a situação legal do estabelecimento e curso.

Quantos Regimes Especiais existem?
Existem sete regimes:

A – Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro;
B – Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE);
C – Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar;
D – Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
E – Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, em regime de reciprocidade;
F – Praticantes desportivos de alto rendimento;
G – Nacionais de Timor-Leste.

A quantos Regimes Especiais cada candidato se pode candidatar num ano letivo?

Cada candidato apenas se pode candidatar através de um dos regimes Especiais.

O candidato pode ser titular de um grau académico?

Não, os titulares de um grau académico português ou estrangeiro não se podem candidatar aos Regimes Especiais.

Qual o conceito de familiar?

Familiar é: o cônjuge, e o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, com idade inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata.

A que instituições de ensino superior se se pode candidatar através dos Regimes Especiais?

Pode candidatar-se a instituições de ensino superior público e privado.

Que pares instituição/ciclo de estudos são abrangidos?

São abrangidos os que forem publicados para o efeito, no ano da candidatura, no sítio da Internet do IES I.P.

Quantas fases tem o concurso dos Regimes Especiais?

O concurso decorre numa fase única de candidatura.

Quais são as condições de apresentação ao concurso?

As condições cumulativas são:

  • Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
  • Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
  • As condições específicas de cada regime especial;
  • A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
  • Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.

Como são fixadas as vagas para o concurso dos Regimes Especiais?

As vagas são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

Quando é submetida a candidatura?

No prazo definido no calendário anual do concurso.

Quem tem legitimidade para a apresentação da candidatura?

No caso dos regimes A, B, C, E e F é submetida pelo candidato.

No caso dos regimes D e G é submetida pela Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal.

Como é realizada a candidatura pelos candidatos dos Regimes A, B, C, E e F?

A candidatura é realizada na plataforma online dos regimes especiais, disponibilizada no sítio da internet do IES I.P.

Os candidatos dos Regimes A, B, C, E e F efetuam um registo na plataforma online dos regimes especiais, indicando um e-mail e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.

Automaticamente, recebem no email indicado a confirmação de registo com o boletim de candidatura (BC).

Posteriormente, entram na plataforma, com as credenciais que criaram e submetem o BC e o ficheiro único em pdf que não pode ultrapassar os 10MB (com os documentos para o regime a que se candidata).

Os candidatos devem classificar os ficheiros da seguinte forma:

Boletim – regime_nº CCouBI.xlsx – exemplo: F_31000000.xlsx

PDF – regime_nº CCouBI.pdf – exemplo: F_31000000.pdf

Como é que os candidatos dos regimes D ou G apresentam a sua candidatura?

A candidatura é apresentada junto da Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal ou das entidades legalmente competentes do seu país.

Quantas opções (instituição/curso) o candidato pode escolher?

Pode escolher até três opções.

O candidato pode alterar as opções de candidatura?

Após submetida a candidatura o candidato não pode alterar as suas opções, com exceção dos candidatos do regime F (que se enquadram na condição excecional).

Sou do regime F, qual o prazo para alterar ou submeter a candidatura, após o prazo de candidatura?

Até três dias corridos, após divulgação da classificação de um exame final nacional.

Posso desistir da minha candidatura já submetida?

Sim. Para o efeito envia e-mail para o IES I.P, com a sua identificação, até ao final do mês de agosto do ano da candidatura.

Por quantos anos é válida a candidatura?

Apenas para o concurso do ano em que é submetida.

Qual a nota de candidatura considerada no concurso?

A nota de candidatura é a classificação final do ensino secundário (português ou estrangeiro), na escala de 0 a 200 pontos.

Qual é a Sequência de colocação?

1.º RE F em carreira

2.º RE F em pós-carreira

3.º RE A, B e E

4.º RE D e G.

Como é efetuada a seriação dos candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos?

A seriação é efetuada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.

Como é efetuada a colocação?

A colocação é efetuada por ordem decrescente das preferências indicadas no formulário de candidatura (até 3 opções).

Quais são os critérios de desempate?

Para desempate, aplicam-se as regras de seriação e tem prioridade o candidato com idade inferior.

Qual é a data de divulgação dos resultados?

Os resultados são divulgados na data prevista no calendário anual do concurso.

Como é efetuada a comunicação dos resultados?

No caso dos regimes A, B, C, E e F, é comunicado para o endereço eletrónico indicado na candidatura pelo candidato.

No caso dos regimes D e G os resultados são comunicados às entidades responsáveis pela submissão da candidatura.

A quem são divulgadas as listas de colocação?

As listas de colocação são divulgadas a cada instituição de ensino superior com a informação sobre os candidatos colocados em cada ciclo de estudos nela ministrado.

Qual o prazo para os colocados efetuarem a matrícula e inscrição na respetiva Instituição de Ensino Superior?

A matrícula deve ser efetuada, exclusivamente, no prazo definido no calendário anual do concurso.

Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado em calendário têm alguma penalização?

Sim, no ano letivo subsequente ao ano em que se devem matricular, não podem candidatar-se através do regime geral ou dos regimes especiais de acesso (salvo exceção prevista no caso do RE D e G).

Atualizado em 20 Out 2026